Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Agosto de 2023.

​PORTARIA Nº 979/2023

PORTARIA Nº 979/2023

Dispõe sobre a concessão do beneficio Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição da servidora Onivaldina Tomas da Costa, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, de acordo com o art. 30 da lei Municipal nº 1.189, de 02 de outubro de 2006, que reestrutura o RPPS – Regime Próprio de Previdência Social de Nova xavantina – MT e dá outras providências, combinado com o art. 266 da Lei Municipal nº 1.752, de 03 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT; resolve:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição a servidora Onivaldina Tomas da Costa, brasileira, portadora do CI/RG nº 725 036 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 482.685.261-49, portadora do Título de Eleitor nº 155041018/72, efetiva no cargo Auxiliar de Enfermagem, Classe “A/10”, Matrícula Funcional nº 54, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, e contribuiu para o Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina - MT de 10 de agosto de 1993 a 09 de agosto de 2023, totalizando 10.951 dias, 30 anos, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVINX nº 2023.09.00000007, a partir de 11 de agosto de 2023, até posterior deliberação.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 11 de agosto de 2023.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal