Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Agosto de 2023.

​PORTARIA Nº 371/2023

Nomeia Servidor para atuar como fiscal dos documentos oriundos das Atas de Registro de Preço do Pregão Eletrônico nº 019/2023

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, Prefeita do Município de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de JUNHO de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º- DESIGNAR, como representante da Administração Pública Municipal, Sr. HILDOR PAULO NETZLFF, servidor público no cargo de coordenador de agricultura, matrícula nº 4991 lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para exercer a função de fiscal dos documentos oriundos das Atas de Registro de Preço do Pregão Eletrônico nº 019/2023 da Prefeitura Municipal de Alto Taquari - MT.

Parágrafo Único - Como substitutos do representante acima, designa-se o Sr. KLEBER WELINGTON DE SOUZA GOMES, servidor público no cargo de secretário municipal de agricultura e meio ambiente, matrícula nº 4792, que deverá atuar nas ocasiões de afastamentos por licenças e férias ou outros correlatos.

Art. 2º - Cabe ao fiscal dos documentos oriundos das Atas de Registro de Preço: I. Responsabilizar-se pela supervisão dos documentos oriundos das Atas de Registro de Preço tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, administrando-os de conformidade com as disposições contratuais e editalícios; II. Certificar a entrega dos materiais ou execução dos serviços; III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação das atas de registro de preço, antes da extinção deste, em tempo hábil para se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade; IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução dos documentos oriundos das atas tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT; V. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula da ata de registro de preço e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Compras e Licitação; VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a entrega dos materiais ou execução dos serviços. Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Alto Taquari, 18 de julho de 2023.

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MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

Prefeita Municipal