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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DA CAMPANHA DENOMINADA NOTA RIO-CLARENSE PREMIADA, AUTORIZADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.114/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 47, IV, da Lei Orgânica do município.
DECRETA:
Art. 1º O Programa de estímulo à solicitação de Notas Fiscais na prestação de serviços no município de São José do Rio Claro – MT, visa estimular o aumento de arrecadação de receitas no município.
Art. 2º A Campanha será executada pela Secretaria de Finanças e iniciar-se-á a partir da publicação deste decreto e, finalizará quando ocorrer um novo ato regulamentando ou finalizando a campanha, observado todos os ritos de publicidade.
Art. 3º O sorteio será realizado mensalmente todo dia 19, levando em consideração as notas emitidas do primeiro ao último dia do mês anterior ao sorteio, devendo ser amplamente divulgado pela Imprensa Oficial Municipal, pelo site da Prefeitura Municipal, pela mídia local e por outros meios que a administração entender convenientes.
Parágrafo único – O sorteio será realizado por meio do sistema Coplan, vinculado aos números do último sorteio da Loteria Federal.
Art. 4º O prêmio oferecido pela presente campanha é de R$ 700,00 (setecentos reais), por sorteio.
Art. 5º Para fins do presente regulamento serão consideradas as notas fiscais de prestação de serviços:
I - Usuários de Serviços: a nota fiscal de prestador de serviços, com inscrição municipal no Município de São José do Rio Claro, fornecida ao usuário final exclusivamente pessoa física;
Art. 6º A validação das notas será realizada dentro do sistema tributário no qual cada nota terá direito a um cupom eletrônico.
Art. 7º O contribuinte deverá solicitar a nota fiscal de prestação de serviço de qualquer empresa prestadora de serviço com sede no Município de São José do Rio Claro; o contribuinte, já estará concorrendo automaticamente ao prêmio oferecido.
Parágrafo único: a inscrição deverá conter, obrigatoriamente, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), número de telefone e e-mail.
Art. 8º Não terão validade as notas fiscais emitidas em data anterior a do lançamento da presente campanha ou da inscrição.
Art. 9º Para o recebimento do prêmio o contemplado deverá apresentar:
I – requerimento concordando com os termos e regulamentos deste decreto e assim validando suas informações cadastrais e sua participação nesta campanha, que inclui ampla divulgação nos meios de comunicação, inclusive com a autorização de cessão de imagem.
II - original e cópia do documento de identificação oficial, CPF e dados bancários (agencia, conta corrente/poupança ou chave PIX).
III - em caso de representação, o procurador deverá estar munido com seus documentos oficiais de identificação, bem como do respectivo instrumento público ou particular, desde que neste caso, com firma reconhecida.
IV - a pessoa comtemplada deverá estar quite com os tributos municipais, devendo para tanto, apresentar certidão negativa de débitos para retirada do prêmio.
Parágrafo único: Caso o ganhador não possua dados bancários para recebimento do prêmio, o mesmo poderá indicar conta ou chave PIX de terceiro, por meio de requerimento à próprio punho com autenticação da assinatura.
Art. 10º Os cupons serão eletrônicos e serão gerados na proporção de um cupom para uma nota fiscal e terá expresso os dados do usuário final como o número da nota fiscal referente à sua geração e serão controlados pela Secretaria Municipal de Finanças, na Coordenadoria de Tributação, dentro do próprio sistema eletrônico tributário.
Art. 11 A Retirada do prêmio dar-se-á ao fim do processo de empenho com o deposito na conta do ganhador.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal,
São José do Rio Claro-MT, 11 de agosto de 2023.
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal