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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 2.545, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Altera a Lei Municipal nº 1.103/2004 que institui no município de nova xavantina a contribuição para custeio da iluminação pública prevista no artigo 149-a da constituição federal.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal nº 1.103, de 13 de dezembro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
“................................................................................................................................
Art. 5º Fica criado o fundo Municipal de Iluminação Pública, de natureza contábil e administrado pela Secretaria Municipal de Finanças.
Parágrafo único. Para o fundo deverão ser destinados 70% (setenta por cento) dos recursos arrecadados com a CIP para custear os serviços de iluminação pública previsto nesta lei.
................................................................................................................................”
Art. 2º A Lei Municipal nº 1.103, de 13 de dezembro de 2004 passa vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A:
“Art. 5º-A Nos termos da Emenda Constitucional nº 93/2016, o município de Nova Xavantina poderá desvincular até 30% (trinta por cento) da receita da Contribuição para o custeio do Serviço de Iluminação Pública, inclusive do saldo por ventura existente, arrecadadas a partir de 1/1/2016 até 31/12/2023, devendo ser observadas na realização de eventuais ajustes contábeis às disposições legais (redação dada através da Emenda Aditiva e Modificativa 02/2023).
Parágrafo único. Findado o período permitido de desvinculação, a totalidade do valor arrecadado com a respectiva contribuição será gasto com a ampliação e manutenção da iluminação pública (redação dada através da Emenda Aditiva e Modificativa 02/2023).”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 11 de agosto de 2023.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal