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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº 006/2023
A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste – MT, por intermédio de seu representante legal, Sr. JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES– Prefeito Municipal, CONVOCA o (a)candidato (a) relacionado (a) no anexo I deste Edital, aprovado (a) no Processo Seletivo/ Contagem de Pontos Portaria N° 005/23 e Portaria de divulgação da Seleção/Contagem de Pontos Nº 011/2023, feito através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tendo o resultado sido homologado em 23/01/23, para comparecerem nesta COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS desta Prefeitura, no prazo de até 04 (quatro) dias úteis nos horários de expediente (07:00h às 17:00h), munidos de todos os documentos constantes no anexo II, para tomar posse em seu respectivo cargo.
Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo/ Contagem de Pontos, o (s) candidato (s) convocado (s) que não comparecer (em) até a data estabelecida e munidos dos documentos exigidos, podendo a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste – MT convocar o (s) o (s) próximo (s) candidato (s) aprovados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Coordenadoria de Recursos Humanos desta Prefeitura em horário de expediente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, ao 10º dia do mês de agosto de 2023.
JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES Prefeito MunicipalANEXO I
Nº | Auxiliar de Turmas |
01 | GEISA CRISTOVAN DE MELO SIQUEIRA |
02 | LAINNE JAMAIRE DA SILVA |
ANEXO II
DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2023.
1. - Para tomar posse, o candidato deverá apresentar documentação (original ou fotocópia autenticada) que comprove:a) Comprovante de Escolaridade/Pré-Requisitos exigidos para o cargo, apresentado em via original e fotocopia ou cópia autenticada em cartório;
b) Comprovante de Residência;
c) Fotocópia legível da Certidão de Nascimento ou Casamento,
d) Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos e Carteira de vacina dos filhos até 05 anos de idade (se houver);
e) CPF dos filhos caso houver;
f) Fotocópia do Título de eleitor e Certidão que comprove não ter sofrido punição política – certidão original emitida pela justiça eleitoral;
g) Fotocópia do Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;
h) Fotocópia do RG e CPF do candidato e do cônjuge (se casado);
i) Fotocópia da Carteira de Trabalho e comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
j) Fotocópia legível da CNH se for o caso;
k) Comprovante de exame de saúde física e mental (exame médico) necessário ao desempenho das funções inerentes ao cargo pretendido;
l) Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições da acumulação amparada pela Constituição Federal;
m) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);
n) Declaração, de próprio punho, de não ter sido demitido do serviço público por motivo justo, ou de não ter sido exonerado a bem do serviço público, nos últimos 05 (cinco) anos.
o) Declaração de Bens;
p) Comprovante de abertura de conta, em agência bancária na qual a Prefeitura de Santo Antônio do Leste mantém convênio para recebimento de créditos salariais; e
q) Não registrar antecedentes criminais ou estar respondendo pelos crimes conta: o Patrimônio, Administração, Fé Pública, os costumes e os previstos na Lei nº 1.343 de 23/08/2006 (tráfico de entorpecentes), comprovado através de Certidão Civil e Criminal.
r) Consulta Qualificação Cadastral – onde identifica possíveis divergências entre os cadastros internos das empresas, o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no e-Social.
s) Outros documentos que a Administração julgar necessário;