Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Agosto de 2023.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2023

Pelo presente instrumento A CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 36.889.921/0001-02, com sede na Rua 02 n° 336, Bairro ZC1-001, neste ato representado por seu Presidente o Sr. MARCOS ICASSATTI PORTE, brasileiro, casado, portador da RG nº. 1xxxxx63 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 007.xxx.xxx-74, residente e domiciliado na Rua 08 n° 3906 Bairro União, nesta Cidade de Matupá/MT, RESOLVE registrar os preços da empresa CLINICA GUARANTÃ LTDA devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 01.978.923/0001-85, com sede na Av. Governador Dante Martins de Oliveira nº 560, Bairro Cidade Nova, na Cidade de Guarantã do Norte/MT, representado neste ato pelo seu Proprietário o Sr° JEFERSON CAVALETT, inscrito no CPF n° 990.xxx.xxx-68, nas quantidades estimadas na Seção quatro desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas GLOBAL , atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93, 10520/02 e suas alterações e Decreto Municipal 1136, de 02 de fevereiro de 2009 e Decreto Municipal nº 4075/2022:

1 - OBJETO

1.1 - Constitui objeto desta ata de registro de preço, o PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA O DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS E LAUDOS EM ATENDIMENTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, BEM COMO ATENDIMENTOS CLÍNICOS E EMISSÃO DE ARQUIVO DIGITAL PARA ATENDIMENTO AO E-SOCIAL COM AS INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO, REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS, COM FORNECIMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE GERENCIAMENTO DE DADOS EM SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO, JUNTAMENTE COM APLICATIVO BUSINESS INTELLIGENCE PARA MONITORAMENTO DE INDICADORES EM TEMPO REAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATUPÁ/MT, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL”, de acordo com a clausula 04 desta Ata de Registro de Preço que são partes integrantes do Edital da respectiva PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2023.

2 - ADESÃO DE ORGÃOS NÃO PARTICIPANTES

2.1 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

2.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que o fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.3 - As aquisições ou contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou por entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

2.4 - As adesões caronas à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;

2.5 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

3 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 - O gerenciamento deste instrumento caberá a Câmara Municipal de Matupá.

3.2 - A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial dos Municípios.

4 - DO CONTRATADO

4.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

Código

Nome

Unidade de Fornecimento

Quant.

Vlr. Unitário

Total

347302

ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL DO TIPO ADMISSIONAL

UNIDADE

5

58,8520

294,26

347303

ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL DO TIPO DEMISSIONAL

UNIDADE

5

58,8500

294,25

347304

ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL DO TIPO MUDANÇA DE FUNÇÃO

UNIDADE

5

58,8500

294,25

347305

ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL DO TIPO PERIÓDICO

UNIDADE

29

58,8500

1.706,65

347306

ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL DO TIPO RETORNO AO TRABALHO

UNIDADE

29

58,8500

1.706,65

347307

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA EM SEGURANÇA E MEDICINA NO TRABALHO COM DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPE PROFISSIONAL DE SEGURANÇA DO TRABALHO DE ACORDO COM AS EXIGÊNCIAS DA NR4(PORTARIA SSMT Nº 34 DE 11/12/1987)

MÊS

12

637,5400

7.650,48

347308

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO A FIM DE ELABORAR, IMPLANTAR E IMPLEMENTAR O: ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO (AET) COM LAUDO EM ATENDIMENTO A NR17.

UNIDADE

1

904,2400

904,24

347309

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO A FIM DE ELABORAR, IMPLANTAR E IMPLEMENTAR O: COMUNICADO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) LAUDO DA ENGENHARIA DE SEGURANÇA EM OCORRENCIA DE ACIDENTE DE TRAB

UNIDADE

5

220,6900

1.103,45

347310

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO A FIM DE ELABORAR, IMPLANTAR E IMPLEMENTAR O: (LTCAT) LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO, LAUDOS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE E MAPA

UNIDADE

1

1.569,3400

1.569,34

347311

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO A FIM DE ELABORAR, IMPLANTAR E IMPLEMENTAR O: PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP)

UNIDADE

29

98,0800

2.844,32

347312

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO A FIM DE ELABORAR, IMPLANTAR E IMPLEMENTAR O: PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO), CUMPRIMENTO DA NR07.

UNIDADE

1

931,7900

931,79

347313

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO A FIM DE ELABORAR, IMPLANTAR E IMPLEMENTAR O: PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR), CONFORME CUMPRIMENTO DA NR09.

UNIDADE

1

1.152,4000

1.152,40

347314

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO A FIM DE REALIZAR TREINAMENTOS E PALESTRAS SEGUINDO NORMAS E ATUALIZAÇÕES DAS NR'S CONFORME DEMANDA. TREINAMENTO PARA EMPREGADOS DESIGNADOS DE CIPA. PALE

MÊS

12

1.294,6900

15.536,28

347315

EXAME ACUIDADE VISUAL

UNIDADE

29

30,6300

888,27

347316

EXAME AUDIOMETRIA

UNIDADE

29

44,1500

1.280,35

347317

EXAME CLÍNICO

UNIDADE

29

53,9400

1.564,26

347318

EXAME EXPIROMETRIA

UNIDADE

29

49,0400

1.422,16

347319

SISTEMA DE GESTÃO INFORMATIZADA ON-LINE DE SEGURANÇA DO TRABALHO E E-SOCIAL. EMISSÃO E ENVIO DE ARQUIVO DIGITAL PARA ATENDIMENTO AO E-SOCIAL DE TODOS OS EVENTOS CORRESPONDENTES A SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO.

MÊS

12

613,0500

7.356,60

VALOR TOTAL DO FORNECEDOR

R$ 48.500,00

3 - DA PRESTAÇÃO

5.1 – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA FORMA DE EXECUÇÃO 5.1.1 - Os serviços detalhados nesta Ata de Registro de Preço/Contrato serão prestados nas Câmara Municipal de Matupá; 5.1.2 A execução do objeto contratado deverá ser efetuada dentro dos requisitos de QUALIDADE e SEGURANÇA, em conformidade com as condições constantes deste Edital e seus anexos, obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, atender eficazmente às finalidades que dele(s) naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, atender às normas de SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, e, quando for o caso, às legislações específicas das Agências Reguladoras, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e da Vigilância Sanitária e demais normas e legislação pertinente e em vigência; 5.2 - DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.2.1 A contratada para execução dos serviços constante no objeto, deverá disponibilizar equipe técnica capacitada para fins de cumprimento das seguintes condições especificadas. 5.3 DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DE EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS 5.3.1 A equipe multiprofissional de exames médicos ocupacionais executará as atividades de Segurança e Saúde do Trabalho e Gerenciamento de Afastamentos Temporários da Câmara, com registro de informações de SST em Sistema informatizado de gestão de SST para atendimento ao eSocial assim descritas:

a) Realizar Exames Médicos Ocupacionais (Admissionais, Periódicos, Retorno ao Trabalho, Mudança de Função, Demissionais e Complementares, etc) conforme exames definidos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da Câmara seguindo preceitos da NR 07 com emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), incluindo o gerenciamento destes exames em sistema informatizado de gestão de SST pela equipe de saúde ocupacional, com emissão de relatórios e emissão de arquivo “.xml” e outros, pela CONTRATANTE ao eSocial conforme exigências legais;

b) Realizar Atendimento Médico Ocupacional pelo Médico Examinador, com acompanhamento e Gerenciamento de todos os casos de afastamentos temporários de curta duração dos funcionários da Câmara que vierem a ter afastamento temporário com registro de informações em prontuário médico disponibilizado em Sistema Informatizado de gestão de SST, garantidos os preceitos legais de sigilo médico das informações médico-paciente.

c) Realizar Exames Ocupacionais e Complementares conforme levantamento do PCMSO da Câmara, com seus quantitativos e tipos dispostos bem como, realizar o gerenciamento destes exames em sistema informatizado de gestão de SST pelo médico do trabalho, com acompanhamento das situações de alterações e condutas necessárias para gerenciamento das situações.

5.4 - EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO OCUPACIONAL E DE SEGURANÇA DO TRABALHO: Os atendimentos se darão da seguinte forma:

a) A CONTRATADA, deverá dispor de estrutura física com sala de consultório médico, sala de coleta de exames laboratoriais, sala para pré-atendimento médico e realização de exames complementares, todos com acesso à internet, impressora, materiais de escritório, para todo o atendimento do Médico do Trabalho e equipe de Saúde Ocupacional, bem como sala para equipe de segurança do trabalho para realização das suas ações. Este ponto de atendimento deve estar num raio máximo de 50 km do município de Matupá. Esta delimitação de perímetro se deve aos custos para deslocamento dos funcionários;

b) A CONTRATADA deverá disponibilizar 01 Médico Examinador, em tempo integral, para realização de atendimento médico ocupacional, bem como atendimento de gerenciamento de resultados dos exames complementares, com emissão de ASO e gerenciamento e atendimento de casos de afastamentos temporários em Sistema Informatizado de SST para envio de informações ao eSocial;

c) A CONTRATADA deverá disponibilizar 01 Médico do Trabalho para elaboração e coordenação de programas bem como o gerenciamento de resultados dos exames complementares e gerenciamento e atendimento de casos de afastamentos temporários;

d) A CONTRATADA deve disponibilizar 01 Enfermeiro do Trabalho, 40 horas por semana, que atuará ministrando treinamentos de saúde ocupacional conforme cronograma de treinamentos e em eventual apoio no atendimento ocupacional como pré atendimentos;

e) A CONTRATADA realizará os exames médicos ocupacionais (clínico e complementares) admissionais, periódicos, demissionais, de mudança de função e retorno ao trabalho, com a emissão de ASO conforme exames estabelecidos no PCMSO, regidos pela NR 07, em todos os funcionários da Câmara;

f) A CONTRATADA realizará acompanhamento e identificação de casos absenteísmo recorrentes de CID e ainda realizará avaliação dos casos para implantação de procedimento de Readaptação de Função;

g) Todos os atendimentos médicos ocupacionais deverão ter seus registros realizados em Sistema de Gestão de Segurança e Saúde do Trabalho Online, com disponibilização de informações para o atendimento às exigências do eSocial no que couber, atendendo preceitos de ética médica;

h) A CONTRATANTE encaminhará os colaboradores para realização de exames complementares (laboratoriais, imagem e ocupacionais) no estabelecimento da CONTRATADA;

i) A CONTRATADA deverá realizar o gerenciamento e realização dos exames complementares conforme estipulado nesse termo, com seus profissionais relacionados;

j) A Coleta de exames laboratoriais será realizada nas dependências da CONTRATADA, bem como os demais exames complementares;

k) Os Atendimentos de avaliação de atestados médicos deverá ser realizado por médico examinador ou médico do trabalho que avaliará em conjunto com o engenheiro de segurança e recursos humanos da Câmara a possibilidade de readaptação de atividade;

l) A CONTRATADA deve disponibilizar 01 Engenheiro de Segurança do Trabalho (com especialização em engenharia de segurança, comprovada), como suporte técnico, que atuará em suporte técnico à equipe de segurança do trabalho bem como na emissão de laudos e pareceres e para elaboração e gestão dos indicadores, e gestão do sistema informatizado de gestão SST;

m) A CONTRATADA deve disponibilizar 01 Técnico de Segurança do Trabalho (com formação comprovada), 40 horas por semana, em período de 08 horas por dia, ressalvado o horário de funcionamento do órgão com computador próprio, que atuarão IN LOCO na Câmara Municipal, desenvolvendo ações de segurança do trabalho e suporte ao sistema informatizado de gestão SST;

n) A CONTRATADA deve disponibilizar 01 Fonoaudiólogo, em período integral para realização de exames audiométricos e gerenciamento do PCA, com computador próprio;

o) A CONTRATADA deve disponibilizar 01 Fisioterapeuta com especialização em Ergonomia, que atuará na elaboração de Análise Ergonômica do Trabalho, com computador próprio desenvolvendo ações relacionadas à gestão de Saúde Ocupacional;

p) A CONTRADA deve disponibilizar 1 Auxiliar de Enfermagem, que atuará no atendimento de exames, acompanhamento de atestados;

q) Os exames podem ser subcontratados.

5.5 SISTEMA DE GESTÃO INFORMATIZADA ONLINE DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO E E-SOCIAL a) A CONTRATADA deverá dispor de Sistema Informatizado de Gestão de Informações de SST, online, podendo ser de desenvolvimento próprio ou não, para alimentação e gestão das informações de SST, com emissão de arquivo em formato “.xml” e outros, para envio ao eSocial, conforme exigências de prazos definidos; b) A CONTRATADA deverá realizar a gestão de informações de SST em Sistema de Gestão Informatizado de SST realizando os registros de atendimentos médicos ocupacionais, bem como as informações de segurança do trabalho como riscos ambientais, resultados das avaliações ambientais, entre outras informações que serão exigidas pelo eSocial em relação à segurança e saúde do trabalho; c) A CONTRATADA deverá disponibilizar a CONTRATANTE perfil de acesso geral ao Sistema de Gestão Informatizada Online que deverá ser utilizado pela CONTRATANTE para alimentação e atualização de informações de estrutura (unidade, setor, cargo e funcionários) sempre que houver mudanças, consulta de informações com perfil personalizado protegendo as informações pessoas e de sigilo profissional; d) A CONTRATANTE terá ao seu dispor backup (cópia) de todos os dados inseridos no sistema informatizado de SST da CONTRATADA, a fim de gerir e arquivar conforme sua necessidade; e) A CONTRATANTE será única e exclusivamente a responsável pelo envio de informações ao eSocial, quando este estiver em vigor, devendo dispor de profissional com responsabilidade legal para este fim; f) A CONTRATADA dará todo o suporte e treinamento necessário para operação do sistema informatizado, ao profissional da CONTRATADA, para realizar as atividades de envio de dados ao eSocial; g) A CONTRATADA no início da implantação das ações de SST, deverá, com os dados fornecidos pela CONTRATANTE, inserir dados no Sistema Informatizado de SST, compondo a estrutura organizacional, e posteriormente lançamento de informações de segurança do trabalho como os riscos ocupacionais identificados e resultados de medições de agentes ambientais, bem como as informações de saúde ocupacional como ASOS e exames complementares, entre outros; h) A CONTRATADA, mediante avaliação dos ambientes de trabalho, deverá garantir a segurança nas informações levantadas, bem como a inserção das informações verídicas dos cenários de trabalho, seguindo os preceitos legais de SST i) A CONTRATADA deverá fornecer treinamento e suporte para utilização do Sistema Informatizado à CONTRATANTE; j) A CONTRATANTE após treinamento realizará a inserção de informações cadastrais (empresa, setores, cargos e funcionários, bem como manter atualizada esta base de dados para o envio de informações futuras ao eSocial; k) A CONTRATANTE deverá fornecer informações (dados) à CONTRATADA, a fim de, manter os dados de segurança e saúde do trabalho atualizados conforme requisitos definidos na legislação vigente para envio de informações ao eSocial, quando em vigor l) A empresa deverá dispor de Sistema Informatizado que atenda requisitos mínimos abaixo:

a. Ser online, sem necessidade de instalação de plugins, sistema ou configurações especiais em computadores.

b. Ser possível criar perfis de acesso de usuários respeitando critérios de informações sigilosas como de ato médico.

c. Estar parametrizado, sem custos de implantação, para envio de informações ao eSocial, quando este estiver em vigor, se responsabilizando pelos erros de parametrização com estes envios.

d. Emitir tipos de relatórios, mesmo vários, de modo a permitir extração de todas informações lançadas em diferentes módulos (segurança, administrativo, saúde).

e. Ter possibilidade de integração com outros sistemas por “webservice” ou ferramenta de “exporta dados” e “xml” e outros.

f. Dispor de Ferramentas para a Gestão de Informações de SST, conforme abaixo:

f.1. Cadastro da Empresa com informações mínimas de:

f.1.1. Código conforme RH

f.1.2.Nome da Empresa

f.1.3.Razão Social

f.1.4.CNPJ

f.1.5.Inscrição Estadual

f.1.6.Inscrição Municipal

f.1.7.Endereço Completo

f.2.8.CNAE (2.0, 7 e escrita livre)

f.1.9.Grau de Risco pela NR 4

f.1.10. Dimensionamento da CIPA

g. Cadastro de Setor com informações mínimas de:

g.1. Código conforme RH

g.2.Nome do Setor

g.3.Descrição do Setor (ambiente de trabalho)

h. Cadastro de Função com informações mínimas de:

h.1.Código conforme RH

h.2. Nome da Função

h.3.CBO

h.4. Descrição das Atividades

h.5. Descrição Detalhada das Atividades

h.6. Requisitos para a Função

h.7.Treinamentos

h.8. Habilidades

h.9. Experiências

h.10. Descrição do Local

h.11. Mobiliário utilizado

h.12. Local de Trabalho

h.13. Código GFIP

i. Cadastro de Funcionário com informações mínimas de:

i.1. Código conforme RH

i.2. Nome do Funcionário

i.3.Matrícula

i.4. RG (número, data de expedição, órgão de expedição)

i.5.CPF

i.6.CTPS (número, série, UF)

i.7.PIS/NIT

i.8. Nome da Mãe

i.9. Estado Civil

i.10.Naturalidade

i.11. Escolaridade

i.12. Função em Brigada de Incêndio

i.13. Endereço Completo

i.14.Número de Contato

i.15.Data de Admissão

i.16.Sexo

i.17.País de Nascimento

i.18. nformações de Lotação (Empresa, Setor, Cargo)

i.19.CIPA

i.20.Data inicial CIPA

i.21.Remuneração mensal

i.22.Turno de Trabalho

i.23.Regime de Revezamento

i.24.Afastamento

i.25. Data de Demissão

i.26. Observações PPP

i.27.Data final de Estabilidade

i.28.Observações de Estabilidade

i.29.Categoria (Conforme eSocial)

j. Segurança do Trabalho

j.1. Cadastro de riscos para elaboração de PGR (riscos conforme tabelas legais e do e-Social)

j.2. Caracterização de Riscos ambientais aplicados (fonte geradora, grau de exposição, probabilidade de ocorrência, gravidade do dano);

J.3. Aplicação de Riscos para elaboração do PGR (riscos conforme tabelas legais e do e Social)

J.4. Cadastro de EPI/EPC aplicado em atividade (função ou GHE)

j.5. Emissão de Ficha de Entrega de EPI

j.6. Cadastro de resultados de avaliações ambientais

j.7. Cadastro e emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

j.8. Cadastro de Incidentes

j.9. Cadastro e emissão de Plano de Ação para Cronograma de Ações do PPR, PGR

j.10.Cadastro e Gestão de Informações de Extintores

j.11 Emissão de PGR, LTCAT, PPR.

k. Saúde Ocupacional

K1.Cadastro de Exames para elaboração do PCMSO (exames conforme tabelas legais e do eSocial)

k.2. Cadastro e emissão de Atestados Médicos e Odontológicos (Absenteísmo – conforme motivos tabelas do eSocial)

k.3.Cadastro de Afastamentos INSS – Gestão NTEP

k.4. Cadastro e emissão de Plano de Ação para Cronograma de Ações do PCMSO

k.5. Gestão de Atendimentos Ocupacionais

k.6. Cadastro e emissão de Resultados de Exames Ocupacionais

k.7. Cadastro e emissão de Ficha Clínica/Prontuário Médico

k.8. Cadastro e emissão de ASO (Atestado de Saúde Ocupacional)

k.9. Emissão de PCMSO, PCA

k.10.Gestão de PCA – Programa de Conservação Auditiva)

k.11. Emissão de Audiometria conforme Portaria 19

l. Administrativo

l. 1.Emissão de Mapa de Risco (NR 05)

l.2. Emissão de Ordem de Serviço

l.3. Emissão de PPP (Perfil Profissiográfico Profissional)

l.4. Emissão de Relatório de Absenteísmo, CAT, NTEP, FAP, Entrega de EPI, Riscos, Funcionários.

l.5. Emissão de Relatórios ao e-Social (conforme tabelas definidas a partir da vigência do e- Social)

5.6 SERVIÇOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO

5.6.1 Implantação de Programas via Sistema Informatizado de SST, sendo eles:

a) PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS

b) PCA – PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO AUDITIVA

c) PPR – PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

d) PLANO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIAS

e) PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

5.6.2 Aplicação de Treinamentos em Atendimento às Normas Regulamentadoras. Os treinamentos ou palestras serão ministrados num período não inferior a 8 horas de capacitação por mês. A princípio os temas abordados serão os elencados abaixo. Durante a execução do contrato será discutido entre as partes outros temas necessários:

a) INTEGRAÇÃO DE SEGURANÇA

b) USO DE EPI

c) CIPA

d) PRIMEIROS SOCORROS

e) SERVIÇOS COM ELETRICIDADE

f) MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS E MATERIAIS

g) OPERAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

h) LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS E INFLAMÁVEIS

i) TRABALHO EM ALTURA

j) TRABALHO EM ESPAÇO CONFINADO

5.7 Desenvolvimento de Procedimentos e Análise de Risco para Atividades Críticas; 5.8 Elaboração de Programas e Laudos

AET – ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO

LTIP – LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

5.9 – Assessorar e orientar tecnicamente ao CONTRATANTE quanto às legislações referentes à Segurança e Saúde no Trabalho.

5.10 - Elaborar documentos obrigatórios por Lei, bem como o planejamento das ações a serem desenvolvidas no período de vigência do contrato, contendo metas, prioridades, cronograma de ação, forma de registro e de divulgação.

5.11 - Coordenar a execução das ações estabelecidas no planejamento aprovado a fim de cumprir as NRs necessárias para desenvolvimento das atividades necessárias;

5.12 - Emitir relatórios mensais, semestrais e anuais apresentando as ações implementadas e resultados alcançados no período. Nos mesmos deverão conter, no mínimo, tipo e quantidade de exames realizados, índice de absenteísmo, quantidade de atestados apresentados, quantidade de dias não trabalhados. Outros indicadores que possam contribuir para análise gerencial poderão ser acrescentados.

5.13 – Quanto aos treinamentos e capacitações:

5.13.1 - Os treinamentos no âmbito da medicina, saúde e segurança do trabalho, serão realizados em atendimento à legislação vigente, em especial as NR’s do Ministério do Trabalho e PREVIDÊNCIA, bem como em caráter preventivo através de campanhas educativas, a serem realizados na Sede da contratante – Câmara municipal de Matupá:

5.13.2 - Os temas das palestras serão definidos pela contratante com antecedência razoável, para que a contratada possa tomar as providências para a preparação do evento. Os temas abordados seguiram normas e atualizações das NR'S conforme demanda. treinamento para empregados designados de CIPA. palestras sobre saúde e segurança no trabalho, formação e atualização de brigada de incêndio, conforme NTCB 39, treinamento para socorristas.

5.13.3 - Para cada treinamento realizado serão emitidos pela contratada certificados de conclusão individuais.

5.13.4 - Os treinamentos serão realizados na Sede da contratante no município de Matupá MT.

5.14 - As despesas com Impostos federais, estaduais ou municipais, bem como taxa de seguro, responsabilidade civil, contratos, quaisquer encargos trabalhistas decorrentes do exercício profissional de seus funcionários, despesas com pessoal, de acordo com as exigências legais, inclusive o fornecimento de vale transporte, alimentação e outras que se fizerem necessárias à plena perfeita execução dos serviços, deverão estar incluídos nos preços a serem apresentados, bem como, as multas impostas à Contratada pelo Poder Público e Órgãos da Fiscalização, decorrentes de transgressões cometidas pela mesma ao desenvolver os serviços contratados, serão de sua responsabilidade;

5.15 - A Contratada deverá propiciar aos seus funcionários atuantes em serviços relacionados ao objeto da Licitação o atendimento das medidas preventivas de Segurança do Trabalho, sob pena de suspensão dos serviços pela Fiscalização, durante o prazo de execução, em caso de não cumprimento dessas medidas;

5.16 - Qualquer empregado que não atender aos requisitos e/ou apresentar conduta considerada inconveniente pelo contratante deverá ser substituído no prazo máximo de 24 horas após notificação à contratada e da mesma forma, os empregados que cometerem falta disciplinar grave ou que, a critério do contratante não sejam aptos às funções, deveram ser substituído e não mais alocados para os serviços contratados;

5.17 - Todos os prestadores de serviços da contratada deverão estar devidamente legalizados nos termos da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho;

5.18 -A Câmara Municipal reserva-se no direito de recusar, no todo ou em parte, os serviços do Anexo I, se os mesmos forem rejeitados pela sua fiscalização, obrigando-se a empresa vencedora a promover sua re-execução no prazo máximo de 02 (dois) dias;

5.19Cabe a contratada substituir, arcando com as despesas decorrentes, dos serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento;

5.20 – O Licitante deverá garantir a melhor qualidade dos serviços, assumindo inteira responsabilidade pela execução do objeto da presente licitação;

5.21 - São obrigações da empresa a ser contratada:

5.21.1 - Responsabilizar-se pelos pagamentos, sem qualquer reembolso por parte da Câmara municipal Contratante, de indenizações decorrentes de acidentes ou fatos que causem danos ou prejuízos aos serviços contratados e/ou a terceiros;

5.21.2 -Os serviços desta licitação deverão ser realizados nos locais indicados no momento da contratação, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciário, seguros, taxas e tributos decorrentes do fornecimento;

5.21.3 - Substituir, arcando com as despesas decorrentes, dos serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados após o recebimento e/ou pagamento;

5.22 - Em caso de recusa do objeto pela Câmara Municipal de Matupá - MT será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o serviço ser substituído pela Contratada imediatamente após constatação dos problemas, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas, consoante dispõe o artigo 69 da Lei nº 8.666/93;

5.23– Todos os serviços fornecidos deverão possuir garantia de qualidade, podendo ser solicitado que o serviço seja refeito de acordo com o Código de Defesa do Consumidor:

5.24- Recebimento Dos Serviços:

5.24.1 - Os serviços serão acompanhados pelos fiscais diariamente, recebidos e aceitos quando executados totalmente e de boa qualidade;

5.24.2 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços será realizada por funcionários nomeados pelas Câmara Municipal de Matupá;

5.24.3 – A Câmara de Matupá/MT reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o registro e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n. 8.666/93.

6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 - Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela Câmara Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

6.2 - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência mediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;

6.3 - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

6.4 - A falta de quaisquer dos serviços cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da prestação dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

6.5 - Comunicar imediatamente a Câmara Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência;

6.6 - Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

6.7 - Fiscalizar o perfeito cumprimento do serviço a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Câmara;

6.8 - Indenizar terceiros e/ou à própria Câmara em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

6.9 - A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

6.10 - Fornecer os itens, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

6.11 – A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência da ata de registro de preço, as mesmas condições de habilitação, especialmente quanto à regularidade com FGTS e INSS;

6.12 - O atraso na prestação dos serviços caberá penalidades e sanções previstas no Art. 12 da Presente Ata;

6.13 - Para a realização dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar, conforme o caso, os seguintes equipamentos:

6.13.1 - Materiais de E.P.I. – Equipamento de Proteção Individual, de acordo com as normas técnicas, para os funcionários que participarão da realização dos serviços objeto do presente termo, ficando por sua total responsabilidade qualquer acidente que venha a acontecer;

6.13.2 - Ferramentaria geral a fim de equipar os funcionários, permitindo, sem restrições, a perfeita execução dos serviços.

7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1 - Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Serviço dos itens licitados;

7.2 - Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

7.3 - Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas neste Edital;

7.4 - Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento do objeto;

7.5 -Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito reajustamento de preços ou a atualização monetária.

7.6 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

8 - DO PAGAMENTO

8.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias do mês subsequente ao do mês de prestação de serviços, após a emissão da fatura e o “aceite” pela Câmara Municipal de Matupá-MT, em consonância com todas as obrigações contratuais ou da ata de registro de preço, quando se tratar de serviços mensais;

8.2 – Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias, após a emissão da fatura e o “aceite” pela Câmara Municipal de Matupá-MT, em consonância com todas as obrigações contratuais ou da ata de registro de preço, para os demais serviços;

Os dados bancários para pagamento são:

Banco Cooperativa Sicredi Agência 0818 Conta Corrente 49752-8, em nome de CLINICA GUARANTÃ LTDA

8.3 - Para a efetivação do pagamento, devem ser adotados os seguintes procedimentos obrigatórios:

a) Apresentação de nota fiscal ou fatura a ser encaminhada a Contratante no prazo de 5 (cinco) dias úteis anteriores ao seu vencimento indicando no corpo da Nota Fiscal/Fatura, descrição do serviço conforme a ordem de consumo/NAD, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;

b) Certificação (ateste) referente ao quantitativo e especificação, sob a responsabilidade do setor responsável pela fiscalização;

c) Verificação da regularidade fiscal e trabalhista da Contatada;

8.4 – Sendo assim o pagamento poderá ser realizado da seguinte forma:

a) Via depósito Bancário, com documentação emitida a Câmara Municipal de Matupá, onde deverá constar ao Banco, Agência, Praça de Pagamento e Conta Corrente, em nome da Contratada, na qual o comprovante de depósito ficara arquivado, junto à liquidação do empenho com as respectivas NF’s/RPAs, comprovando a efetivação do pagamento.

8.5 - Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito a atualização monetária.

8.6 - Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

8.7 - Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do produto.

8.8 - O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

8.9 - As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

9 - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação municipal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.2 - Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

9.3 - Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Câmara solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.

9.4 - Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Câmara poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

9.5 - Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Câmara.

10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

10.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) Em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial da requisição/pedido dos serviços decorrente deste Registro;

d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

f) Descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima.

10.2 - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Jornal Oficial dos Municípios (AMM), considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4 - A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Câmara, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

10.5 - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao serviço do Item.

10.6 - Caso a Câmara não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10.7 - A Ata de Registro de Preços, será cancelada automaticamente nas seguintes hipóteses:

a) Por decurso de prazo de vigência;

b) Pelo esgotamento das quantidades registradas.

10.8 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 da lei 8666/93.

11 - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

11.1 - Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta Ata de Registro de Preços.

12 - DAS PENALIDADES

12.1 - Ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais penalidades legais, aquele que:

12.1.1 - Cometer fraude fiscal;

12.1.2 - Apresentar documento falso;

12.1.3 - Fizer declaração falsa;

12.1.4 - Comportar-se de modo inidôneo;

12.1.5 - Não assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato no prazo estabelecido;

12.1.6 - Deixar de entregar a documentação exigida no certame;

12.1.7 - Não mantiver a proposta.

12.2 - O atraso injustificado no atendimento ao objeto sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

12.2.1 - A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Câmara Municipal de Matupá - MT, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 6.9. b;

12.3 - Ocorrendo a inexecução total ou parcial, atrasos no fornecimento dos produtos/serviços, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Ao licitante que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas multa de 0,5% (meio por cento) sobre o atraso na prestação de serviços, e até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor da ata de registro de preço no caso de rescisão por culpa do fornecedor;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Matupá - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos conforme prevê o inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 atualizada pela Lei nº 8.883/94;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;

12.4 - Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Câmara Municipal de Matupá - MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Câmara e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

12.4.1 - Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Itens, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria Municipal;

12.5 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

12.6 - Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 12.3, c, d, desta Ata de Registro de Preços, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

13 - DO SERVIÇO

13.1 - Serão prestados serviços, de acordo com os critérios dos órgãos responsáveis pela fiscalização.

14 - DOS ILÍCITOS PENAIS

14.1 - As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

15 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata de Registro de Preços, correrão à conta de dotação orçamentária citada abaixo, ou das demais que possam vir a aderir a presente ata, às quais serão elencadas em momento oportuno:

Código Geral: 01.031.0045.21240 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVA – 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Cód. Geral: 01.001.01.031.0045.21240 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO LEGISLATIVO - 3.3.90.40.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PJ

16 - DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

16.1 – Foi designado através de portaria os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor da ata de registro de preço indicado na epígrafe.

Servidor

Portaria

Fernanda Rodrigues de Souza – Titular

Robson Luan Teles Teixeira - Suplente

038/2022

16.2 - Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos/serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

16.3 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

16.4 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da ata, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 - As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II - Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 03/2023 e seus anexos e as propostas das classificadas.

III - É vedado caucionar ou utilizar da ata de registro de preço decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Câmara.

18 - DO FORO

Aplica-se a Ata de Registro de Preço e dos casos omissos as disposições estabelecidas na lei 8666/1993 e suas alterações.

As partes contratantes elegem o foro de Matupá - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Matupá/MT, 11 de agosto de 2023.

________________________________

MARCOS ICASSATTI PORTE

Presidente da Câmara Municipal de Matupá

Contratante

____________________________________

CLINICA GUARANTÃ LTDA

CNPJ nº. 01.978.923/0001-85

JEFERSON CAVALETT

CPF n° 990.xxx.xxx-68

Contratada