Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Agosto de 2023.

TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 138/2023

Aos três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, portador da RG nº. 18278620-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 028.264.041-05, residente e domiciliado na Rua 19, nº 169, Bairro Centro, nesta Cidade de Matupá/MT, e de outro lado a empresa JOAO CARLOS DA SILVA ROCHA ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 11.652.116/0001-21 e Inscrição Estadual n° 13.508.107-6, com sede na Rua 08, nº 818, Bairro - Centro, na Cidade de Matupá/MT, CEP: 78.525-000, neste ato representada pelo Sr. JOAO CARLOS DA SILVA ROCHA,portador do RG nº 9020247228 SSP/RS e CPF nº. 398.868.830-49, doravante denominada CONTRATADA:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho oPREGÃO PRESENCIAL SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO E RECARGA DE GÁS DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO, REFRIGERADORES, FREEZERS, BEBEDOUROS E MAQUINAS DE LAVAR ROUPAS DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT” de acordo com a clausula 06 deste Contrato que são partes integrantes do Edital 071/2022 do respectivo Pregão Presencial nº 032/2022.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, os saldos das Notas de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Educação nº 1190/2023:

Data

Empenho

Item

Valor

Secretaria

03/07/2023

7901

245211

R$720,00

Secretaria de Agricultura

03/07/2023

7909

245231

R$1.120,50

Secretaria de Assistência Social

03/07/2023

7909

245236

R$2.052,00

Secretaria de Assistência Social

03/07/2023

7909

245238

R$553,50

Secretaria de Assistência Social

03/07/2023

7909

245246

R$576,00

Secretaria de Assistência Social

03/07/2023

7911

245218

R$117,00

Secretaria de Educação

03/07/2023

7911

245236

R$769,50

Secretaria de Educação

03/07/2023

7911

245246

R$864,00

Secretaria de Educação

03/07/2023

7912

245211

R$360,00

Secretaria de Educação/Dpto de Esportes

03/07/2023

7912

245231

R$672,30

Secretaria de Educação/Dpto de Esportes

03/07/2023

7912

245236

R$513,00

Secretaria de Educação/Dpto de Esportes

03/07/2023

7912

245246

R$1.728,00

Secretaria de Educação/Dpto de Esportes

03/07/2023

7912

245248

R$788,40

Secretaria de Educação/Dpto de Esportes

03/07/2023

7913

245211

R$9.000,00

Secretaria de Saúde/PSF

03/07/2023

7913

245216

R$2.164,50

Secretaria de Saúde/PSF

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 03 de agosto de 2023.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal