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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA:
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir Crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) no orçamento vigente, lei n°. 2.363 de 08 de dezembro de 2022, com amparo no Artigo 43 da Lei 4320/64, sob a mesma fonte de recursos do art. 2º, com classificação orçamentária:
12.001.23.695.0023.2085 - Gestão das Ações Turísticas
3350.4100 - Contribuições - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional autorizado serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, na rubrica orçamentária:
08.003. 26.782.0009.2054 - Manutenção da Logística Rodoviária
4490.5100 – Obras e Instalações –- R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sob a fonte de recursos 2.500.000000 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos.
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei n. º 2.363 de 08 de dezembro de 2.022, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 2.347 de 28 de novembro de 2.022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.022, e na Lei Municipal nº. 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 11 dias de agosto de 2.023.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
ALOISIO FERNANDO MUNCINELLI
Secretário Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 132/2023 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial Crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, em observação ao parágrafo 1º, Inciso III do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.
O crédito adicional especial visa reforçar o orçamento previsto na Lei nº 2.363/2022 – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2.023, na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer Programa 0023 – Sustentabilidade e Turismo, Atividade 2085- Gestão das Ações Turísticas.
A criação de novo elemento de despesas na Lei Orçamentária Anual visa propiciar ao Município realizar parceria financeira com Organização da Sociedade Civis – OS, Sindicato Rural de Aripuanã, para realização da 14ª EXPONÃ, tradicional festa agropecuária do Munícipio.
A parceria pretendida se delineia na visão de contribuir com políticas públicas assegurar uma melhor qualidade de vida e o pleno desenvolvimento pessoal e social dos cidadãos, assim, em consonância com as disposições constitucionais que prevê, em seus arts. 6º e 215, que reconhece a todos os brasileiros o direito à cultura e ao lazer.
Os recursos financeiros se mantém ao estabelecido nas previsões de arrecadação vinculada a Lei Orçamentária, sob a sob a fonte de recursos 2.500.000000 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos.
O recurso financeiro disponível, vincula-se a agência do Banco do Brasil, conta bancária nº 11.805-2, sob a fonte de recursos 2.500.000000 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos, sendo residual ao crédito por meio da Lei 2442/2023.
Assim, a abertura do crédito adicional especial pretendida, justifica-se pela anulação no elemento de despesas disposto no art. 2º, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 11 dias de agosto de 2.023.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 071 - ASSEORP