Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Agosto de 2023.

DECRETO Nº 058, DE 03 DE JULHO DE 2023.

DECRETO Nº 058, DE 03 DE JULHO DE 2023.

“Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 504.270,00 (Quinhentos e Quatro Mil Duzentos e Setenta Reais), no Orçamento do Poder Executivo Municipal para o Exercício 2023, e da outras providências”.

FABIANO DALLA VALLE, Prefeito Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1239/2023 de 22/05/2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 504.270,00 (Quinhentos e Quatro Mil Duzentos e Setenta Reais) destinados ao reforço das dotações orçamentárias abaixo:

PROJETO ATIVIDADE

DOTAÇÃO

RECURSO

ELEMENTO DESPESAS

VALOR

2.116

1194

0500 -

33903000000000

10.000,00

2.203

1603

0500 -

33903000000000

15.000,00

2.163

2067

0500 -

33903000000000

7.000,00

1.057

526

0500 -

33903000000000

15.000,00

2.109

2107

0709 -

33903600000000

25.000,00

2.228

357

0500 -

33903500000000

109.200,00

1.114

1827

0500 -

33903000000000

5.000,00

2.136

1366

0600 -

33903000000000

25.000,00

2.166

1670

0500 -

33903000000000

15.000,00

2.136

1366

0600 -

33903000000000

27.000,00

2.151

1519

0500 -

33903600000000

11.000,00

2.168

1737

0500 -

33903900000000

13.000,00

1.065

976

0759 -

33903000000000

10.000,00

2.151

1520

0500 -

33903900000000

10.000,00

2.087

671

0576 -

33903000000000

9.000,00

2.109

2107

0709 -

33903600000000

20.000,00

2.116

1194

0500 -

33903000000000

35.000,00

2.061

343

0708 -

33904700000000

70,00

1.083

1041

0751 -

33903900000000

10.000,00

2.075

602

0500 -

33903000000000

15.000,00

2.076

604

0500 -

33903000000000

5.000,00

2.077

606

0500 -

33903000000000

5.000,00

2.151

1520

0500 -

33903900000000

10.000,00

2.122

1251

0500 -

33903000000000

3.000,00

2.241

1427

0500 -

33901400000000

5.000,00

2.070

690

0550 -

33903000000000

20.000,00

2.241

1429

0500 -

33903600000000

10.000,00

2.082

1840

0500 -

33903900000000

60.000,00

TOTAL

504.270,00

Art. 2º Para cobertura do Crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de acordo com o art. 43, inciso III, da Lei 4.320/64 resultantes de anulação parcial ou total das dotações orçamentárias abaixo:

PROJETO ATIVIDADE

DOTAÇÃO

RECURSO

ELEMENTO DESPESAS

VALOR

2.250

1942

0500 -

0500 -

10.000,00

2.249

1931

0500 -

0500 -

9.000,00

2.121

1243

0500 -

0500 -

8.000,00

2.240

1414

0500 -

0500 -

3.000,00

2.169

1740

0500 -

0500 -

10.000,00

2.177

1871

0500 -

0500 -

12.000,00

2.177

1869

0500 -

0500 -

20.000,00

2.013

155

0500 -

0500 -

77.933,15

2.013

156

0500 -

0500 -

13.166,02

2.061

341

0500 -

0500 -

18.100,83

2.231

493

0500 -

0500 -

5.000,00

2.228

355

0500 -

0500 -

20.000,00

2.039

394

0500 -

0500 -

10.000,00

2.065

580

0500 -

0500 -

10.000,00

2.007

78

0500 -

0500 -

10.000,00

1.141

203

0500 -

0500 -

10.000,00

2.027

291

0500 -

0500 -

7.000,00

2.007

87

0500 -

0500 -

2.000,00

2.229

470

0500 -

0500 -

4.000,00

2.074

592

0500 -

0500 -

5.000,00

2.105

812

0500 -

0500 -

13.000,00

2.107

836

0500 -

0500 -

10.000,00

2.110

950

0500 -

0500 -

10.000,00

2.103

910

0500 -

0500 -

20.000,00

2.110

943

0500 -

0500 -

9.000,00

1.065

974

0500 -

0500 -

15.000,00

1.065

977

0500 -

0500 -

20.000,00

2.109

1075

0709 -

0709 -

70,00

2.105

814

0500 -

0500 -

5.000,00

2.105

816

0500 -

0500 -

5.000,00

2.109

1074

0500 -

0500 -

25.000,00

2.081

625

0500 -

0500 -

5.000,00

2.202

641

0500 -

0500 -

5.000,00

2.237

957

0500 -

0500 -

3.000,00

2.128

1306

0600 -

0600 -

5.000,00

2.121

1234

0500 -

0500 -

20.000,00

2.136

1360

0600 -

0600 -

10.000,00

2.109

1072

0711 -

0711 -

15.000,00

2.109

1075

0709 -

0709 -

25.000,00

2.239

1124

0500 -

0500 -

20.000,00

TOTAL

504.270,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, Itiquira/MT aos 03 de julho de 2023.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal