Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Agosto de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.647/2023

LEI MUNICIPAL Nº 1.647/2023

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO, DISCRIMINADO POR SEU ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Abre no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial por superávit financeiro no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), discriminado por suas fontes de recursos e elementos de despesas, conforme segue:

002 – CHEFIA DE GABINETE

04 – ADMINISTRAÇÃO

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

1015 – SUPORTE ADMINISTRATIVO

2155 – MANUTENÇÃO COM O CONSELHO DE SEGURANÇA (CONSEG)

Fonte de Recursos: 1.2.500 – Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc. Anterior)

Elemento de Despesa: 3.3.90.41 – Contribuições.......................................... R$ 50.000,00

TOTAL................................................................................................................R$ 50.000,00

Art. 2º - O presente Crédito Adicional Especial tratado no artigo anterior será suportado por recursos provenientes do Superávit Financeiro, nos termos do Artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei n. 4.320/64.

Art. 3° - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ao remanejamento de dotação de que trata o art. 1° até o limite de 15% do seu valor total.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dez (10) dias do mês de agosto (08) de dois mil e vinte e três (2023).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL