Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Agosto de 2023.

LEI Nº 965/2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a desafetação das áreas mencionadas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Ficam desafetadas de suas funções primitivas, para fins de regularização dos lotes urbanos já definidos, ocupados e construídos, bem como os demais desocupados, as seguintes áreas:

I - Imóvel Matricula nº 6.039, do Livro nº 02, fls. 01, registrado no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, denominado “QUADRA N.º 22 (PRAÇA), DO NÚCLEO URBANO CASTANHEIRA, COM ÁREA DE 7.000,00 M², SITUADO NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: Avenida S; Ao Sul: Rua A-1; A Leste Rua U; A Oeste: Rua V. DISTÂNCIAS E CONFRONTAÇÕES: 100,00 metros – Avenida S; 100,00 metros – Rua A-1; 70,00 metros – Rua U; 70,00 metros, Rua V”, dando-lhes novas funções, assim definidas: “QUADRA N.º 22, DO NÚCLEO URBANO CASTANHEIRA, COM ÁREA DE 7.000,00 M², SITUADO NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: Ao Norte: Avenida S; Ao Sul: Rua A-1; A Leste Rua U; A Oeste: Rua V. DISTÂNCIAS E CONFRONTAÇÕES: 100,00 metros – Avenida S; 100,00 metros – Rua A-1; 70,00 metros – Rua U; 70,00 metros, Rua V”.

II - Imóvel Matricula nº 22458, do Livro nº 02, fls. 01, registrado no 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, denominado “IMÓVEL: ÁREA VERDE, COM 23.511,00 M² (VINTE E TRÊS MIL E QUINHENTOS E ONZE METROS QUADRADOS), NÚCLEO URBANO CASTANHEIRA, PROJETO JUÍNA 2.ª FASE, SITUADA NO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT, OUTRORA NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: Norte: Rodovia AR-1; Sul: Quadra 06, Rua F e Rua A. Leste: Rua E; Oeste: Via de Acesso; e os marcos assim colocados: 1-2: com 167,00 metros, rumo 29º01’SE, com a Rua E; 2-3: com 168,00 metros, rumo 60º59’SW, com a Quadra 06; 3-4: com 18,00 metros, rumo 29º01’NW, com a Rua F; 4-5: com 46,00 metros, rumo 60º59’SW, com a Rua A; 5-6: com 50,00 metros, rumo 29º01’NW, com a Via de Acesso; 6-1: com 236,00 metros, rumos diversos, com a Rodovia AR-1”, dando-lhes novas funções, assim definidas: “IMÓVEL COM 23.511,00 M² (VINTE E TRÊS MIL E QUINHENTOS E ONZE METROS QUADRADOS), NÚCLEO URBANO CASTANHEIRA, PROJETO JUÍNA 2.ª FASE, SITUADA NO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA-MT, OUTRORA NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, dentro dos seguintes limites e confrontações: Norte: Rodovia AR-1; Sul: Quadra 06, Rua F e Rua A. Leste: Rua E; Oeste: Via de Acesso; e os marcos assim colocados: 1-2: com 167,00 metros, rumo 29º01’SE, com a Rua E; 2-3: com 168,00 metros, rumo 60º59’SW, com a Quadra 06; 3-4: com 18,00 metros, rumo 29º01’NW, com a Rua F; 4-5: com 46,00 metros, rumo 60º59’SW, com a Rua A; 5-6: com 50,00 metros, rumo 29º01’NW, com a Via de Acesso; 6-1: com 236,00 metros, rumos diversos, com a Rodovia AR-1.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 08 de agosto de 2023.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal