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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 177/2023
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
PRIMEIROTERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT E Sr. ALTINO MORENO DE OLIVEIRA
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº 0555xxx-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº xxx.499.xxx-20, residente a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, Centro, neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO, e de outro lado O Sr. ALTINO MORENO DE OLIVEIRA, brasileiro, CPF: xxx.951.xxx-87, RG: 360xxx SSP/MT, residente e domiciliado em Araputanga/MT, denominado simplesmente de LOCADOR, resolvem firmar o presente termo aditivo contratual, segundo os fundamentos e razões, verificados pelas seguintes cláusulas que reger-se-á pelas normas da Lei 8.666/93.
1. DO OBJETO
1.1 O LOCADOR é legitimo proprietário do imóvel residencial situado à Rua Arthur Francisco Xavier, nº 1182, Bairro: Centro, Município de Araputanga/MT, o qual dá em locação ao primeiro, aqui denominado LOCATÁRIO, sendo que o presente contrato de locação é regido pela legislação civil pertinente, onde funcionará o Abrigo para Crianças e Adolescentes que se encontram em Situação de Risco.
2. DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 177/2023, as partes mencionadas resolvem alterar a Cláusula Segunda do contrato originário, que trata do prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência a findar em 09/09/2023.
3. DO ADITIVO DE VALOR
3.1 – Considerando a alteração de prazo de vigência realizados pelo presente Termo Aditivo, será de R$ 1.440,81 (um mil, quatrocentos e quarenta reais e oitenta e um centavos)
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. – O valor aditivado conforme cláusula anterior será empenhado nas seguintes dotações:
SECRETARIAS | DOTAÇÕES |
Assistência Social | (734) 09.002.08.244.1005.2088.3.3.90.36 – F.R.1500 |
5. DA RATIFICAÇÃO
5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.
6. DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.
7. DO FORO
7.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Araputanga/MT para dirimir dúvidas que possam surgir na efetivação do presente contrato, regendo-se pela legislação em vigor todos os casos previstos no presente instrumento contratual.
7.2 E por estarem assim, justos e contratos, assinam o presente contrato em 03 (Três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também assinam .
Araputanga/MT, 09 de agosto de 2023. ENILSON DE ARAÚJO RIOS PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE |
ALTINO MORENO DE OLIVEIRA LOCADOR |