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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº 5.351, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.
Aprova o desdobramento de áreas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; e, de acordo com o disposto na Certidão 033/2023 – favorável ao desdobramento, que integra o presente Decreto, da lavra do Engenheiro Civil - Edbert Moreira Júnior – CONFEA RN. n.º 260.136.459-9; Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o desdobramento de 1 (uma) área de terras, situada na zona urbana desta cidade, com área de 5.239,39m² (cinco mil duzentos e trinta e nove metros e trinta e nove centímetros quadrados), Cadastro Municipal 001.34.AVEL1.01.001 (antiga AV1 – área verde 01 – 001.34.avel1.01.001 para 001.34.24.01 a 20.001), bairro Residencial Morada do Sol , setor Nova Brasília, nesta cidade, que se encontra Matriculada sob nº 21.109 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, em 20 (vinte) lotes urbano, de propriedade de Santana e Santana Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA (nome fantasia Morada do Sol Empreendimentos Imobiliários), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 21.415.777/0001-97, com sede na cidade de Pontes de Lacerda/MT, que passam a ser assim descritos e caracterizados:
Parcela | Cadastro Municipal | Área da parcela (m²) | Endereço Frente para a: |
01 | 001.34.26.01.001 | 417,04 | Rua Carazinho nº 2217 |
02 | 001.34.26.02.001 | 247,88 | Rua NS-8 nº 873 |
03 | 001.34.26.03.001 | 248,19 | Rua NS-8 nº 854 |
04 | 001.34.26.04.001 | 248,50 | Rua NS-8 nº 838 |
05 | 001.34.26.05.001 | 248,81 | Rua NS-8 nº 827 |
06 | 001.34.26.06.001 | 249,12 | Rua NS-8 nº 815 |
07 | 001.34.26.07.001 | 249,41 | Rua NS-8 nº 805 |
08 | 001.34.26.08.001 | 249,71 | Rua NS-8 nº 781 |
09 | 001.34.26.09.001 | 250,04 | Rua NS-8 nº 767 |
10 | 001.34.26.10.001 | 291,17 | Rua LO-2 nº 702 |
11 | 001.34.26.11.001 | 271,09 | Rua LO-2 nº 714 |
12 | 001.34.26.12.001 | 250,04 | Rua NS-9 nº 766 |
13 | 001.34.26.13.001 | 249,71 | Rua NS-9 nº 780 |
14 | 001.34.26.14.001 | 249,36 | Rua NS-9 nº 804 |
15 | 001.34.26.15.001 | 248,99 | Rua NS-9 nº 814 |
16 | 001.34.26.16.001 | 248,63 | Rua NS-9 nº 826 |
17 | 001.34.26.17.001 | 248,28 | Rua NS-9 nº 838 |
18 | 001.34.26.18.001 | 248,92 | Rua NS-9 nº 854 |
19 | 001.34.26.19.001 | 247,57 | Rua NS-9 nº 872 |
20 | 001.34.26.20.001 | 277,93 | Rua Carazinho nº 2227 |
5.239,39 |
Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART de OBRAS/SERVIÇO 1220230079323, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Sebastião Teixeira da Silva – RNP 1209352737.
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desdobramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º Deverá a Gerência de Tributação e Arrecadação adotar as medidas necessárias para anotação do desdobramento, inclusive, quanto a índice cadastral.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 10 de agosto de 2023.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito MunicipalEdbert Moreira Júnior
Engenheiro Civil