Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Agosto de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.649/2023

LEI MUNICIPAL Nº 1.649/2023

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 971/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a remuneração dos cargos de “Contador”, “Agente Comunitário de Saúde” e “Agente de Combate às Endemias”, cujos quadros constam do Anexo V da Lei Municipal nº 971/2011, vigorando com a seguinte redação:

Lei Municipal nº 971 - Anexo V

Quadro XVIII – Contador.

Salário Base:

R$ 8.729,66

Quadro XVIII

Grau

Classe I

Classe II

Classe III

Classe IV

Classe V

A

R$ 8.729,66

R$ 9.515,30

R$ 10.300,94

R$ 11.086,58

R$ 11.872,22

B

R$ 8.860,60

R$ 9.646,24

R$ 10.431,88

R$ 11.217,52

R$ 12.003,16

C

R$ 8.991,54

R$ 9.777,18

R$ 10.562,82

R$ 11.348,46

R$ 12.134,10

D

R$ 9.122,48

R$ 9.908,12

R$ 10.693,76

R$ 11.479,40

R$ 12.265,04

E

R$ 9.253,48

R$ 10.039,06

R$ 10.824,70

R$ 11.610,34

R$ 12.395,98

F

R$ 9.384,36

R$ 10.170,00

R$ 10.955,64

R$ 11.741,28

R$ 12.526,92

Quadro XXV – Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.

Salário Base:

R$ 2.640,00

Quadro XVIII

Grau

Classe I

Classe II

Classe III

Classe IV

Classe V

A

R$ 2.640,00

R$ 2.877,60

R$ 3.115,20

R$ 3.352,80

R$ 3.590,40

B

R$ 2.679,60

R$ 2.917,20

R$ 3.154,80

R$ 3.392,40

R$ 3.630,00

C

R$ 2.719,20

R$ 2.956,80

R$ 3.194,40

R$ 3.342,00

R$ 3.669,60

D

R$ 2.758,80

R$ 2.996,40

R$ 3.234,00

R$ 3.471,60

R$ 3.709,20

E

R$ 2.798,40

R$ 3.036,00

R$ 3.273,60

R$ 3.511,20

R$ 3.748,80

F

R$ 2.838,00

R$ 3.075,60

R$ 3.313,20

R$ 3.550,80

R$ 3.788,40

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dez (10) dias do mês de agosto (08) de dois mil e vinte e três (2023).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL