Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Agosto de 2023.

​DECRETO Nº 5.351, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.

DECRETO Nº 5.351, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.

Aprova o desdobramento de áreas e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; e, de acordo com o disposto na Certidão 033/2023 – favorável ao desdobramento, que integra o presente Decreto, da lavra do Engenheiro Civil - Edbert Moreira Júnior – CONFEA RN. n.º 260.136.459-9; Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o desdobramento de 1 (uma) área de terras, situada na zona urbana desta cidade, com área de 5.239,39m² (cinco mil duzentos e trinta e nove metros e trinta e nove centímetros quadrados), Cadastro Municipal 001.34.AVEL1.01.001 (antiga AV1 – área verde 01 – 001.34.avel1.01.001 para 001.34.24.01 a 20.001), bairro Residencial Morada do Sol , setor Nova Brasília, nesta cidade, que se encontra Matriculada sob nº 21.109 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, em 20 (vinte) lotes urbano, de propriedade de Santana e Santana Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA (nome fantasia Morada do Sol Empreendimentos Imobiliários), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 21.415.777/0001-97, com sede na cidade de Pontes de Lacerda/MT, que passam a ser assim descritos e caracterizados:

Parcela

Cadastro Municipal

Área da parcela (m²)

Endereço

Frente para a:

01

001.34.26.01.001

417,04

Rua Carazinho nº 2217

02

001.34.26.02.001

247,88

Rua NS-8 nº 873

03

001.34.26.03.001

248,19

Rua NS-8 nº 854

04

001.34.26.04.001

248,50

Rua NS-8 nº 838

05

001.34.26.05.001

248,81

Rua NS-8 nº 827

06

001.34.26.06.001

249,12

Rua NS-8 nº 815

07

001.34.26.07.001

249,41

Rua NS-8 nº 805

08

001.34.26.08.001

249,71

Rua NS-8 nº 781

09

001.34.26.09.001

250,04

Rua NS-8 nº 767

10

001.34.26.10.001

291,17

Rua LO-2 nº 702

11

001.34.26.11.001

271,09

Rua LO-2 nº 714

12

001.34.26.12.001

250,04

Rua NS-9 nº 766

13

001.34.26.13.001

249,71

Rua NS-9 nº 780

14

001.34.26.14.001

249,36

Rua NS-9 nº 804

15

001.34.26.15.001

248,99

Rua NS-9 nº 814

16

001.34.26.16.001

248,63

Rua NS-9 nº 826

17

001.34.26.17.001

248,28

Rua NS-9 nº 838

18

001.34.26.18.001

248,92

Rua NS-9 nº 854

19

001.34.26.19.001

247,57

Rua NS-9 nº 872

20

001.34.26.20.001

277,93

Rua Carazinho nº 2227

5.239,39

Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART de OBRAS/SERVIÇO 1220230079323, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Sebastião Teixeira da Silva – RNP 1209352737.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desdobramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Deverá a Gerência de Tributação e Arrecadação adotar as medidas necessárias para anotação do desdobramento, inclusive, quanto a índice cadastral.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 10 de agosto de 2023.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

Edbert Moreira Júnior

Engenheiro Civil