Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 1.643/2023
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO, DISCRIMINADO POR SEU ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Abre no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial por superávit financeiro no montante de R$ 344.550,00 (trezentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta reais), discriminado por suas fontes de recursos e elementos de despesas, conforme segue:
10 – SECRETARIA DE OBRAS E INFRAESTRUTURA
002 – DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA
15 - URBANISMO
451 – INFRA-ESTRUTURA URBANA
1013 – MANUTENCAO E REVIARTALIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA
1071 – REALIZAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, GALERIAS PLUVIAIS
Fonte de Recursos: 1.2.500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações................................ R$ 138.050,00
Fonte de Recursos: 1.1.706 – Transferência Especial da União
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações................................ R$ 206.500,00
TOTAL................................................................................................................R$ 344.550,00
Art. 2º - O presente Crédito Adicional Especial tratado no artigo anterior será suportado por recursos provenientes do Superávit Financeiro, nos termos do Artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei n. 4.320/64.
Art. 3° - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ao remanejamento de dotação de que trata o art. 1° até o limite de 15% do seu valor total.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dez (10) dias do mês de agosto (08) de dois mil e vinte e três (2023).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL