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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO VERTICAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBSON AMARAL MATOS, Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão Vertical aos servidores públicos municipais, lotados na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico de São José do Rio Claro - MT, no mês de julho/2023, conforme discriminado na tabela a seguir:
Art. 2º Fica autorizado o pagamento da respectiva Progressão Vertical aos servidores descritos no artigo primeiro da presente Portaria.
PROGRESSÃO VERTICAL | ||||
SERVIDOR | FUNÇÃO | CLASSE/ NÍVEL ATUAL | CLASSE/ NÍVEL PROGREDIDO | EFEITOS DESDE |
ANTONIO ATAIDE DA SILVA | MOTORISTA | D6 | D7 | JUL/23 |
LUCIANA CRISTINA TENFEN | FISCAL DE TRIBUTOS | C6 | C7 | JUL/23 |
KELJA SILVA DE ASSIS | RECEPCIONISTA | D7 | D8 | JUL/23 |
JOELMA PARANHOS DA SILVA | SERVIDOR BRAÇAL | C4 | C5 | JUL/23 |
IRENILZA RODRIGUES AQUINO | GARI | B4 | B5 | JUL/23 |
ADÃO NUNES DA SILVA | VIGIA | C4 | C5 | JUL/23 |
LOIRI ANDROCHESKI DE LIMA | RECEPCIONISTA | D9 | D10 | JUL/23 |
DALVA LOPES | TÉCNICA EM ENFERMAGEM | C4 | C5 | JUL/23 |
LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA CARNEIRO | AGENTE ADMINISTRATIVO | C4 | C5 | JUL/23 |
MARIA ROSA DA SILVA | AUX. DE SERVIÇOS GERAIS | C6 | C7 | JUL/23 |
MARTA CARMO DA SILVA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | D6 | D7 | JUL/23 |
WILSON NEVIS CALAZANS | MÉDICO CLINICO GERAL | C4 | C5 | JUL/23 |
GERALDO DONIZETE DA SILVA | MOTORISTA | C7 | C8 | JUL/23 |
KLEITON OLIVEIRA SILVA SANTOS | AGENTE ADMINISTRATIVO | C4 | C5 | JUL/23 |
MARCOS IZAIAS | FISCAL SANITARISTA | B5 | B6 | JUL/23 |
ENIEDJA DE MELO SILVA | FISCAL SANITARISTA | C4 | C5 | JUL/23 |
ALBERTO CARDOSO DE CASTRO | BIOQUIMICO/FARMACÊUTICO | B5 | B6 | JUL/23 |
ROBERTO RIVELINO | MOTORISTA | C4 | C5 | JUL/23 |
RINALDO CALHEIROS GOMES | FISCAL SANITARISTA | C4 | C5 | JUL/23 |
DIRCELENE MARIA RODRIGUES | FISIOTERAPEUTA | C6 | C7 | JUL/23 |
Art. 3º A veracidade das informações e documentos apresentados ao Departamento de Recursos Humanos, são de inteira responsabilidade dos Servidores interessados, sob pena do art. 299 do Código Penal Brasileiro e demais sanções administrativas cabíveis, previstas na Lei Municipal nº 991, de 23 de janeiro de 2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro – MT, 11 de agosto de 2023.
ROBSON AMARAL MATOS
Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral
Portaria Nº 101/2023