Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Agosto de 2023.

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2023

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2023

MODALIDADE: Pregão Presencial SRP

PROCESSO LICITATORIO: 001/2023

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Por Item

PREGAO PRESENCIAL DE Nº: 001/2023

DATA DA REALIZAÇÃO: xx/08/2023

HORÁRIO PARA CREDENCIAMENTO: 9:00 horas HORÁRIO PREVISTO PARA A SESSÃO: 9:30 horas

LOCAL: Câmara Municipal de São José do Xingu - MT, Rua José Gomes Figueira, 62 – Sala de Licitações.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU/MT torna público, para conhecimento dos interessados, que encontra-se aberta e fará realizar no dia xx/08/2023, as 09h00m, na Câmara Municipal de SÃO JOSÉ DO XINGU/MT, com sede na Rua José Gomes Figueira, 62 – Centro, mediante a designação do Pregoeiro e sua equipe de apoio, através da de Portaria 25/2023, licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem as disposições das Leis Federais nº 8.666/93 e 123/06, Decreto Municipal 047/2007 e 092/2009, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora acima mencionados.

A presente licitação, com seus autos processuais protocolizados pelo processo Licitação de Nº 001/2023, foi regularmente autorizada pelo Presidente da Câmara Municipal.

O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados no setor de licitações da Câmara Municipal de São José do Xingu - MT. Demais informações pelo telefone (66) 3568-1353/1142 e EMAIL camarasjx@msn.com e retirada do edital no site www.camarasaojosedoxingu.mt.gov.br

1. DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa habilitada para fornecimento de combustíveis (Gasolina comum, Álcool comum e Óleo diesel S-10) para abastecimento de veículos da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Xingu – MT, de acordo com as especificações contida no Anexo I – Termo de \Referencia.

1.2 A Câmara Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso não se obriga a contratar na totalidade dos valores estimados, podendo proceder à nova licitação, hipótese que, em igualdade de condições, terá apenas e tão somente a preferência, nos termos do art. 15, § 4º da Lei nº 8.666/93.

2. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES

2.1. São Partes integrantes deste instrumento como se nele transcrito:

ANEXO I Termo de Referência;

ANEXO II Modelo de Proposta de Preços; ANEXO III Modelo de Procuração; ANEXO IV Modelo de Carta de Preposição;

ANEXO V Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; ANEXO VI Declaração de Superveniência de fato impeditivo de habilitação ANEXO VII Modelo de Declaração Diversa;

ANEXO VIII Declaração para microempresa ou de pequeno porte;

ANEXO IX Minuta da Ata de Registro de Preço

ANEXO X – Minuta de Contrato

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Estarão aptos a participar do presente pregão todos os interessados que preencherem os requisitos e condições previstas no presente Edital Pregão nº 001/2023 e seus Anexos, bem como em outras legislações pertinentes.

3.2 A participação nesta licitação significa:

a). Que a empresa e as pessoas que a representam leram este edital e conhecem e concordam plenamente com as instruções, deveres e direitos aqui descritos;

b). Conhecem a legislação desta modalidade de licitação, bem como àquelas que Indiretamente a regulam;

c). Conhecem e entendem a dinâmica e operacionalização do pregão em sua forma

d). Tem plena ciência de que não cabe, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens, das condições de fornecimento ou participação ou questionamento quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente todo o edital e demais documentos anexos.

3.3 . Será vedada a participação de Empresa:

3.3.1. Concordatária, em processo de falência, em processo de dissolução, fusão, cisão, incorporação, liquidação;

3.3.2. Que esteja com o direito de licitar e/ou contratar com a Câmara Municipal de São José do Xingu – MT suspenso, ou que tenha sido declarada inidônea para contratar com a administração pública;

3.3.3. Que figure dentre os seus sócios, diretores e responsáveis, funcionário, servidor ou ocupante de cargo em comissão na Câmara Municipal de São José do Xingu – MT, nos termos do artigo 9º da 8666/93.

3.3.4. Que detenha atividade incompatível com o objeto do Edital;

3.3.5. Que não estiver legalmente constituída;

4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

4.1. A pessoa jurídica que desejar participar da disputa deverá, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da abertura da sessão, credenciar-se ou fazer-se representar por pessoa com poderes para formular ofertas, fazer lances, firmar declarações, interpor e desistir de recursos, assinar ata e todos os demais atos inerentes ao certame;

4.2. O credenciamento do preposto será por procuração específica (Anexo III) ou por carta de preposição (Anexo IV), outorgada pela pessoa jurídica, por instrumento público ou particular, em original ou autenticada, ou autenticável por meio idôneo;

4.3. O próprio interessado, representante legal, credenciar-se-á pela apresentação do ato constitutivo atualizado da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, se for caso;

4.4. Ao iniciar a Sessão, o participante apresentará ao Pregoeiro o documento de identidade oficial com foto, a Carta de Preposição ou Procuração, a declaração da Empresa de que cumpre todos os requisitos da habilitação (Modelo Anexo V);

4.5. As licitantes não poderão ser representadas por mais de um agente credenciado;

4.6. Caso haja mais de um representante na sessão, a licitante deverá indicar e credenciar o interlocutor oficial;

4.7. O agente credenciado não poderá representar mais de uma licitante;

4.8. A critério do Pregoeiro, o credenciamento poderá ser aceito até o momento em que aberta a etapa de lances;

4.9. A proposta escrita da licitante ausente será validada para fins de classificação na ordem crescente de preços ofertados;

4.10. Considerar-se-á ausente a licitante cujo preposto não detenha procuração específica ou delegação de poderes de representação específica;

4.11. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe do Pregão e juntados nos autos do processo;

4.12. Em se tratando de microempresas ou empresas de pequeno porte, estas deverão apresentar, por ocasião do credenciamento, declaração que situa em tal condição, como condição para receber os benefícios da Lei Complementar n. 123/06 (Modelo - Anexo VIII);

4.13. A falsidade ideológica ou material na declaração, objetivando os benefícios da referida Lei Complementar,

caracterizará crime previsto no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo de outras penas e sanções correspondentes.

5. DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA

5.1. A licitante deverá apresentar sua Proposta de Preço e Documentos de Habilitação com as folhas numeradas e timbradas pelo slogan da empresa, incluindo CNPJ, telefone, e-mail, etc.;

5.2. As Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação deverão estar acondicionados em envelopes a parte, opacos e lacrados, contendo na parte externa em caracteres destacáveis, os seguintes dizeres:

a) ENVELOPE “A” – PROPOSTA DE PREÇOS CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU/MT EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023

RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE E CNPJ

b) ENVELOPE “B” - DOCUMENTOS HABILITAÇÃO CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU/MT EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023

RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE E CNPJ

5.3. A ausência dos dizeres na parte externa não desclassificará a licitante, podendo ser inscritos;

5.4. Caso ocorra, por falta dos dizeres, abertura equivocada do envelope, o mesmo será imediatamente lacrado e rubricado por todos os presentes;

5.5. Os envelopes serão recebidos no local, dia e horário determinados no preâmbulo deste Edital;

5.6. Não havendo expediente no dia marcado ou havendo outro fato superveniente que impeça ou retarde sobremaneira a realização do certame, este será para o primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e local, caso outra data não seja previamente marcada pelo Pregoeiro;

5.7. A licitante ausente poderá participar da disputa encaminhando os envelopes “A” e “B”, e outro envelope com a declaração, (Modelo - Anexos V), ao Setor de Protocolo da Câmara Municipal, endereço constante do preâmbulo, em atenção do Pregoeiro;

5.7.1. A protocolização dos 03 (três) envelopes deverá ocorrer até o horário previsto para abertura da sessão.

5.8. É vedada a inclusão de qualquer documento ou informação que devesse constar após a entrega dos envelopes;

5.9. Os documentos dos envelopes deverão ser originais ou autenticados em cartório, podendo ser cópia simples e legível, acompanhada do documento original, não sendo aceito fac-símile;

5.9.1. Os documentos extraídos pela internet deverão apresentar o endereço eletrônico para posterior constatação.

6. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO

6.1. Após os preparativos preliminares, a sessão pública será declarada aberta pelo Pregoeiro;

6.2. Cabe ao Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, receber e proceder à abertura dos envelopes A – Proposta de Preços – e repassá-los aos demais presentes para conhecimento e vistas;

6.3. Não sendo suficiente o tempo para abertura dos envelopes, face ao exame das propostas ou da qualificação da licitante perante as exigências do edital, ou não encerrando os trabalhos por algum motivo relevante, a sessão será

adiada para o primeiro dia útil subsequente, consignando-se na ata as circunstâncias e motivos ensejadores da dilação;

6.4. Designada a sessão, os envelopes abertos serão lacrados e rubricados, ficando todos sob a guarda do Pregoeiro até o reinício dos trabalhos.

7. DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE “A”

7.1. A proposta comercial deverá ser impressa ou datilografada, rubricada e numerada sequencialmente, sendo a última página datada e assinada pelo representante legal da licitante;

7.2. A proposta deve ser redigida em conformidade com o Anexo II, com clareza, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sem alternativas de preços ou outra condição que possa induzir a classificação por mais de um resultado, devendo constar:

7.2.1. A razão social, o endereço completo, telefone/fax, número do CNPJ/MF, da matriz ou filial (is) e, se possível, número da conta corrente, agência e respectivo banco, praça de pagamento e endereço eletrônico.

7.2.2. O preço mensal e total da proposta, devendo estar expresso em reais, conforme Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;

7.2.3. Os dados referentes ao número da conta corrente, agência e do Banco, onde receberá o pagamento dos fornecimentos realizados, caso venha ser declarada vencedora;

7.2.4. Declaração de que nos preços ofertados estão inclusos todos os custos diretos, indiretos, taxas, impostos incidentes, encargos sociais, trabalhistas, seguro, treinamento, lucros, dividendos e demais despesas necessárias para a execução dos fornecimentos, caso venha ser declarada vencedora;

7.2.5. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias ao de sua apresentação;

7.2.5.1. A proposta que não indicar o prazo de validade será considerada como de 60 (sessenta) dias.

7.2.6. Prazo de entrega do objeto do presente Edital de até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da emissão do empenho, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado;

7.2.7. Declaração de que aceita os acréscimos ou supressões até limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os serviços registrados, com base legal no § 1º do Artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, caso venha a ser considerada vencedora do certame.

7.2.8. Se da proposta constar condições mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual.

7.3. Os preços são de exclusiva responsabilidade da licitante, sendo vedados quaisquer acréscimos, supressões ou retificações na proposta depois de apresentada, salvo os aceitos pelo Pregoeiro por motivo de erro manifesto.

7.4. Qualquer divergência entre o algarismo e o extenso do valor da proposta será interpretada como de menor valor;

7.5. A proposta que porventura não esteja assinada pelo responsável será classificada, desde que a informação seja prestada na fase da habilitação;

7.6. Não se admitirá proposta com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os de mercado, ainda que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos.

7.7. Após apresentação da proposta, não caberá mais a desistência da licitante, salvo por motivo superveniente, devidamente comprovado e aceito pelo Pregoeiro;

7.8. Será DESCLASSIFICADA a proposta de preços que:

7.8.1. Não atender às exigências do ato convocatório da licitação;

7.8.2. Estiver omissa, vaga, com irregularidades ou defeitos insanáveis, capazes de dificultar o julgamento;

7.8.3. Impuser condições que possam induzir mais de um resultado ou ressalvas em relação às estabelecidas neste Edital;

7.8.4. Tiver erros e especificações em desacordo com o Termo de Referência – Anexo I do Edital, salvo se manifestos e sanáveis;

7.8.5. Tiver valores consideravelmente superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados a proposta que não demonstrar sua viabilidade econômica, ou seja, custos de insumos coerentes com os de mercado.

7.10. A simples participação da licitante neste certame implica:

7.10.1. O pleno conhecimento e aceitação dos termos e condições do Edital e seus Anexos e da obrigação de cumpri-los fielmente, por sua conta e risco, pelos preços ora propostos, não cabendo nenhum acréscimo ou indenização posterior decorrente de erro de cálculo na elaboração;

7.10.2. O dever de apresentar proposta atualizada em até 48 (quarenta e oito) horas, caso seja considerada vencedora do certame, exceto se outro prazo for fixado por motivos justificados e aceitos;

7.10.3. O comprometimento de fornecer os serviços, objeto da licitação em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos.

7.11. A proposta, após a sua apresentação, em momento algum poderá ser alterada, exceto quanto aos lances verbais;

8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

8.1. O julgamento da proposta será processado e julgado em consonância com as exigências do Edital e legislações pertinentes;

8.2. O critério de julgamento das propostas será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM

8.3. Em seguida, a Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo a proposta de preços, examinando-a com fito de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidos neste Edital, devendo ser desclassificada, de plano, a que estiver em desacordo;

8.4. As propostas de preços válidas, ou seja, que atendam ao edital serão ordenadas em ordem crescente, e eleitos para participar da fase de lances os seus autores;

8.5. Caso haja o comparecimento de um único interessado ou uma só proposta admitida, a Pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação;

8.6. A fase de lances se processará em rodadas consecutivas, nas quais os representantes das licitantes selecionadas poderão formular, sucessivamente, ofertas verbais, na oportunidade de cada uma, até que se obtenha o menor preço possível;

8.7. As licitantes só poderão ofertar um lance por rodada;

8.8. O primeiro lance caberá ao autor da proposta selecionada de maior preço. Logo depois, o Pregoeiro convidará individualmente, em ordem decrescente de preços, as demais licitantes selecionadas para ofertarem seus lances, seguindo a mesma sequencia nas rodadas subsequentes;

8.9. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subsequentes na sequencia;

8.10. Os lances deverão ter seus valores distintos e mais reduzidos do que os propostos anteriormente;

8.11. A formulação de lances não é obrigatória. A eventual recusa da licitante em ofertar lance, quando for convidada, seja na rodada inicial ou nas subsequentes, implicará, apenas, sua exclusão da fase de lances nas rodadas ulteriores. Contudo, nessa hipótese, o preço da proposta escrita ou do último lance formulado, conforme o caso será mantido, para efeito de ordenação das propostas;

8.12. O preço da proposta escrita da licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, se ela for selecionada para tanto;

8.13. Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, e também quanto aos aspectos de habilitação e negociação do preço ofertado;

8.14. Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita;

8.15. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante da licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de celular. O tempo, se concedido, não poderá exceder 5 minutos;

8.16. O Pregoeiro deverá registrar os lances ofertados, podendo, para tal fim, usar meios eletrônicos de gravação;

8.17. Poderá ao Pregoeiro atribuir parâmetros para apresentação de novos lances, a fim de dar maior celeridade à disputa, dentro da razoabilidade;

8.18. Quando for obtido o menor preço, a etapa de lances será concluída para ele;

8.19. Declarada encerrada a fase de lances, o Pregoeiro procederá à classificação das licitantes e verificará se ocorre empate (ficto), nos termos do art. 44 da LC nº 123/06 (Estatuto Nacional da Microempresa – ME e da Empresa de Pequeno Porte – EPP), entre o lance mais bem classificado e os lances apresentados por empresas com direito a tratamento diferenciado;

8.20. Entende-se por empate (ficto) aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais bem classificado, ou seja, o de menor valor;

8.20.1. Ocorrendo o empate como considerado acima, proceder-se-á da seguinte forma:

a) a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada para ofertar proposta inferior, cobrindo a proposta de menor valor, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; caso não apresente nova proposta, serão convocadas as remanescentes enquadradas na situação acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

b) no caso de equivalência nos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecido no § 2º, art. 44 da LC 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;

c) Na hipótese do não exercício de preferência, nos termos previstos na alínea “a”, voltará à condição de primeira classificada a empresa autora da proposta de melhor preço originariamente apresentado na fase de lances;

d). Não ocorrerá empate quando o melhor lance tiver sido apresentado por empresa que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte.

8.21. O Pregoeiro abrirá o envelope de habilitação da proponente vencedora da disputa para verificar se essa preenche os requisitos de habilitação exigidos no edital, e caso entenda necessário, do segundo classificado;

8.22. Atendidas as exigências e não havendo manifestação recursal, à licitante será adjudicado o objeto, conforme o

caso, vencido na disputa;

8.23. Se a proposta não for aceita ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração e declaração daquela que preencha plenamente os requisitos do edital;

8.24. Encerrada a sessão, lavrar-se-á ata circunstanciada registrando-se todas as ocorrências relevantes, a qual ao final será assinada por todos os presentes;

8.25. O Presidente da Câmara Municipal homologará o certame, no entanto, caso tenha havido manifestação recursal, também lhe incumbirá a respectiva adjudicação;

9. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO - ENVELOPE B

9.1. No envelope B – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, a proponente demonstrará a aptidão em assegurar a execução e o fiel cumprimento das obrigações previstas no Edital e seus Anexos;

9.2. Em substituição aos documentos exigidos no Edital, não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documentos;

9.3. Se a licitante for a sociedade-matriz, os documentos devem constar em nome dela, se for a filial, da filial, exceto

os que por sua natureza constem em nome de ambas;

9.4. Todas as formas societárias que apresentarem cadastro SOMENTE no SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF deverão apresentar Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de até 60 (sessenta) dias anteriores à data de apresentação das propostas;

9.5. A Licitante não inscrita no cadastro acima deverá apresentar a documentação na seguinte ordem:

9.5.1. Habilitação jurídica:

a) Cédula de identidade do representante da Licitante;

b) Registro comercial, no caso de empresa individual;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, em se tratando de sociedade de ações, dos documentos de eleições de seus administradores;

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício;

g) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e, caso a atividade exigir, do Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente;

9.5.2. Regularidade Fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Certidão conjunta de Dívida Ativa da União e Regularidade de Tributos Federais, expedida pela Receita Federal;

b) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);

d) Certidão de regularidade de Tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário.

e) Certidão negativa de tributos estaduais.

f) Certidão negativa débitos trabalhistas (CNDT);

g) Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário

9.5.4. Qualificação Econômico-financeira:

a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de até 60 (sessenta) dias anteriores à data de apresentação das propostas;

b) Apresentação, na forma da lei, do Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício último financeiro vedado a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo IGP-DI-Fundação Getúlio Vargas ou outro indicador que o venha substituir caso encerrados há mais de 03 (três) meses da data do recebimento das propostas;

c). Serão considerados aceitos, como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:

c.1.) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima) – publicado no Diário Oficial, ou Publicado em jornal de grande circulação; ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede; ou domicílio da licitante;

c.2.) Sociedades por cota limitada (LTDA) - cópia dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro Órgão equivalente;

c.3.) Sociedades outras sujeitas ao regime estabelecido pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES” - Cópia dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro Órgão equivalente; ou Declaração simplificada do último imposto de renda;

c.4.) Sociedades criadas de 2014 até a presenta data - Cópia do Balanço de Abertura devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial que jurisdiciona a sede da licitante.

d) O balanço patrimonial, as demonstrações e o balanço de abertura deverão estar assinados pelos administradores das empresas constantes do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e por Contador legalmente habilitado.

9.6. No envelope B - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, todas as licitantes deverão apresentar:

9.6.1. Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 (Modelo - Anexo VII, c);

9.6.2. Declaração da licitante, sob as penas do Art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade de prestar os serviços/fornecimento de peças licitados no prazo previsto, caso venha a vencer o certame (Modelo – Anexo VII, b);

9.6.3. Declaração de que está adimplente com o fornecimento ou com as obrigações contratuais firmadas com outras esferas da Administração Pública, não configurando inadimplência o cumprimento feito nos prazos de prorrogações formalmente solicitados e aceitos pela autoridade competente (Modelo – Anexo VII, a);

9.6.4. Declaração de inexistência de fato superveniente ou impeditiva de habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, salvo se declarado (Modelo – Anexo VI).

9.7. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada por cartório, ou em cópia simples autenticável, desde que acompanhada do original;

9.8 Estabelece os artigos 31e 32 da Lei Municipal 407/2009 que:

Art. 31º - Para habilitação em quaisquer licitações do município para fornecimento de bens para pronta entrega ou serviços imediatos, bastará à ME e EPP a apresentação dos seguintes documentos:

I ato constitutivo da empresa, devidamente registrado;

II inscrição no CNPJ, com a distinção de ME ou EPP, para fins de qualificação.

Art. 32º - Nas licitações públicas do município, a comprovação de regularidade fiscal das ME's e EPP's somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

9.8.1 As empresas que se enquadram no disposto na Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 e artigo 33 da Lei Municipal 407/2009, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;

9.8.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (Cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização e conforme redação alterada do §1º do Art.43, da LC 147/2014;

9.8.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.

9.9. Se os documentos de habilitação não estiverem completos e corretos, contrariarem os requisitos essenciais do Edital e anexo ou comprometerem a segurança do futuro contrato, a Pregoeiro, respeitado o princípio da ampla disputa, poderá motivadamente inabilitar a proponente.

10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

10.1. Decai do direito de pedir esclarecimento ou de impugnar os termos do Edital, aquele que não o fizer até dois dias úteis que precederem a data prevista do certame, ou o fizer sem apontar de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que o entende viciar;

10.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre o pedido de impugnação no prazo de vinte e quatro horas, a contar de sua certificação;

10.3. Acolhida a impugnação do ato convocatório, seus vícios serão sanados e, se necessário, nova data será designada para a realização do certame;

10.4. Serão aceitos pedidos de impugnação ao Edital, bem como outros recursos encaminhados por e-mail ou fax, considerando a contagem de prazo após a devida ciência de todos os licitantes.

11. DOS RECURSOS

11.1. Após a declaração da vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, sendo, a partir de então, aberto prazo para apresentação das razões do recurso;

11.2. A síntese ou memorial do recurso será registrado na ata circunstanciada da sessão, momento a partir do qual se contarão 03 (três) dias corridos para apresentar as suas razões; e, transcorrido esse prazo, mais 03 (três) dias para as contrarrazões das demais licitantes, garantida a vista imediata dos autos;

11.3. Decairá o direito de recorrer pela ausência de manifestação ou pela apresentação intempestiva das razões pela licitante, hipóteses em que o resultado será adjudicado à licitante melhor classificada;

11.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;

11.5. Interpostas as razões e contrarrazões, o Pregoeiro fará a devida análise, podendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou encaminhá-las à decisão A Presidente da Câmara Municipal, por igual prazo, a partir da ciência do recurso;

11.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;

11.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, O Presidente da Câmara Municipal adjudicará e homologará a presente licitação;

11.8. O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios e comunicado no Mural da Câmara Municipal.

12. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. Após a homologação do resultado, a Câmara Municipal convocará a licitante-adjudicatária para assinar a Ata de Registro de Preço no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da convocação formal, podendo ser prorrogado uma única vez por igual prazo, desde que aceita a justificativa apresentada;

12.2. Como condição para assinatura do referido Instrumento, a adjudicatária deverá manter-se nas mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Edital;

12.3. A recusa imotivada em assinar a Ata de Registro caracterizará o descumprimento total da obrigação, sujeitando o inadimplente às penalidades previstas no presente edital, podendo a Câmara Municipal convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, desde que aceitas as condições propostas pela primeira;

12.4. A vigência da Ata de Registro será de 12 (Doze) meses.

12.5. O objeto adjudicado registrado será adquirido, mediante requisição, com a emissão da respectiva nota de empenho;

12.6. Fazem parte integrante da Ata de Registro, as notas de empenho extraídas como Instrumento equivalente de

Contrato, bem como todos os elementos constantes nos autos do Processo Licitatório nº 001/2023.

12.7. A publicação da Ata de Registro e de eventuais aditivos no Diário Oficial dos Municípios será, nos termos do Art. 61, Parágrafo Único, da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores;

12.8. A adjudicatária, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, deverá atualizar todas as certidões de regularidade fiscal com o prazo de validade expirado, ou apresentar novo espelho/certidão de registro SICAF ou CGF;

12.9. A Eficácia da validade da Ata de Registro de Preço terá efeito a partir da publicação no Diário Oficial dos Municípios;

12.10. As notas de empenho, eventualmente emitidas pela Câmara Municipal, conterão no seu bojo o número da

Ata de Registro, o nome da Fornecedora e demais especificações necessárias, fazendo parte integrante da Ata de Registro de Preços;

12.11. O prazo de início de execução do fornecimento, conforme o caso será contado após a emissão da requisição pelo setor competente, designado pelo Presidente da Câmara Municipal, devendo o objeto ser entregue no prazo estipulado na requisição, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado;

12.12. O objeto deverá ser fornecido nas condições dos preços registrado, dentro das especificações contidas no

Termo de Referência – Anexo I do Edital;

12.13. A adjudicatária responsabilizar-se-á plenamente pelos prejuízos decorrentes da execução ou pelo descumprimento das cláusulas e condições registradas na Ata de Registro e demais obrigações previstas no Edital e seus Anexos;

12.14. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, respeitadas, no que couber as condições e regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços;

12.15. O órgão/entidade da Administração Direta e Indireta que desejar aderir à ata deverá adequar sua estimativa de consumo ao registro de preços e encaminhá-la ao setor de compras, devendo ainda garantir que todos os atos inerentes ao procedimento de sua inclusão estejam devidamente formalizados e aprovados pela autoridade competente;

12.16. Caberá a Câmara Municipal verificar com o fornecedor sobre sua aceitação ou não do fornecimento aos órgãos aderentes à Ata, cuja resposta estará condicionada ao não prejuízo das obrigações anteriormente assumidas;

12.17. A Câmara Municipal será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.

13. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DA EXECUÇÃO

13.1. O gerenciamento da ata de registro, quanto ao aspecto operacional, caberá ao Departamento de Compras,

Cabendo ainda ao órgão gerenciador:

a) Consultar o fornecedor sobre a aceitação de adesão por outros órgãos, quando da existência do pedido;

b) Renegociação dos preços registrados com os atualmente praticados no mercado;

c) Aplicação de penalidades por inadimplemento ao estabelecido na Ata de Registro.

14. DO CONTROLE E REAJUSTE DE PREÇOS

14.1. Em atendimento ao Artigo 19 da lei federal 7.892/2013, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº001/2023, o qual integra a presente ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal.

15. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

15.1. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro dos Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas nos itens seguintes;

15.2. Cancelar-se-á o registro da fornecedora quando essa:

15.2.1. Descumprir as condições da Ata de Registro;

15.2.2. Não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido pela Administração, sem motivo justificável;

15.2.3. Não aceitar a redução do preço, quando tornar superior ao preço de mercado.

15.3. Cancelar-se-á também a Ata de Registro por razões de interesse público devidamente justificável;

15.4. O cancelamento de registro será formalizado mediante despacho da Presidente da Câmara Municipal, sendo assegurada o contraditório e ampla defesa;

15.5. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu registro por superveniência de motivo de força maior ou caso fortuito, que comprometa a execução, desde que devidamente comprovado.

16. DO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO REGISTRO

16.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo órgão gerenciador, quando:

I- Descumprir as condições da ata de registro de preços;

II- Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

III- Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

IV- sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

V- O fornecedor não dispuser a substituir os MATERIAL que vierem a apresentar defeitos de qualidade;

VI- O fornecedor não cumprir com as obrigações constantes deste instrumento;

VII- Demais sanções previstas no Edital e termo de referência.

16.1.1- O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

16.2- O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou

força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

I - Por razão de interesse público;

II - A pedido do fornecedor.

16.3. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório, será comunicado ao fornecedor e publicado na Imprensa Oficial.

16.4. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fatos supervenientes

que venham a comprometer a perfeita execução contratual, devidamente comprovados.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

17.1 - DA CONTRATADA

17.1. Para garantir a fiel execução dos termos e das condições estabelecidas no edital, a Empresa FORNECEDORA se compromete a:

17.1.1. Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, mediante o fornecimento em conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, dentro das condições propostas e consignadas no presente Instrumento;

17.1.2. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ali assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

17.1.3. Disponibilizar ao setor competente, telefones, fax, e-mail, entre outros meios de contato para atender as solicitações de prestação de serviços;

17.1.4. Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências do setor competente pela fiscalização;

17.1.5. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da prestação dos serviços, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;

17.1.6. Aceitar, nas mesmas condições avençadas, as supressões nos valores adstritos aos quantitativos do ITEM adjudicado, em até 25% (vinte e cinco por cento);

17.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos;

17.1.8. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a execução da presente Ata de Registro e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela Câmara Municipal;

17.1.9. Comprovar, sempre que solicitado, a quitação das obrigações trabalhistas, tributárias e, mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social) pertinentes aos seus empregados alocados no serviço decorrente da execução do contrato, como condição à percepção do valor faturado;

17.1.10. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados, nos termos da legislação vigente;

17.1.11. Cumprir fielmente todos os termos do presente Edital;

17.1.12. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Câmara Municipal de São José do Xingu - MT.

17.1.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo da realização dos serviços.

17.2 - DA CONTRATANTE

Constituem obrigações da Câmara, além das demais previstas neste Edital de Pregão presencial dele decorrente:

17.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Empresa FORNECEDORA, após a aceitação dos serviços prestados;

17.2.2. Notificar, formal e tempestivamente, a Empresa FORNECEDORA sobre as irregularidades observadas no

cumprimento do Contrato;

17.2.3. Fiscalizar a execução do presente Contrato por meio de servidor formalmente designado pela Câmara Municipal;

17.2.4. Acompanhar a execução da prestação dos serviços, podendo intervir para fins de ajustes ou suspensão da mesma.

18 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

18.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, a partir da data de entrega da Nota Fiscal ao DEPARTAMENTO FINANCEIRO, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais do item, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta- corrente onde deseja receber seu crédito.

18.2. A cada pagamento será verificada pela Diretoria de Finanças a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação.

18.3. Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, o fornecedor será notificado pela Diretoria de Finanças para regularizar.

18.4. O fornecedor, depois de notificado, terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à regularização. Findo o

prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato deverá ser certificado e comunicado ao Gabinete do Presidente e Finanças para as providências cabíveis.

18.5. Caso a documentação esteja disponível na internet, o próprio órgão gerenciador ou aderente poderá baixá-la e carrear para os autos, sem necessidade de comunicar o fato ao fornecedor.

18.6. Junto ao corpo da Nota Fiscal é recomendado que o fornecedor faça constar, para fins de pagamento, o nome e número do banco, da agência e da conta corrente, assim, como, se disponível, o número do fax-símile.

19 – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

19.1. Será entregue à contratada a AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO dos MATERIAL adjudicados com antecedência de até 05 dias de prazo devendo a contratada se programar para a ENTREGA DO MATERIAL do dia agendado pela CÂMARA MUNICIPAL representado pelo GABINETE DO PRESIDENTE.

19.2. A cada fornecimento ou período, o órgão gerenciador ou aderente da ARP providenciará a expedição da ordem de fornecimento e notificará a empresa para proceder a retirada do mesmo.

19.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fax- símile ou e-mail, conforme informações constantes na proposta.

19.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da ordem de fornecimento.

19.3. Recebida a notificação, a empresa terá 03 (três) dias úteis para retirada da ordem de fornecimento.

19.4. A retirada da ordem de fornecimento somente poderá ser efetuada por preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação, bem como, do respectivo documento de identificação.

19.5. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar não retirar ou se recusar a receber a ordem de fornecimento, sem justificativa plausível e aceita pelo órgão gerenciador, este convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar o fornecimento nas condições próximas do primeiro colocado, e assim por diante.

7.6. O objeto solicitado deve ser entregue de forma fracionada, com o abastecimento na Sede do Município, direto nos veículos da Câmara, devendo o fornecimento ser realizado mediante requisição emitida pelo Departamento de Compras da Câmara Municipal, para o licitante detentor da Ata de Registro de Preço, que abastecerá os veículos diretamente na Bomba de abastecimento do licitante. Deverão ser observadas pelo licitante as normas de funcionamento e abastecimento expedido pelos órgãos competentes, em especial a Secretaria Estadual Meio Ambiente e Agência Nacional do Petróleo e instrução normativa 01/2019 (abastecimento da frota da Câmara).

7.7. O MATERIAL serão recebidos provisoriamente para verificação de conformidade da quantidade e da qualidade;

7.8. O recebimento definitivo dar-se-á conforme apresentado o atesto do fiscal;

7.8.1. Em se verificando problemas na entrega do MATERIAL, a empresa será informada para corrigi-los, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.

7.10. Os MATERIAL, a cada solicitação, deverão ser executados e entregues no local indicado no Item 7.6 desta Ata de Registro de Preço.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

20.1. Sem prejuízo das sanções previstas na Lei 10.520/02 e, no que couber, na Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa, a Administração poderá, isolada ou cumulativamente, aplicar à licitante as seguintes penalidades:

20.1.1. Pelo atraso ou recusa imotivada em assinar a Ata de Registro ou de extrair a nota de empenho, ou ainda pela inexecução parcial ou total das cláusulas editalíssimas ou da ata de registro, a licitante poderá incorrer em:

a) Advertência por escrito, sempre que verificadas irregularidades de pequena monta;

b) Multa diária de 0,5%(cinco décimos percentuais) sobre o valor empenhado, no caso de atraso; Multa de 10% (dez por cento), a partir do quinto dia útil ou no caso de recusa imotivada em assinar a Ata de Registro ou de não apresentar situação regular perante o fisco, igualmente nesta última hipótese, ficará caracterizada a inexecução total da obrigação e proceder-se-á ao cancelamento do registro da fornecedora;

c) Multa diária de 2% (dois por cento) sobre o valor empenhado, do primeiro ao segundo dia útil; Multa diária de 4%

(quatro por cento), do terceiro ao quinto dia útil; e, a partir dessa data, caracterizar-se-á inexecução total da obrigação;

d). Para os casos de multas não previstas neste Edital, aplicar-se-á o valor de 2% (dois por cento) sobre o valor empenhado;

e) A multa reiterada pelo mesmo motivo será aplicada em dobro, não podendo ultrapassar 10% (dez por cento) do valor adjudicado ou do empenho, hipótese em que se configurará inexecução total da obrigação e, consequentemente, o cancelamento do registro da fornecedora;

f). As multas poderão ser relevadas por motivo de força maior, devidamente comprovado.

20.1.2. Na hipótese de apresentação de documento inverossímil, cometimento de fraude ou de comportamento inidôneo, a adjudicatária, sem prejuízo de outras sanções e multas, poderá incorrer nas seguintes penalidades:

a) Suspensão temporária para participar de licitação e impedimento de contratar com a Câmara e seus Órgãos por até 02 (dois) anos;

b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Câmara Municipal de São José do Xingu - MT, depois de ressarcido dos prejuízos causados;

c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se a licitante ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do compromisso consignado na Ata de Registro, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa;

d) Cancelamento do registro do fornecedor, sem prejuízo das multas previstas neste edital, quando der causa, ou quando imotivadamente atrasar o fornecimento por prazo superior a 05 (cinco) dias consecutivos ou a 10 (dez) dias intercalados, sinalizado pelo órgão fiscalizador da Câmara.

20.2. A multa eventualmente imposta à adjudicatária será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso não tenha valor a receber da Câmara, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação, para que efetue o pagamento ou apresente defesa. Não realizando o pagamento ou não apresentado defesa no prazo devido, os dados da adjudicatária serão encaminhados ao Órgão competente para proceder a inscrição da mesma na Dívida Ativa do Município;

20.3. As multas e sanções previstas neste Edital não eximem a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seus atos venham a causar à Administração;

20.4. As penalidades aqui previstas poderão não ser aplicadas por ocorrência de motivo de força maior, devidamente comprovado e aceito por esta Câmara.

20.5. As multas e sanções previstas neste Edital não eximem a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que de seus atos venham a causar à Administração.

São José do Xingu - MT, 09 de Julho de 2023.

Diego Nunes de Oliveira

Pregoeiro oficial.

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 – DO OBJETO

2.1 Contratação de empresa habilitada para fornecimento de combustível (Gasolina comum, Óleo diesel S-10 e Álcool comum) para abastecimento de veículos da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Xingu – MT, de acordo com as especificações contida no Anexo I – Termo de \Referencia.

2 – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO.

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QUANTIDADE

V. UNITARIO ESTIMADO

V. TOTAL ESTIMADO

01

GASOLINA COMUM

LTS

5.000

R$ 6,90

R$ 34.500,00

02

ALCOOL

LTS

2.000

R$ 4,85

R$ 9.700,00

03

ÓLEO DISEL S-10

LTS

3.000

R$ 5,72

R$ 17.160,00

3 – DA FINALIDADE.

3.1 – Criar um registro de preços para eventual fornecimento de combustível (Gasolina comum, Óleo diesel S-10 e Álcool comum) para abastecimento de veículos da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Xingu – MT, tais materiais atenderam necessidades desta casa de Leis.

4– DOS RESULTADOS ESPERADOS

4.1 – Garantir a manutenção e locomoção dos veículos da Câmara Municipal de Vereadores deste município de São Jose do Xingu/MT.

5 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

5.1 – As despesas decorrentes da presente licitação correrão com recursos consignados no orçamento Municipal, cuja fonte de recurso, programa de trabalho e elemento de despesa são:

Funcional programática

ORGÃO – 01 - Câmara Municipal de São José do Xingu - MT

UNIDADE – 001 – Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal

PROJETO/ATIVIDADE – 2001 (Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal)

ELEMENTO – 33.9030 00 00 (Material de Consumo)

Dotação – 08

6 – DO VALOR.

6.1 – Estima-se o valor total desta licitação em R$ 61.360,00 (Sessenta e um mil e trezentos e sessenta reais).

7 – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

7.1. Será entregue à contratada a AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO dos MATERIAL adjudicados com antecedência de até 05 dias de prazo devendo a contratada se programar para a ENTREGA DO MATERIAL do dia agendado pelo MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO XINGU /MT representado pela CÂMARA MUNICIPAL.

7.2. A cada fornecimento ou período, o órgão gerenciador ou aderente da ARP providenciará a expedição da ordem de fornecimento e notificará a empresa para proceder a retirada do mesmo.

7.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fax- símile ou e-mail, conforme informações constantes na proposta.

7.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da ordem de fornecimento.

7.3. Recebida a notificação, a empresa terá 03 (três) dias úteis para retirada da ordem de fornecimento.

7.4. A retirada da ordem de fornecimento somente poderá ser efetuada por preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação, bem como, do respectivo documento de identificação.

7.5. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar não retirar ou se recusar a receber a ordem de fornecimento, sem justificativa plausível e aceita pelo órgão gerenciador, este convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar o fornecimento nas condições próximas do primeiro colocado, e assim por diante.

7.6. O objeto solicitado deve ser entregue de forma fracionada, com o abastecimento na Sede do Município, direto nos veículos da Câmara, devendo o fornecimento ser realizado mediante requisição emitida pelo Departamento de Compras da Câmara Municipal, para o licitante detentor da Tomada de Preços, que abastecerá os veículos diretamente na Bomba de abastecimento do licitante detentor do Tomada de Preço. Deverão ser observadas pelo licitante as normas de funcionamento e abastecimento expedido pelos órgãos competentes, em especial a Secretaria Estadual Meio Ambiente e Agência Nacional do Petróleo e instrução normativa 01/2019 (abastecimento da frota da Câmara).

7.7. O MATERIAL serão recebidos provisoriamente para verificação de conformidade da quantidade e da qualidade;

7.8. O recebimento definitivo dar-se-á conforme apresentado o atesto do fiscal;

7.8.1. Em se verificando problemas na entrega do MATERIAL, a empresa será informada para corrigi-los, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.

7.10. Os MATERIAL, a cada solicitação, deverão ser executados e entregues no local indicado no Item 7.6 deste termo.

8 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, a partir da data de entrega da Nota Fiscal ao DEPARTAMENTO FINANCEIRO, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais do item, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta- corrente onde deseja receber seu crédito.

8.2. A cada pagamento será verificada pela Diretoria de Finanças a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação.

8.3. Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, o fornecedor será notificado pela Diretoria de Finanças para regularizar.

8.4. O fornecedor, depois de notificado, terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato deverá ser certificado e comunicado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças para as providências cabíveis.

8.5. Caso a documentação esteja disponível na internet, o próprio órgão gerenciador ou aderente poderá baixá-la e carrear para os autos, sem necessidade de comunicar o fato ao fornecedor.

8.6. Junto ao corpo da Nota Fiscal é recomendado que o fornecedor faça constar, para fins de pagamento, o nome e número do banco, da agência e da conta corrente, assim, como, se disponível, o número do fax-símile.

9 – DA GARANTIA:

9.1 – O material fornecido deverá conter especificações de garantia de acordo com o órgão fiscalizador e registro de qualidade emitido pelos órgãos competentes.

10 - DAS RESPONSABILIDADES

10.1 - DA CONTRATADA

10.1.1. Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, mediante a prestação de serviços em conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, dentro das condições propostas e consignadas no presente Instrumento;

10.1.2. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ali assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

10.1.3. Disponibilizar ao setor competente, telefones, fax, e-mail, entre outros meios de contato para atender as solicitações de prestação de serviços;

10.1.4. Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências do setor competente pela fiscalização;

10.1.5. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da prestação dos serviços, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;

10.1.6. Aceitar, nas mesmas condições avençadas, os acréscimos ou supressões nos valores adstritos aos quantitativos do ITEM adjudicado, em até 25% (vinte e cinco por cento);

10.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos;

10.1.8. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a execução da presente Ata de Registro e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela Câmara Municipal;

10.1.9. Comprovar, sempre que solicitado, a quitação das obrigações trabalhistas, tributárias e, mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social) pertinentes aos seus empregados alocados no serviço decorrente da execução do contrato, como condição à percepção do valor faturado;

10.1.10. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados, nos termos da legislação vigente;

10.1.11. Cumprir fielmente todos os termos do presente Edital;

10.1.12. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Câmara Municipal de São José do Xingu - MT.

10.1.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo da realização dos serviços.

10.2 - DA CONTRATANTE

10.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Empresa FORNECEDORA, após a aceitação dos serviços prestados;

10.2.2. Notificar, formal e tempestivamente, a Empresa FORNECEDORA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;

10.2.3. Fiscalizar a execução do presente Contrato por meio de servidor formalmente designado pela Câmara Municipal;

10.2.4. Acompanhar a execução da prestação dos serviços, podendo intervir para fins de ajustes ou suspensão da mesma.

11 – DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO:

11.1. Sugerir o nome do Gestor do Contrato, se houver, e estabelecer as suas atribuições, que dentre outras são as seguintes:

11.1.1 A O Senhor Presidente da Câmara é quem vai designar o Fiscal do contrato;

11.1.2. Zelar para que o objeto da contratação seja fielmente executado conforme o ajustado no contrato;

11.1.3. Anotar em documentos próprios as ocorrências;

11.1.4. Determinar a correção de faltas ou defeitos;

11.1.5. Aplicar ao contratado as sanções administrativas de sua competência;

11.1.6. Encaminhar a autoridade superior as providencias cuja aplicação ultrapassem o seu nível de competência;

12 - Das Penalidades e Multas Contratuais

12.1 Cláusula Décima - Fica atribuída a CONTRATADA em caso de não cumprimento com as suas obrigações assumidas ou preceitos legais através do presente instrumento as seguintes penalidades:

12.1.1 Parágrafo Primeiro - Multa de 05% (CINCO) sobre o valor do contrato, caso seu objeto não seja realizado,

ou deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido por Leis e Regulamentos, as obrigações assumidas.

12.1.2 Parágrafo Segundo - Suspensão de direito de celebrar contrato com o Governo deste Município e seus órgãos centralizados pelo prazo mínimo de 02 (DOIS) anos.

ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

Pregão Presencial nº 001/2023

Item

Descrição

Quantidade

Valor Unitário

Preço Total

1. Declara que nos preços estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, taxas, impostos incidentes, encargos sociais, trabalhistas, seguro, lucros e dividendos e demais despesas necessárias para a prestação de serviços/fornecimento de peças, objeto desta licitação, caso venha ser declarada vencedora;

2. Declara que aceita os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os serviços/fornecimento de peças contratados, com base legal no § 1.º do Artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, caso venha a ser considerada vencedora do certame.

VALIDADE DA PROPOSTA:

(No mínimo 60 dias)

EMPRESA:

CNPJ: INSC. ESTADUAL: ENDEREÇO:

TEL./FAX: E-MAIL: BANCO: AGÊNCIA:

CONTA CORRENTE:

Local e data (MT), de de 2023.

CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA

ANEXO III MODELO DE PROCURAÇÃO

Por meio deste instrumento particular, a empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio do Sr. XXXX (qualificação), nomeia e constitui seu bastante procurador, o Sr. .........(nome completo do outorgado, naturalidade, estado civil, profissão, carteira de identidade, CPF, endereço), com poderes para praticar todos os atos relativos à licitação na modalidade Pregão Presencial nº 001/2023, notadamente para formular ofertas escritas e verbais, negociar preços, assinar documentos de habilitação, atas e instrumento de compromisso, interpor recursos e renunciar o direito de propô-los, enfim todos e quaisquer atos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.

Local e data, de de 2023.

CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA

(firma reconhecida)

Obs: Deverá acompanhar esta procuração uma cópia autenticada, pois ficará retida no processo.

ANEXO IV

MODELO DE CARTA DE PREPOSIÇÃO

A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), nomeia o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e CPF nº

, como seu preposto na licitação instaurada pela Câmara Municipal de São José do

Xingu - MT, na modalidade Pregão Presencial nº 001/2023, para tanto, autoriza-o a apresentar proposta, formular lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.

Local e data, de de 2023.

Assinatura do Representante Legal da Licitante (com firma reconhecida)

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

(entregue FORA dos envelopes “A” e “B”)

A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ), sediada nem (endereço completo), por seu representante legal, declara sob as penas da lei e demais sanções previstas no Edital Presencial nº 001/2023, que cumpre plenamente os requisitos habilitatórios, ressalvadas as condições asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006.

EMPRESA: REPRESENTANTE LEGAL: CARGO:

RG: CPF:

Local e data, de de 2023.

CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO

A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), declara sob as penas da lei que inexistem até a presente data fatos impeditivos a sua habilitação no Pregão Presencial nº 001/2023, e que se encontra ciente da obrigatoriedade em declará-los posteriormente caso os venham ocorrer, ressalvadas as condições especiais asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006.

Local e data, de de 2023.

CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DIVERSA

A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). (nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade n° (n° da CI) e do CPF n° (n° do CPF), DECLARA, sob as penas da Lei que:

a). Não está em inadimplência com execução de serviços/fornecimento de peças ou fornecimento de bens, nem descumpriu qualquer Contratação com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou seja, não foi declarada inidônea pelo Poder Público, em qualquer esfera;

b). Terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, de fornecer o objeto, para o qual apresentar proposta, do Pregão Presencial nº 001/2023, de acordo com a quantidade e especificações constantes no Edital e seus Anexos;

c). Inexiste em seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei nº 8666/93.

(Local e Data)

(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)

Obs: A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, acompanhada de documentos pessoais do Outorgado e documentos que dão poderes ao outorgante para firmar esta Declaração.

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NA CONDIÇÃO

DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE - LC Nº 123/06

(entregue FORA dos envelopes “A” e “B”)

A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF Nº (n° do CNPJ), sediada em (endereço completo), por seu representante legal, declara sob as penas da lei e demais sanções previstas no Edital Presencial nº 001/2023, que se enquadra nas condições estabelecidas pela Lei Complementar nº 123/2006 (Micro-Empresa e Empresa de Pequeno Porte).

EMPRESA: REPRESENTANTE LEGAL: CARGO:

RG: CPF:

CARIMBO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA EMPRESA

ANEXO IX

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023

Pelo presente instrumento, O MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU - MT, por intermédio da Câmara Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 36.920.205/0001-32, com Sede na Rua José Gomes Figueira, 62 - São José do Xingu/MT, CEP 78.663-000, representada neste ato pelo Presidente da Câmara Municipal Sr. VALDOMIRO LIMA LUZ, Brasileiro, portador da cédula de Identidade RG 0883650-7, SSP/MT e o CPF nº 581.993.221-87 residente e domiciliado na Rua Rubens Pereira de Araújo Filho, Centro do Município de São José do Xingu-MT doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, como CONTRATADA representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXXXXX, Brasileiro, Casado, Empresário, portador da cédula de Identidade nº XXXXXXX SSP/ PR e do CPF/MF nº XXXXXXXX, residente e domiciliado no Município de XXXXXXXX, e considerando o que tudo consta no Processo Licitatório nº 001/2023, sujeitando-se aos princípios e as exigências da Lei 10.520/02, subsidiada pela Lei 8.666/93 e atualizações posteriores, regulamentada, no que couber, pelo Decreto Municipal nº 092/2009, RESOLVEM celebrar a presente Ata de Registro de Preços, nos termos do procedimento licitatório modalidade Pregão nº 001/2023, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa habilitada para fornecimento de combustível (Gasolina comum, Óleo diesel S-10 e Álcool comum) para abastecimento de veículos da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Xingu – MT, de acordo com as especificações contida no Anexo I – Termo de \Referencia.

1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação

são estimadas.

1.3. Os instrumentos contratuais poderão ser substituídos por outros documentos hábeis, observados os ditames do

artigo 62 e parágrafos da Lei 8.666/93

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VENCEDORA, DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO

2.1. A licitante vencedora, o item, quantidade, unidade, especificação, fornecedor e o preço unitário estão registrados nessa Ata de Registro de Preço e encontram-se indicados na tabela abaixo:

2.2. Fornecedor Registrado Empresa xxxxxxxxxxx

CNPJ nº xxxxxxx I.E. nº xxxxxxxxx

Endereço: xxxxxxxxxxxxxxx S/n° xxxxxxxxxxxxxxx

Cidade: xxxxxxxxxx CEP: xxxxxxxxxxx Telefone: ( 66 ) xxxxxxxxxx

e-mail: xxxxxxxxxxxxx Representante legal: xxxxxxxxxxxxx

Item(ns) Gasolina Comum e Álcool Comum

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QUANTIDADE

V. UNITARIO

V. TOTAL

01

GASOLINA COMUM

LTS

5.000

02

ALCOOL

LTS

2.000

03

ÓLEO DISEL S-10

LTS

3.000

2.3. Em observância ao art. 11 inciso II e § 4º do Decreto 7892/2013, para fins de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, ficam registrados em forma de anexo I desta ata, o(s) item(ns), unidade, especificação, MARCA, fornecedor e o preço unitário dos licitantes em 2ª classificação, mediante anuência da classificada, que aceitaram cotar seus MATERIAL em valor igual ao do licitante classificado em 1º lugar (primeiro lugar).

2.4. Na hipótese de cancelamento parcial de registro desta ata nos casos especificados na cláusula décima segunda, o órgão gerenciador ou aderente da ARP adquirirá o restante do MATERIAL das demais empresas classificadas em 2º lugar para o i t e m interessado, que estão na ordem da última proposta da etapa competitiva conforme demonstrado no quadro comparativo e ata de lances constantes nos autos do processo.

CLAUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO

3.1. Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório com fundamento nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber as disposições das Leis Federais nº 8.666/93 e 123/06, Decreto Municipal 045/2007 e 092/2009 com alterações posteriores.

3.2. Regularmente convocado para retirar a ordem de fornecimento, o fornecedor cumprirá fazê-lo no prazo máximo de 03(três) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez, se houver justificativa aceita pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU representado pela Câmara Municipal, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

3.3. O fornecedor fica incumbido de apresentar procuração, contrato social, carta de preposição ou documento equivalente (original ou cópia autenticada), que designe expressamente o seu representante habilitado para retirada da solicitação de empenho.

3.4. A assinatura de recebimento no verso da solicitação de empenho ou a assinatura na Ata de Registro de Preço supre a necessidade de convocação.

CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. O registro de preço constante desta Ata firmada entre a Câmara e a empresa que apresentou a proposta classificada em 1º lugar em conseqüência do presente certame, terá validade pelo prazo de 12 (Doze) meses contados a partir da assinatura da referida Ata de Registro de Preços.

4.2. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações devidamente justificado e somente se quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993

4.3. Durante o prazo de validade da ARP, o órgão gerenciador ou aderente não ficará obrigado a ADQUIRIR O MATERIAL exclusivamente pelo SRP, podendo realizar nova licitação quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder às aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, não cabendo qualquer tipo de recurso ou indenização à empresa signatária do SRP.

4.4. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA QUINTA - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. A Gerência da Ata de Registro de Preços ficará a cargo do GABINETE DO PRESIDENTE da Câmara Municipal, através de um fiscal de registro de preços, devidamente nomeado e designado para esse fim, nos termos das normas que regem a matéria

e normatizações internas.

5.2. A Ata de Registro de Preços oriunda deste certame, durante sua vigência, poderá a critério da licitadora, ser utilizada por órgãos e entidades interessadas, desde que previamente autorizada pelo órgão gerenciador.

5.3. Os órgãos ou entidades interessadas na utilização da Ata de Registro de Preços deverão encaminhar solicitação prévia ao GABINETE do Presidente da Câmara Municipal.

5.4. A utilização desta Ata por outro órgão ou entidade fica condicionada aos seguintes pressupostos:

a). Não comprometimento da capacidade operacional do fornecedor;

b) Anuência expressa do fornecedor.

5.5 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

5.6- O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.

5.7-Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação

solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata

CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO

6.1. O preço unitário registrado para a empresa signatária deste instrumento é aquele constante na Planilha Demonstrativa de Preços e Classificação.

6.2. Em cada fornecimento, o preço total será o valor unitário multiplicado pela quantidade de que se deseja do MATERIAL.

6.3. É vedado qualquer reajuste de preços exceto por força de legislação em vigor que assim o permita.

6.4. Caso reste frustrada também a negociação com as demais empresas, o órgão gerenciador cancelará total ou parcialmente esta Ata adotando as medidas cabíveis para a nova aquisição desejada.

6.5. Visando subsidiar eventuais revisões, o órgão gerenciador ordenará a realização de nova Pesquisa de preços.

6.6. Nos preços unitários registrados estão incluídas todas as despesas e taxas de qualquer espécie relativas ao objeto registrado (encargos sociais etc.).

CLÁUSULA SÉTIMA - MODO DE RECEBIMENTO

7.1. O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega ao Fiscal do Contrato que verificará e confrontará a qualidade do MATERIAL entregue com o especificado no Termo de Referência.

7.2. O recebimento definitivo deverá ocorrer após a entrega do MATERIAL.

7.3. Em se verificando vícios na ENTREGA DO MATERIAL, o fornecedor será informado para corrigi-lo imediatamente, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.

7.4. A informação ao fornecedor sobre vícios na ENTREGA DO MATERIAL será realizada pelo Fiscal do Contrato, devidamente designado pela licitadora.

7.5. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no artigo 65, §2º, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, podendo os órgãos adquirirem quantidade inferior ao estimado, sem necessidade de anuência da signatária da ARP.

CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

8.1. Será entregue à contratada a AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO dos MATERIAL adjudicados com antecedência de até 05 dias de prazo devendo a contratada se programar para a ENTREGA DO MATERIAL no dia agendado pelo GABINETE DO PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL.

8.2. A cada fornecimento ou período, o órgão gerenciador ou aderente da ARP providenciará a expedição da ordem de fornecimento e notificará a empresa para proceder a retirada do mesmo.

8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fax- símile ou e-mail, conforme informações constantes na proposta.

8.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da ordem de fornecimento.

8.3. Recebida a notificação, a empresa terá 03 (três) dias úteis para retirada da ordem de fornecimento.

8.4. A retirada da ordem de fornecimento somente poderá ser efetuada por preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação, bem como, do respectivo documento de identificação.

8.5. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar não retirar ou se recusar a receber a ordem de fornecimento, sem justificativa plausível e aceita pelo órgão gerenciador, este convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar o fornecimento nas condições próximas do primeiro colocado, e assim por diante.

8.6. O objeto solicitado deve ser entregue de forma fracionada, na Sede do Município, com o abastecimento direto nos veículos da Câmara, devendo o fornecimento ser realizado mediante requisição emitida pelo Departamento de Compras da Câmara Municipal, para o licitante detentor da Tomada de Preços, que abastecerá os veículos diretamente na Bomba de abastecimento do licitante detentor do Tomada de Preço. Deverão ser observadas pelo licitante as normas de funcionamento e abastecimento expedido pelos órgãos competentes, em especial a Secretaria Estadual Meio Ambiente e Agência Nacional do Petróleo e instrução normativa 01/2019 (abastecimento da frota da Câmara).

8.7. O MATERIAL serão recebidos provisoriamente para verificação de conformidade da quantidade e da qualidade;

8.8. O recebimento definitivo dar-se-á conforme apresentado no Termo de Referência;

8.8.1. Em se verificando problemas na entrega do MATERIAL, a empresa será informada para corrigi-los, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.

8.9. Os MATERIAL, a cada solicitação, deverão ser executados e entregues no local indicado no Item 8.6 desta Ata.

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA

9.1.1. Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, mediante a prestação de serviços em conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, dentro das condições propostas e consignadas no presente Instrumento;

9.1.2. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ali assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

9.1.3. Disponibilizar ao setor competente, telefones, fax, e-mail, entre outros meios de contato para atender as solicitações de prestação de serviços;

9.1.4. Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências do setor competente pela fiscalização;

9.1.5. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da prestação dos serviços, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;

9.1.6. Aceitar, nas mesmas condições avençadas, as supressões nos valores adstritos aos quantitativos do ITEM adjudicado, em até 25% (vinte e cinco por cento);

9.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos;

9.1.8. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a execução da presente Ata de Registro e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela Câmara Municipal;

9.1.9. Comprovar, sempre que solicitado, a quitação das obrigações trabalhistas, tributárias e, mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social) pertinentes aos seus empregados alocados no serviço decorrente da execução do contrato, como condição à percepção do valor faturado;

9.1.10. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados, nos termos da legislação vigente;

9.1.11. Cumprir fielmente todos os termos do presente Edital;

9.1.12. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Câmara Municipal de São José do Xingu - MT.

9.1.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo da realização dos serviços.

9.2 - DA CONTRATANTE

9.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Empresa FORNECEDORA, após a aceitação dos serviços prestados;

9.2.2. Notificar, formal e tempestivamente, a Empresa FORNECEDORA sobre as irregularidades observadas no

cumprimento do Contrato;

9.2.3. Fiscalizar a execução do presente Contrato por meio de servidor formalmente designado pela Câmara Municipal;

9.2.4. Acompanhar a execução da prestação dos serviços, podendo intervir para fins de ajustes ou suspensão da mesma.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DA ATA CONTRATUAL

10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do presente Contrato será feito pelo servidor ..................... ......designado o pela Secretaria ............... .............. . , nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, competindo-lhe tomar todas as providências, de modo assegurar que este seja executado de acordo com as cláusulas avençadas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo órgão gerenciador, quando:

I- Descumprir as condições da ata de registro de preços;

II- Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

III- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

V- O fornecedor não dispuser a substituir os MATERIAL que vierem a apresentar defeitos de qualidade;

VI- O fornecedor não cumprir com as obrigações constantes deste instrumento;

VII- Demais sanções previstas no Edital e termo de referência.

12.1.1- O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

12.2- O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

I- Por razão de interesse público;

II- A pedido do fornecedor.

12.3. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório, será comunicado ao fornecedor e publicado na Imprensa Oficial.

12.4. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fatos supervenientes

que venham a comprometer a perfeita execução contratual, devidamente comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RETENÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES

12.1. A Câmara efetuará a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais, quando for o caso;

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO

13.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, a partir da data de entrega da Nota Fiscal ao DEPARTAMENTO FINANCEIRO, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais do item, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta- corrente onde deseja receber seu crédito.

13.2. A cada pagamento será verificada pela Diretoria de Finanças a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação.

13.3. Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, o fornecedor será notificado pela Diretoria de Finanças para regularizar.

13.4. O fornecedor, depois de notificado, terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato deverá ser certificado e comunicado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças para as providências cabíveis.

13.5. Caso a documentação esteja disponível na internet, o próprio órgão gerenciador ou aderente poderá baixá-la e carrear para os autos, sem necessidade de comunicar o fato ao fornecedor.

13.6. Junto ao corpo da Nota Fiscal é recomendado que o fornecedor faça constar, para fins de pagamento, o nome e número do banco, da agência e da conta corrente, assim, como, se disponível, o número do fax-símile.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO

14.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.

14.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da ordem de fornecimento e contendo todos os dados da mesma.

14.2.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, que serviu de base para emissão da ordem de fornecimento.

14.3. Todos os tributos incidentes sobre os produtos ou serviços deverão estar inclusos no valor total do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie.

14.4. No documento de cobrança deverão constar o nome e o número do banco, bem como o nome e número da

agência e o número da conta corrente na qual se executará o depósito bancário para pagamento repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial.

14.5. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento.

14.6. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao constante da ordem de fornecimento.

CLAUSULA DECIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

15.1. As despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta da classificação e dotações orçamentárias abaixo especificadas, e consignadas no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício: nas seguintes Rubricas:

Exercício 2023: Funcional Programática

ORGÃO – 01 - Câmara Municipal de São José do Xingu - MT

UNIDADE – 001 – Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal

PROJETO/ATIVIDADE – 2001 (Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal)

ELEMENTO – 33.9030 00 00 (Material de Consumo)

Dotação – 08

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. A recusa injustificada da empresa em retirar a ordem de fornecimento dentro do prazo estabelecido no Item

3.2.configurará falta grave e ensejará, a critério do órgão gerenciador, a aplicação de uma das seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, de conformidade com o Decreto nº 7.892/13 publicado no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2013 regulamentado por este município através do Decreto Municipal nº. 677/2010ou com o art. 78 da Lei nº Lei nº 8.666/93 e dos dispositivos neste instrumento.

a) Descredenciamento e impedimento de licitar ou contratar com a Administração por até 05 (cinco) anos;

b) Declaração de inidôneo do fornecedor, impedindo-o de licitar ou ser contratado pela Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando então poderá solicitar a sua reabilitação.

16.2. O atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, à multa moratória, conforme estabelece o art. 86, da Lei nº 8.666/93, com aplicação do percentual de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), a juízo da Administração.

16.3. A multa prevista neste item será recolhida em guia própria ao Município de SÃO JOSÉ DO XINGU/MT representado pela Câmara Municipal, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 15.4, b.

16.4. Em ocorrendo a inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo 87, da Lei nº 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de SÃO JOSÉ

DO XINGU/MT representado pela Câmara Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Câmara, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade que é de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 3.555/00.

16.5. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Câmara, o respectivo valor será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal.

16.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

16.7. Serão publicadas na imprensa oficial as sanções administrativas previstas no item 16.4, c, d, deste edital,

inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

16.8. O Possível órgão aderente à ARP será o responsável pelas sanções administrativas aplicáveis ao fornecedor, inclusive aplicação da pena prevista nesta ARP, de acordo com o que preceitua a Lei nº 10.520/2002, 8.666/1993 e alterações posteriores, bem como pelo Decreto nº 7.892/13 publicado no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2013 regulamentado por este município através do Decreto Municipal nº. 092/2009 e o Decreto 3.555/2000 e regimento interno correspondente.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS

17.1. Considerando o prazo de validade estabelecido na CLÁUSULA QUARTA da ata e, em atendimento ao Artigo 19 da lei federal 7.892/2013, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº001/2023, que integra a presente ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS

18.1-Conforme preceitua o Artigo 17 do Decreto nº 7.892/13 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato superveniente que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

18.2- Nas revisões de preços registrados deverão ser observados os artigos 18,19, 20 e 21 do Decreto nº 7.892/13,

conforme segue:

18.2.1- Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

18.2.1.1 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

18.2.1.2 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

18.2.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

a) - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;

b) - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

18.2.3 -. O registro do fornecedor será cancelado quando:

a) - descumprir as condições da ata de registro de preços;

b) - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

d)- sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº10.520, de 2002.

Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

18.2.4 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

a) - por razão de interesse público;

b) - a pedido do fornecedor.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS

19.1. Esta Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital de Pregão Presencial nº 001/2023 e Termo de Referência;

b) Ata da Sessão Pública;

c) Proposta escrita do fornecedor ou recomposição de preço, caso houver.

CLÁUSULA VIGESIMA - DAS PRERROGATIVAS DO ÓRGÃO GERENCIADOR

20.1. O fornecedor reconhece os direitos do órgão gerenciador relativos ao presente instrumento:

a) Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos da Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002, 8.666/1993 e pelo Decreto nº 7.892/13 publicado no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2013, 3.555/2000, respeitados os direitos do Fornecedor;

b) Cancelá-lo, total ou parcialmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;

c) Aplicar as penalidades motivadas pela inexecução, total ou parcial, deste instrumento;

d) Fiscalizar a ENTREGA DO OBJETO.

e) Os órgãos aderentes serão responsáveis pela sua fiscalização.

20.2 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – COMUNICAÇÕES

21.1. As correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar o número deste instrumento e o assunto específico da correspondência.

21.1.1. As comunicações feitas ao órgão gerenciador deverão ser endereçadas ao: A CÂMARA do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU.

21.2. Eventuais mudanças de endereço dos órgãos aderentes ou dos fornecedores deverão ser comunicadas por escrito ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1. Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do mandante, nos termos do art. 654, § 2º, do Código Civil.

22.2. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Cláusulas ora avençadas, e ainda com as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.

22.3. Os casos omissos serão resolvidos em reuniões formais feito pelo Fiscal da Ata de Registro de Preços com a

empresa contratada ou seu procurador e a quem interessar, lavrando-se, ao final da reunião, ata circunstanciada assinada por todos os presentes e encaminhado-a ao Presidente da Câmara Municipal para Homologação e Despacho.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

23.1. Para eficácia do presente instrumento, a Contratante providenciará seu extrato de publicação na Imprensa Oficial do Estado, em conformidade com o disposto no art. 20 do Decreto nº 3.555/2000.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO

24.1. Fica eleito o Foro de Porto Alegre do Norte/ MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução

desta Ata de Registro de Preços.

24.2. E por estarem de acordo, depois de lidos e assinados, as partes firmam a presente ARP em 02(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na Gerência Setorial de Licitação do órgão

gerenciador, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.

________________________________

CÂMARA MUNICIPAL SÃO JOSE DO XINGU

VALDOMIRO LIMA LUZ

PRESIDENTE

--------------------------------------------

CONTRATADA

Testemunhas:

________________________________

1-

________________________________

2-

RG- ................................... RG- ...................................................

ANEXO X

MINUTA DO CONTRATO N.º _/2023

PREGÃO PRESENCIAL 001/2023

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS CELEBRADO ENTRE A CAMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO XINGU/MT E A EMPRESA

Pelo presente instrumento, O MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU - MT, por intermédio da Câmara Municipal, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 36.920.205/0001-32, com Sede na Rua José Gomes Figueira, 62 - São José do Xingu/MT, CEP 78.663-000, representada neste ato pelo Presidente da Câmara Municipal Sr. VALDOMIRO LIMA LUZ, Brasileiro, portador da cédula de Identidade RG 0883650-7, SSP/MT e o CPF nº 581.993.221-87 residente e domiciliado na Rua Rubens Pereira de Araújo Filho, Centro do Município de São José do Xingu-MT doravante denominado CONTRATANTE; e de outro lado, como CONTRATADA, a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , com sede na Avenida s/nº,

Bairro , no Município de /MT, neste ato representada por seu representante legal o Sr. , brasileiro, portador do RG nº. SSP/ e do CPF nº.

e inscrita no CRC nº. / , residente e domiciliado na Avenida s/nº, Bairro , neste Município de /MT, doravante denominado apenas CONTRATADO,

resolvem celebrar o presente Contrato nos termos do Edital de PREGÃO PRESENCIAL 001/2023, sendo que as

partes se sujeitarão à legislação pertinente, em especial a Lei Federal Nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações,

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1. Contratação de empresa habilitada para fornecimento de combustível (gasolina comum, Óleo diesel S-10 e álcool comum) para abastecimento de veículos da Câmara Municipal de Vereadores de São José do Xingu – MT, de acordo com as especificações contida no Anexo I – Termo de \Referencia.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/FORNECIMENTO DE PEÇAS

2.1. A presente contratação se dá em regime de prestação de serviços sem vínculo empregatício, por regime de preço global, se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02 com as demais alterações.

2.2. Foi originado do processo licitatório iniciado no dia ..../..../2023, na modalidade de Pregão Presencial n°. 001/2023, referente a ata registro de preço de Nº ......./2023.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS

3.1 DO VALOR:

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

QUANTIDADE

V. UNITARIO

V. TOTAL

01

GASOLINA COMUM

LTS

5.000

02

ALCOOL

LTS

2.000

03

ÓLEO DIESEL S-10

LTS

3.000

3.1.1. Fica estipulado entre as partes o valor global, objeto deste Contrato, a importância total de R$.000,00 ( _).

3.2 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.2.1. O preço fixado na cláusula anterior será pago da seguinte forma: 30 (Trinta) Dias após a entrega do MATERIAL, conforme a liquidação.

3.2.2. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, a partir da data de entrega da Nota Fiscal ao DEPARTAMENTO FINANCEIRO, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais do item, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta- corrente onde deseja receber seu crédito.

3.2.3. A cada pagamento será verificada pela Diretoria de Finanças a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação.

