Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Agosto de 2023.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ​CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 177/2023

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 177/2023

PRIMEIRO TERMO ADITIVO

PRIMEIROTERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT E Sr. ALTINO MORENO DE OLIVEIRA

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº 0555xxx-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº xxx.499.xxx-20, residente a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, Centro, neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIO, e de outro lado O Sr. ALTINO MORENO DE OLIVEIRA, brasileiro, CPF: xxx.951.xxx-87, RG: 360xxx SSP/MT, residente e domiciliado em Araputanga/MT, denominado simplesmente de LOCADOR, resolvem firmar o presente termo aditivo contratual, segundo os fundamentos e razões, verificados pelas seguintes cláusulas que reger-se-á pelas normas da Lei 8.666/93.

1. DO OBJETO

1.1 O LOCADOR é legitimo proprietário do imóvel residencial situado à Rua Arthur Francisco Xavier, nº 1182, Bairro: Centro, Município de Araputanga/MT, o qual dá em locação ao primeiro, aqui denominado LOCATÁRIO, sendo que o presente contrato de locação é regido pela legislação civil pertinente, onde funcionará o Abrigo para Crianças e Adolescentes que se encontram em Situação de Risco.

2. DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 177/2023, as partes mencionadas resolvem alterar a Cláusula Segunda do contrato originário, que trata do prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência a findar em 09/09/2023.

3. DO ADITIVO DE VALOR

3.1 Considerando a alteração de prazo de vigência realizados pelo presente Termo Aditivo, será de R$ 1.440,81 (um mil, quatrocentos e quarenta reais e oitenta e um centavos)

4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. – O valor aditivado conforme cláusula anterior será empenhado nas seguintes dotações:

SECRETARIAS

DOTAÇÕES

Assistência Social

(734) 09.002.08.244.1005.2088.3.3.90.36 – F.R.1500

5. DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

6. DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.

7. DO FORO

7.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Araputanga/MT para dirimir dúvidas que possam surgir na efetivação do presente contrato, regendo-se pela legislação em vigor todos os casos previstos no presente instrumento contratual.

7.2 E por estarem assim, justos e contratos, assinam o presente contrato em 03 (Três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também assinam .

Araputanga/MT, 09 de agosto de 2023.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

ALTINO MORENO DE OLIVEIRA

LOCADOR