Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Agosto de 2023.

​PORTARIA MUNICIPAL Nº 186/2023/SECAD, DE 11 DE AGOSTO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO VERTICAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ROBSON AMARAL MATOS, Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Progressão Vertical aos servidores públicos municipais, lotados na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico de São José do Rio Claro - MT, no mês de julho/2023, conforme discriminado na tabela a seguir:

Art. 2º Fica autorizado o pagamento da respectiva Progressão Vertical aos servidores descritos no artigo primeiro da presente Portaria.

PROGRESSÃO VERTICAL

SERVIDOR

FUNÇÃO

CLASSE/ NÍVEL ATUAL

CLASSE/

NÍVEL PROGREDIDO

EFEITOS DESDE

ANTONIO ATAIDE DA SILVA

MOTORISTA

D6

D7

JUL/23

LUCIANA CRISTINA TENFEN

FISCAL DE TRIBUTOS

C6

C7

JUL/23

KELJA SILVA DE ASSIS

RECEPCIONISTA

D7

D8

JUL/23

JOELMA PARANHOS DA SILVA

SERVIDOR BRAÇAL

C4

C5

JUL/23

IRENILZA RODRIGUES AQUINO

GARI

B4

B5

JUL/23

ADÃO NUNES DA SILVA

VIGIA

C4

C5

JUL/23

LOIRI ANDROCHESKI DE LIMA

RECEPCIONISTA

D9

D10

JUL/23

DALVA LOPES

TÉCNICA EM ENFERMAGEM

C4

C5

JUL/23

LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA CARNEIRO

AGENTE ADMINISTRATIVO

C4

C5

JUL/23

MARIA ROSA DA SILVA

AUX. DE SERVIÇOS GERAIS

C6

C7

JUL/23

MARTA CARMO DA SILVA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

D6

D7

JUL/23

WILSON NEVIS CALAZANS

MÉDICO CLINICO GERAL

C4

C5

JUL/23

GERALDO DONIZETE DA SILVA

MOTORISTA

C7

C8

JUL/23

KLEITON OLIVEIRA SILVA SANTOS

AGENTE ADMINISTRATIVO

C4

C5

JUL/23

MARCOS IZAIAS

FISCAL SANITARISTA

B5

B6

JUL/23

ENIEDJA DE MELO SILVA

FISCAL SANITARISTA

C4

C5

JUL/23

ALBERTO CARDOSO DE CASTRO

BIOQUIMICO/FARMACÊUTICO

B5

B6

JUL/23

ROBERTO RIVELINO

MOTORISTA

C4

C5

JUL/23

RINALDO CALHEIROS GOMES

FISCAL SANITARISTA

C4

C5

JUL/23

DIRCELENE MARIA RODRIGUES

FISIOTERAPEUTA

C6

C7

JUL/23

Art. 3º A veracidade das informações e documentos apresentados ao Departamento de Recursos Humanos, são de inteira responsabilidade dos Servidores interessados, sob pena do art. 299 do Código Penal Brasileiro e demais sanções administrativas cabíveis, previstas na Lei Municipal nº 991, de 23 de janeiro de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro – MT, 11 de agosto de 2023.

ROBSON AMARAL MATOS

Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria Nº 101/2023