3.2.4. O fornecedor, depois de notificado, terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à regularização. Findo o

prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato deverá ser certificado e comunicado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças para as providências cabíveis.

3.2.5. Caso a documentação esteja disponível na internet, o próprio órgão gerenciador ou aderente poderá baixá-la

e carrear para os autos, sem necessidade de comunicar o fato ao fornecedor.

CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

4.1. Será entregue à contratada a AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO dos material adjudicados com antecedência de até 05 dias de prazo devendo a contratada se programar para a entrega do material no dia agendado pelo MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO XINGU /MT representado pela CÂMARA MUNICIPAL.

4.2. A cada fornecimento ou período, o órgão gerenciador providenciará a expedição da ordem de fornecimento e notificará a empresa para proceder a entrega do material.

4.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fax- símile ou e-mail, conforme informações constantes na proposta.

4.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da ordem de fornecimento.

8.3. Recebida a notificação, a empresa terá 03 (três) dias úteis para retirada da ordem de fornecimento.

8.4. A retirada da ordem de fornecimento somente poderá ser efetuada por preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação, bem como, do respectivo documento de identificação.

8.5. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar não retirar ou se recusar a receber a ordem de fornecimento, sem justificativa plausível e aceita pelo órgão gerenciador, este convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar o fornecimento nas condições próximas do primeiro colocado, e assim por diante.

8.6. O objeto solicitado deve ser entregue de forma fracionada, na Sede do Município, com o abastecimento direto nos veículos da Câmara, devendo o fornecimento ser realizado mediante requisição emitida pelo Departamento de Compras da Câmara Municipal, para o licitante detentor da Tomada de Preços, que abastecerá os veículos diretamente na Bomba de abastecimento do licitante detentor do Tomada de Preço. Deverão ser observadas pelo licitante as normas de funcionamento e abastecimento expedido pelos órgãos competentes, em especial a Secretaria Estadual Meio Ambiente e Agência Nacional do Petróleo e instrução normativa 01/2019 (abastecimento da frota da Câmara).

8.7. O material será recebido provisoriamente para verificação de conformidade da quantidade e da qualidade;

8.8. O recebimento definitivo dar-se-á conforme apresentado o atesto do fiscal;

8.8.1. Em se verificando problemas na entrega do material, a empresa será informada para corrigi-los, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.

8.9. Os materiais, a cada solicitação, deverão ser executados e entregues no local indicado no Item 8.6 deste contrato.

CLAUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

5.1. As despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta da classificação e dotações orçamentárias abaixo especificadas, e consignadas no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício: nas seguintes Rubricas:

Exercício 2023: Funcional programática

ORGÃO – 01 - Câmara Municipal de São José do Xingu - MT

UNIDADE – 001 – Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal

PROJETO/ATIVIDADE – 2001 (Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal)

ELEMENTO – 33.9030 00 00 (Material de Consumo)

Dotação – 08

CLAUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS

6.1. Fica atribuída a CONTRATADA em caso de não cumprimento com as suas obrigações assumidas ou preceitos legais através do presente instrumento as seguintes penalidades:

6.1.1. Parágrafo Primeiro - Multa de 05% (CINCO) sobre o valor do contrato, caso seu objeto não seja realizado, ou deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido por Leis e Regulamentos, as obrigações assumidas.

6.1.2. Parágrafo Segundo - Suspensão de direito de celebrar contrato com o Governo deste Município e seus órgãos centralizados pelo prazo mínimo de 02 (DOIS) anos.

CLÁUSULA SETIMA - DAS RESPONSABILIDADES

7.1 - DA CONTRATADA

7.1.1. Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, mediante a prestação de fornecimento de peças em conformidade com as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, dentro das condições propostas e consignadas no presente Instrumento;

7.1.3. Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ali assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

7.1.3. Disponibilizar ao setor competente, telefones, fax, e-mail, entre outros meios de contato para atender as solicitações;

7.1.4. Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências do setor competente pela fiscalização;

7.1.5. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da prestação dos serviços, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;

7.1.6. Aceitar, nas mesmas condições avençadas, os acréscimos ou supressões nos valores adstritos aos quantitativos do material adjudicado, em até 25% (vinte e cinco por cento);

7.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos;

7.1.8. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre a execução do presente Contrato e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela Câmara Municipal;

7.1.9. Comprovar, sempre que solicitado, a quitação das obrigações trabalhistas, tributárias e, mensalmente, o recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social) pertinentes aos seus empregados alocados no serviço decorrente da execução do contrato, como condição à percepção do valor faturado;

7.1.10. Responsabilizar-se integralmente pelos fornecimentos, nos termos da legislação vigente;

7.1.11. Cumprir fielmente todos os termos do presente Edital;

7.1.12. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da Câmara Municipal de São José do Xingu - MT.

7.1.13. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo da realização dos serviços/fornecimento de peças.

7.2 - DA CONTRATANTE

7.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Empresa FORNECEDORA, após a aceitação

dos serviços/fornecimento de peças prestados;

7.2.2. Notificar, formal e tempestivamente, a Empresa FORNECEDORA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;

7.2.3. Fiscalizar a execução do presente Contrato por meio de servidor formalmente designado pela Câmara Municipal;

7.2.4. Acompanhar a execução da prestação dos serviços/fornecimento de peças, podendo intervir para fins de ajustes ou suspensão da mesma.

CLAUSULA OITAVA – DA CONTRATAÇÃO

8.1. Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório com fundamento nas Leis nº 10.520/02 e 8.666/93 e nos Decreto nº 7.892/13 publicado no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2013 e 3.555/00, bem como as alterações.

8.2. Regularmente convocado para retirar a ordem de fornecimento, o fornecedor cumprirá fazê-lo no prazo máximo de 03(três) dias úteis, prorrogáveis por uma única vez, se houver justificativa aceita pelo MUNICÍPIO DE SAO JOSE DO XINGU/MT representado pela Câmara Municipal, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.

CLAUSULA NONA - DA RESCISÃO DO CONTRATO

9.1 Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:

a)- no caso de dolo, simulação ou fraude no fornecimento do material ;

b)- inobservância das normas, leis e diretrizes que regem a presente contratação;

c)- o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos sem justificativa;

d)- o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;

e)- a lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos material nos prazos estipulados;

f)- a paralisação na prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;

g)- razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade máxima da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exarados no Processo Administrativo a que se refere o contrato, respeitando o principio do contraditório e da ampla defesa e do devido processo legal;

h)- a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que impeça a execução do presente contrato;

i)- por iniciativa das partes, mediante notificação por escrito, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias, desde que todos os compromissos assumidos estejam cumpridos até tal data.

j)- Em todos os casos, a administração deverá respeitar o devido processo legal e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. A recusa injustificada da empresa em retirar a ordem de fornecimento dentro do prazo estabelecido no Item

3.2 configurará falta grave e ensejará, a critério do órgão gerenciador, a aplicação de uma das seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, de conformidade com o Decreto nº 7.892/13 publicado no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2013 regulamentado por este município através do Decreto Municipal nº. 092/2009 ou com o art. 78 da Lei nº Lei nº 8.666/93 e dos dispositivos neste instrumento.

a) Descredenciamento e impedimento de licitar ou contratar com a Administração por até 05 (cinco) anos;

b) Declaração de inidôneo do fornecedor, impedindo-o de licitar ou ser contratado pela Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando então poderá solicitar a sua reabilitação.

10.2. O atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, à multa moratória, conforme

estabelece o art. 86, da Lei nº 8.666/93, com aplicação do percentual de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), a juízo da Administração.

10.3. A multa prevista neste item será recolhida em guia própria ao Município de SÃO JOSE DO XINGU/MT representado pela Câmara Municipal, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.4, b.

10.4. Em ocorrendo a inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo 87, da Lei nº 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de SÃO JOSE DO XINGU/MT representado pela Câmara Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Câmara, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade que é de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 3.555/00.

10.5. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Câmara, o respectivo valor será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal.

10.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

10.7. Serão publicadas na imprensa oficial as sanções administrativas previstas no item 16.4, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

11.1 O presente contrato será até / /_ , contados após a assinatura do presente contrato e a emissão da ordem de serviço, podendo ser o mesmo prorrogado nos termos do artigo 57 da lei 8.666/93.

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DO PROCESSO

12.1 Cláusula Décima-Segunda - O presente contrato é oriundo do Processo Licitatório – Modalidade Pregão Presencial n.º 001/2023, referente a ata registro de preço de Nº ......./2023

CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no Art. 77, da Lei Federal 8.666/93, e assume integral responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão por sua culpa acarretar, além do pagamento da multa contratual estabelecida neste termo.

13.2. A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para exercer suas atividades profissionais, se responsabilizando integralmente por esta informação.

13.3. Fica este contrato vinculado aos ditames do Processo de Licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º 001/2023.

13.4. Este contrato obedecerá as determinações da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8883/94 e demais disposições

aplicáveis quando couber.

CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do mandante, nos termos do art. 654, § 2º, do Código Civil.

14.2. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições

de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Cláusulas ora avençadas, e ainda com as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência deste Contrato.

14.3. Os casos omissos serão resolvidos em reuniões formais feito pelo Fiscal Contrato com a empresa contratada

ou seu procurador e a quem interessar, lavrando-se, ao final da reunião, ata circunstanciada assinada por todos os presentes e encaminhando-a a Presidenta da Câmara Municipal para Homologação e Despacho.

CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DO FORO

15.1.Fica eleito o Foro de PORTO ALEGRE DO NORTE /MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução deste Contrato.

15.2. E por estarem de acordo, depois de lidos e assinados, as partes firmam o presente Contrato em 02(duas) vias

de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na Gerência Setorial de Licitação do órgão gerenciador, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.

São José do Xingu - MT, ... de ..... de 2023.

________________________________

CÂMARA MUNICIPAL SÃO JOSE DO XINGU

VALDOMIRO LIMA LUZ

PRESIDENTE

---------------------------------------------

CONTRATADA

Testemunhas:

________________________________

2-

________________________________

2-

RG- ................................... RG- ...................................................