Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Agosto de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº 2.545, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

LEI MUNICIPAL Nº 2.545, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

Altera a Lei Municipal nº 1.103/2004 que institui no município de nova xavantina a contribuição para custeio da iluminação pública prevista no artigo 149-a da constituição federal.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal nº 1.103, de 13 de dezembro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

“................................................................................................................................

Art. 5º Fica criado o fundo Municipal de Iluminação Pública, de natureza contábil e administrado pela Secretaria Municipal de Finanças.

Parágrafo único. Para o fundo deverão ser destinados 70% (setenta por cento) dos recursos arrecadados com a CIP para custear os serviços de iluminação pública previsto nesta lei.

................................................................................................................................”

Art. 2º A Lei Municipal nº 1.103, de 13 de dezembro de 2004 passa vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A:

Art. 5º-A Nos termos da Emenda Constitucional nº 93/2016, o município de Nova Xavantina poderá desvincular até 30% (trinta por cento) da receita da Contribuição para o custeio do Serviço de Iluminação Pública, inclusive do saldo por ventura existente, arrecadadas a partir de 1/1/2016 até 31/12/2023, devendo ser observadas na realização de eventuais ajustes contábeis às disposições legais (redação dada através da Emenda Aditiva e Modificativa 02/2023).

Parágrafo único. Findado o período permitido de desvinculação, a totalidade do valor arrecadado com a respectiva contribuição será gasto com a ampliação e manutenção da iluminação pública (redação dada através da Emenda Aditiva e Modificativa 02/2023).”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 11 de agosto de 2023.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal