Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Agosto de 2023.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 200/2023

PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2023

PROCESSO LICITATÓRIO N° 142/2023

Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Confresa, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Confresa, de um lado o MUNICÍPIO DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º37.464.716/0001-50 , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Av.: Ayrton Senna Nº133 Setor Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade de n. 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53, doravante denominado “MUNICÍPIO- GERENCIADOR ”, e do outro lado a empresa CENTRO AMERICA COMERCIO SERVIÇOS GESTÃO TECNOLOGICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.179.444/0001-00 estabelecida Av. Prainha (Lot. Consil) nº09 Sala B Quadra 2 Lote 09 Bairro: Alvorada Cidade: Cuiabá/MT CEP: 78.048-436 Telefone: (65)99672-0368 E-mail: catlicitacao@centroamericatecnologia.com.br neste ato representada pelo Sr. Jânio Corrêa Silva, portador do CI/RG n.º 13903284 SESP/MT e CPF n.º 965.048.891-04 doravante denominada “ FORNECEDORA- DENTETORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520/2002, e alterações posteriores, e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2023 , para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, HOMOLOGADO EM 01/08/2023, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e ainda o DECRETO 030/2021, que regulamenta a modalidade de Licitação Pregão e o Registro de Preços no Município de Confresa /MT, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUAS CARACTERISTICAS-

1.1. PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DE PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERENCIAMENTO, IMPLEMENTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CARTÃO MAGNÉTICO OU ELETRÔNICO, PARA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS DO TIPO SELF SERVICE, QUILO, MARMITEX E RODIZIO, PARA ATENDER AS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE CONFRESA-MT.

1.2. Os serviços deverão ser executados, conforme especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA em anexo ao edital de licitação

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1. Os itens registrados serão fornecidos de acordo com a necessidade do Município, nos termos do art. 6º e c/c art. 15 da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. Os preços a serem pagos a FORNECEDORA são os aqui registrados, conforme especificações dos itens abaixo:

ITEM

QTD. DE CARTÕES

DESCRIÇÃO

UND.

VALOR ESTIMADO MENSAL

VALOR DE CRÉDITO ANUAL

TAXA ADM

%

A

25

Cartão magnético/eletrônico, do tipo vale-refeição para aquisição de refeições prontas do tipo self-service, quilo e marmitex.

12

meses

R$ 10.334,4408

R$ 124.013,29

A1

0,01%

VALOR TOTAL ANUAL COM A TAXA ADMINISTRATIVA (ITEM A)

R$ 124.013,29

B

2

Cartão magnético/eletrônico, do tipo

vale-refeição para aquisição de refeições prontas do tipo rodízio.

12

meses

R$ 3.000,30

R$ 36.003,60

B1

0,01%

VALOR TOTAL ANUAL COM A TAXA ADMINISTRATIVA (ITEM B)

R$ 36.003,60

C

1

TAXA A SER COBRADO PELA EMPRESA OPERADORA DE CARTÕES DOS FORNECEDORES CREDENCIADOS.

7,5 %

SOMA DO PERCENTUAL TOTAL DAS TAXAS = (A+B+C)

7,52%

VALOR TOTAL ANUAL DOS ITENS A, B JUNTAMENTE COM A TAXA ADMINISTRATIVA DOS ITENS 01 e 02

R$ 160.016,89

3.2. Após a verificação do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, a CONTRATANTE efetuará o pagamento da Nota Fiscal após o atestado da mesma, sendo o pagamento através de transferência bancaria, no Banco do Brasil Agência: 3325-1 C/C: 125.974-1.

3.3. A empresa vencedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.

3.4. Nenhum pagamento será efetuado à Fornecedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.

3.5. As Notas Fiscais para pagamento deverão conter obrigatoriamente a assinatura dos fiscais responsáveis Prefeitura, antes de serem encaminhados para o departamento de finanças.

3.6. A empresa deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Setor Administrativo da Prefeitura do Município de Confresa, para que os fiscais efetuem a conferência juntamente com a Autorização de Fornecimento.

3.7. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.

3.8. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

3.9. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

3.10. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, devendo constar ainda o número do pregão que lhe deu origem.

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS

4.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços.

4.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído ao objeto, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

4.2. O valor poderá ser revisto na hipótese de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovada, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

4.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

4.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

4.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou item visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

4.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

4.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

4.8. Quando o preço registrado se tornar inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

4.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

4.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

4.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando à manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados respeitados a ordem de classificação.

4.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

4.12. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE FORNECIMENTO, E DAS CARACTERISTICAS DOS SERVIÇOS REGISTRADOS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

5.1. A Ata de Registro de Preço firmada por força do presente procedimento terá validade de 12 (doze) meses, iniciados a partir da data da sua assinatura, finalizando em 09/08/2024.

5.2. Conforme Termo de Referência elaborado pelas Secretarias solicitante, o item deverá ser entregue conforme segue:

5.2.1. Os Cartões deverão ser entregues conforme solicitado pelo Órgão Gerenciador- Prefeitura Municipal de Confresa-MT, onde a empresa contratada efetuará a entrega, nas quantidades solicitadas, na Prefeitura Municipal de CONFRESA, no prazo máximo de até 10 (dias) dias corridos, após solicitação e Autorização de Fornecimento expedido pelo solicitante.

5.2.2. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega do item nas quantidades, no horário e data estipulada, bem como nas condições estabelecidas nesse termo.

5.2.3. Será recebido apenas o item descrito nas quantidades estabelecidas na Autorização de Fornecimento. A empresa contratada deverá seguir as orientações do fiscal de contrato.

5.2.4. A empresa deverá colocar à disposição do contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade do item entregue, permitindo verificação de sua conformidade com as especificações.

5.2.5. O item objeto da licitação deverá ser conferido na presença do fiscal de contrato responsável.

5.2.6. O item será solicitado pela CONTRATANTE de forma parcelada, e, somente serão recebidos os que forem solicitados.

5.2.7. O ITEM licitado somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição/contratação pelo Município de Confresa – MT.

CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento Municipal, conforme Parecer Contábil emitido pelo Departamento de Contabilidade, conforme a seguir:

ÓRGÃO: 02 -GABINETE DO PREFEITO

UNID: 01 – GABINETE DO PREFEITO

FONTE: 1.500.0000000 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00

ÓRGÃO: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

UNID: 01 – GESTÃO ADMINISTRATIVA

FONTE: 1.500.0000000 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00

ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

UNID: 01 – SECRETARIA DE FINANÇAS

FONTE: 1.500.1001000

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00

ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNID: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FONTE: 1.500.1001000 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 02 – GESTÃO EM SAUDE

FONTE: 1.500.1002000

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 03 – ATENÇÃO BÁSICA

FONTE: 1.500.1002000

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 03 – ATENÇÃO BÁSICA

FONTE: 1.621.000600

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 03 – ATENÇÃO BÁSICA

FONTE: 1.600.0000000

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 06 – VISA – VIGILANCIA AMBIENTAL

FONTE: 1.500.1002000

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 06 – VISA – VIGILANCIA AMBIENTAL

FONTE: 1.600.0000000

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 06 – VISA – VIGILANCIA SANITARIA

FONTE: 1.500.1002000

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 06 – VISA – VIGILANCIA SANITARIA

FONTE: 1.600.0000000

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 05 – MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE -

FONTE: 1.500.1002000

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 05 – MAC – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

FONTE: 1.500.1002000

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 05 – MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

FONTE: 1.600.0000000

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00

ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

UNID: 02 – URBANISMO

FONTE: 1.500.0000000

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

UNID: 01 – SECRETARIA DE AGRICULTURA

FONTE: 1.500.0000000

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00

ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNID: 03 – FUNDO DE ASSISENCIA SOCIAL

FONTE: 1.500.0000000

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00

ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNID: 01 – ATENÇÃO A CRIANÇA, ADOLESC. E ATIV DO CONSELHO TUTELAR

FONTE: 1500.0000000

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00

ÓRGÃO: 11 – SECRETARIA DE CULTURA

UNID: 01 – GABINETE DO SECRETARIO

FONTE:1.500.0000000 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00

ÓRGÃO: 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

UNID: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

FONTE: 1.500.0000000 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00

ÓRGÃO: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

UNID: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

FONTE: 1.500.0000000 – RECURSOS ORDINARIOS

ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

7.1. São direitos e responsabilidades do Município:

7.1.1. Disponibilizar todos os meios necessários para o recebimento dos produtos, objeto da contratação;

7.1.2. Comunicar imediatamente a Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do objeto licitado e/ou vício no produto adquirido para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação;

7.1.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, mediante a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

7.1.4. Aplicar à detentora da ata as penalidades, quando for o caso;

7.1.5. Prestar à detentora da ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;

7.1.6. Efetuar o pagamento à detentora da ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

7.1.7. Notificar, por escrito, à detentora da ata da aplicação de qualquer sanção.

7.1.8. Conferir e fiscalizar a entrega dos itens objeto da presente licitação.

7.1.9. Receber ou rejeitar os produtos/serviços após verificar a qualidade e quantidade do mesmo.

7.1.10. Rejeitar os produtos/serviços no todo ou em parte entregues/prestados em desacordo com as obrigações assumidas.

7.1.11. Observar para que sejam mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação da licitante contratada exigidas no edital, incluindo o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela contratada.

7.1.12. Entregar a contratada a planilha com as datas, horários e quantidades necessárias para atender as requisições dos produtos.

7.1.13. Emitir empenho e ordem de fornecimento no valor e quantidade a ser adquirida/contratada;

7.1.14. Receber, analisar e decidir sobre o item entregue em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, atestando a Nota Fiscal e encaminhando para o pagamento;

7.1.15. Realizar pagamento de acordo com o empenho, os itens e as quantidades solicitadas;

7.1.16. Fiscalizar a execução do objeto do contrato;

7.1.17. Comunicar por escrito e tempestivamente ao contratado qualquer alteração ou irregularidade na execução do contrato.

7.2. São direitos e responsabilidades da Detentora da Ata:

7.2.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos produtos/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital.

7.2.2. Fornecer os produtos/serviços nas especificações e com a qualidade exigida;

7.2.3. Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos;

7.2.4. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;

7.2.5. Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação.

7.2.6. A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da lei n. 8.666/93.

7.2.7. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, a empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante.

7.2.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.

7.2.9. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.

7.2.10. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante.

7.2.11. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto.

7.2.12. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento.

7.2.13. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais;

7.2.14. O ônus decorrente do cumprimento da obrigação de fornecimento, ficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA;

7.2.15. Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato;

7.2.16. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;

7.2.17. A contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, a(o) presente ata de registro de preços/contrato;

7.2.18. Planejar a entrega dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante;

7.2.19. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;

7.2.20. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

7.2.21. Não havendo possibilidade de entrega dos itens, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade;

7.2.22. A CONTRATADA deve entregar os produtos solicitados em conformidade aos requisitos previstos em edital.

7.2.23. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos.

7.2.24. Obedecer rigorosamente à Ordem de Fornecimento quanto a entrega, com as datas, horários, locais e quantidades.

7.2.25. A CONTRATADA obriga-se a transportar/deslocar por sua conta e risco os itens solicitados.

7.2.26. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do contrato.

7.2.27. Realizar o fornecimento dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais.

7.2.28. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto.

7.2.29. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações.

7.2.30. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo de Referência formulado pela Secretaria solicitante.

CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES

8.1. A recusa injustificada em entregar o item licitado da empresa com proposta classificada na licitação conforme instruções deste edital ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.

8.2. O atraso injustificado na entrega dos materiais sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

8.3. Ocorrendo à inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Confresa, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002.

8.4. As penalidades previstas acima podem ser aplicadas a critério da Administração Pública Municipal isolada ou cumulativamente conforme artigo 87 § 2 da lei 8.666/93.

8.5. A infringência de tais penalidades encontram-se inserido no mérito administrativo, o qual pode aplicar-se conforme a gravidade/proporcionalidade das infrações realizadas pela contratada.

CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente ata poderá ser cancelada pelo Município, nos casos previstos no art. 77 da Lei n. 8.666/93, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “PROMITENTE FORNECEDORA”.

9.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.2.1. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.2.2. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.2.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.2.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração.

9.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.

9.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do MUNICIPIO, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

9.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

9.5.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

10.1. A Fornecedora reconhece, expressamente, os direitos da Administração Pública em cancelar a presente Ata de Registro de Preços, em caso de inexecução total ou parcial, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

11.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº036/2023, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

12.1. A presente Ata de Registro de Preço obedece aos termos do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2023, bem como da Proposta de Preço apresentada pela Promitente Fornecedora e ao que determina a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520/2002, e Decretos Municipal já mencionado no preambulo desta Ata , bem como suas alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO

13.1. A Fornecedora deverá manter durante a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EFICÁCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

14.1. O Município promoverá a publicação resumida da presente Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme dispõe o art. 61 da Lei Nº 8.666/93:

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

16.1. Atuarão como fiscais de contrato da presente Aquisição os servidores, mediante a Portaria Municipal n°199/2023.

SECRETARIA

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

GESTOR (A)

EDUCAÇÃO

ALEANDRA PEREIRA MARINHO

RAFAEL FERREIRA FLORES SILVA

MARIA CELIA RODRIGUES RIBEIRO ABREU

ADMINISTRAÇÃO

SOLANGE BARROS MILHOMEM

ELZILENE SIPAUBA

SAMARA COSTA SILVA

OBRAS

IRENI GUEDES DA SILVA

MAYANE VIANA

-

ESPORTE

RAYFRAM LIMA DE OLIVEIRA

ADILSON VITAL DA SILVA

GILMAR NOGUEIRA

AGRICULTURA

JUNIOR MACIEL LINS

JANIO PIAGEM

-

GABINETE

CLEUDIMAR PEREIRA

LUCIA GERALDA RIBEIRO

JEAN KARLOS RODRIGUES PEREIRA

SAÚDE - VISA

MARCELO PEREIRA ARAUJO

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA

SAÚDE -ATENÇÃO BÁSICA

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

FERNANDA MAIA CARNEIRO

DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA

SAÚDE - CTA

MARCELO PEREIRA ARAUJO

ANTONIA LUCILENE PEREIRA PINTO

DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA

SAÚDE – GESTÃO

FERNANDA MAIA CARNEIRO

CARLOS LOYSE ALVES LUZ

DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA

PLANEJAMENTO

KATIANY DOS SANTOS PEREIRA

-

-

CULTURA

DJALMA RORIZ MAEIRO DE SOUZA

JOSE ANTONIO DE CASTILHO

-

ASSIST. SOCIAL- FUNDO DE ASSIST. SOCIAL- ORDINARIO

ISMENYA MEIRE DA S. ALVES

DOMINGAS REGES DE LIMA

HITAMARA BEZERRA

ASSIST. SOCIAL – CONSELHO TUTELAR

ARIELA ALVES PINHEIRO

THAYS IARA LOPES DOS SANTOS

HITAMARA BEZERRA

FINANÇAS

CLEUDIVAN JUNIOR CUNHA CARNEIRO

ELITANIA DE CASTRO MOREIRA

-

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

17.1. A Aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos dos itens.

17.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem está delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA CARONA

18.1. Nos termos do Decreto Federal nº 7.892/2013, e Decretos do Município de Confresa-MT, Sendo os Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e ainda o DECRETO 030/2021 fica facultado aos órgãos ou entidades desse Município e demais municípios interessados a adesão a essa ata de registro de preço.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO

19.1. As partes elegem o foro da Comarca de PORTO ALEGRE DO NORTE – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Confresa – MT, 09 de Agosto de 2023.

___________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

PREFEITO MUNICIPAL

_______________________________________________________________________________________

CENTRO AMERICA COMERCIO SERVIÇOS GESTÃO TECNOLOGICA LTDA

CNPJ n.º 09.179.444/0001-00

Representante Legal: Jânio Corrêa Silva

CPF n.º 965.048.891-04

FORNECEDORA- DENTETORA