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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
DECRETO Nº 60, DE 15 DE AGOSTO DE 2023.
DEFINE O CALENDÁRIO FISCAL PARA A COBRANÇA DO IPTU, ESTABELECE NORMAS PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Thiago Timo Oliveira, Prefeito do Município de Torixoreu, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal (LOM);
CONSIDERANDO o disposto no inciso I, do artigo 156 da Constituição Federal de 1988, e;
CONSIDERANDO o disposto no Código Tributário Municipal.
D E C R E T A
Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do município relativo ao exercício de 2023 será cobrado de acordo com as normas constantes do Código Tributário Municipal, Planta Genérica de Valores e Cadastro Imobiliário Municipal.
Art. 2º Para pagamento do tributo a que se refere o presente Decreto, o contribuinte poderá quitar o IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) em cota única ou parcelado, de acordo com os critérios estabelecidos abaixo:
I - Para a opção de pagamento tempestivo em Cota Única até o dia 11/09/2023 o contribuinte terá direito a 20% (Vinte por Cento) de desconto sobre o valor do imposto;
II - Para opção de pagamento parcelado poderá ser fracionado em até 3 (três) cotas iguais, com valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) por parcela, mediante solicitação do contribuinte para o referido parcelamento, cuja data limite para apresentar o pedido e até 11/09/2023;
III - As datas de vencimento das cotas para optante pelo parcelamento são:
a) 1ª parcela para o dia 11 de setembro de 2023; b) 2ª parcela para o dia 10 de outubro de 2023; c) 3ª parcela para o dia 10 de novembro de 2023.Art. 3º O não pagamento da referida taxa na data prevista no art. 3º deste Decreto, sujeita o contribuinte aos acréscimos definidos no Código Tributário Municipal.
Art. 4º O contribuinte deverá emitir sua guia de recolhimento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano) em cota única ou parcelado no portal virtual da prefeitura ou, na impossibilidade deste, no setor de tributos municipais localizado no Paço Municipal na Rua 15 De Novembro, 16 - Setor Aeroporto - MT, 78695-000.
Art. 5º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Torixoréu, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
Thiago Timo Oliveira Prefeito de Torixoréu