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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
Dispõe sobre a análise superior do Processo Administrativo n°. 001/2023, instaurado através da Portaria n°. 064/2023 de 24 de janeiro de 2023 e dá outras providências;
IRACI FERREIRA DE SOUZA, PREFEITA DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA-MT, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Portaria n°. 064/2023 de 24 de janeiro de 2023, que instituiu Comissão para atuarem na averiguação da dívida referente a prestação de serviços laboratoriais;
CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos pela comissão nomeada, a qual exarou relatório final subscrito pelo Presidente, e respectivos membros, encaminhando-o para decisão;
CONSIDERANDO que referida comissão, após regular instrução processual, concluiu que resta a pagar para a empresa, o montante de R$604.269,96 (seiscentos e quatro mil, duzentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos) em virtude de serviços prestados entre o período de dezembro/2021 até agosto/2022
CONSIDERANDO a análise do processo realizada pela Procuradoria Geral do Município que exarou o Parecer Jurídico n° °54/2023 o qual concluiu pela homologação dos trabalhos da comissão;
CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública, atuando como óbice ao não pagamento por mercadorias efetivamente recebidas pelo município;
CONSIDERANDO, contudo, que do processo exsurgir conduta a ensejar culpa da fornecedora na falha da execução e fiscalização dos contratos oriundos dos Pregões Presenciais números 042/2020 e 01/2022, e que a mesma já é reincidente na prática a teor do esposado pela PGM.
DECIDO:
1º - HOMOLOGAR os trabalhos e o relatório final da Comissão de Processo Administrativo n°. 01/2023 e reconhecer a dívida na quantia R$ 604.269,96 (seiscentos e quatro mil, duzentos e sessenta e nova reais e noventa e seis centavos) à empresa LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS FREITAS, CNPJ 02.237.735/0001-69, em decorrência do efetivo recebimento dos serviços prestados entre o período de Dezembro/2021 a Agosto/2022;
2º - Em razão da negligência da fornecedora na execução e fiscalização da contratação, aplico, com amparo no art. 87, II e III da Lei 8.666/1993 e art. 19, II e III da Lei Municipal n°. 999/2021 bem como na Cláusula 14 do contrato as seguintes penalidades em relação aos fatos apurados pela referida comissão:
a) Multa de 1% (um por cento) sob o valor devido em favor da empresa, totalizando o montante de R$ 6.042,69 (seis mil duzentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos) a ser deduzido do pagamento;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal pelo prazo de 4 (quatro) meses;
3° Determino ciência aos interessados.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT.
AOS QUATORZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2023.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria
Publicada no Diário Oficial AMM.