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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Educação, NELCI ELIETE LONGHI, de ora em diante denominada simplesmente Contratante, e a senhora NEUZELI DE OLIVEIRA DIAS, brasileira, residente e domiciliada no Distrito do Caramujo, Município de Cáceres-MT, portadora do RG nº 2006302-4 SSP/MT e CPF nº 026.480.741-39, daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público, da senhora NEUZELI DE OLIVEIRA DIAS, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, a que refere o Decreto nº 117, de 18 de março de 2015, para exercer suas funções na Escola Municipal Santo Antonio do Caramujo, Município de Cáceres, com carga horária de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais (em substituição a Maria Tereza da Silva Guimarães que após o término da licença médica em 02 de fevereiro de 2015 não compareceu na unidade escolar).
DO PRAZO
Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 19 de fevereiro de 2015 e término em 19 de março de 2015.
DO SALÁRIO
Cláusula 3ª O Município pagará a título de salário o valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) mensais.
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Cláusula 4ª O Contratado fica comprometido a cumprir a carga horária referida na cláusula 1ª, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato.
Cláusula 5ª O Município descontará do vencimento do Contratado, eventuais faltas ao serviço não justificadas.
Parágrafo Único. O abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretará em rescisão contratual.
Cláusula 6ª A Secretaria Municipal de Educação fica responsável pelo controle e acompanhamento dos serviços instrumento do respectivo Contrato.
Cláusula 7ª O não cumprimento, pelo Contratado, das obrigações assumidas no presente Contrato por Prazo Determinado, autorizará o Município a rescindir o Contrato, com as consequências e penalidades previstas na Legislação Administrativa, Penal e Civil, no que for cabível.
Cláusula 8ª Este Contrato por Prazo Determinado vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social – INSS para o qual a Contratada contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto.
Cláusula 9ª Este Contrato por Prazo Determinado extinguir-se-á pelo cumprimento do objeto constante na cláusula 1ª, ou por quaisquer outras razões de direito que justifiquem a extinção.
Cláusula 10ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação:
Ficha | 07.70.30 |
Proj/Ativ | 2070 |
Elemento de Despesa | 3.1.90.04.00.00 |
Fonte de Recurso | 119 |
Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 20 de março de 2015.
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NEUZELI DE OLIVEIRA DIAS
Contratada
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NELCI ELIETE LONGHI
Contratante
TESTEMUNHAS:
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RG nº
CPF nº
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RG nº
CPF nº