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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Nomeia Servidor para atuar como fiscal dos documentos oriundos das Atas de Registro de Preço do Pregão Eletrônico nº 019/2023”
MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, Prefeita do Município de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de JUNHO de 1993.
RESOLVE:
Art. 1º- DESIGNAR, como representante da Administração Pública Municipal, Sr. HILDOR PAULO NETZLFF, servidor público no cargo de coordenador de agricultura, matrícula nº 4991 lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para exercer a função de fiscal dos documentos oriundos das Atas de Registro de Preço do Pregão Eletrônico nº 019/2023 da Prefeitura Municipal de Alto Taquari - MT.
Parágrafo Único - Como substitutos do representante acima, designa-se o Sr. KLEBER WELINGTON DE SOUZA GOMES, servidor público no cargo de secretário municipal de agricultura e meio ambiente, matrícula nº 4792, que deverá atuar nas ocasiões de afastamentos por licenças e férias ou outros correlatos.
Art. 2º - Cabe ao fiscal dos documentos oriundos das Atas de Registro de Preço: I. Responsabilizar-se pela supervisão dos documentos oriundos das Atas de Registro de Preço tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, administrando-os de conformidade com as disposições contratuais e editalícios; II. Certificar a entrega dos materiais ou execução dos serviços; III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação das atas de registro de preço, antes da extinção deste, em tempo hábil para se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade; IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução dos documentos oriundos das atas tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT; V. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula da ata de registro de preço e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Compras e Licitação; VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a entrega dos materiais ou execução dos serviços. Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.Alto Taquari, 18 de julho de 2023.
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MARILDA GAROFOLO SPERANDIO
Prefeita Municipal