Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Agosto de 2023.

DECRETO N.º 370, DE 10 DE AGOSTO DE 2023

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 860.000,00 (OITOCENTOS E SESSENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4320/1964, especialmente pela Lei nº 6.101, de 10 de Agosto de 2023.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito suplementar no valor de R$ 860.000,00 (oitocentos e sessenta mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Manutenção de Vias Municipais e Estaduais Rurais

2914

Aplicações Diretas

3.1.90.00.00.00.1.5000000000

660.000,00

Aplicações Diretas

3.1.91.00.00.00.1.5000000000

200.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO:

860.000,00

Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide planilhas abaixo:

07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

PROJETO/ATIVIDADE

CÓD

ESPECIF. DA MODALIDADE

CÓD. DA MODALIDADE

VALOR

Reserva de Conting. da Prefeitura

9994

Aplicações Diretas

9.9.99.00.00.00.1.5000000000

860.000,00

SUB-TOTAL DA REDUÇÃO:

860.000,00

Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320 de 1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, do mesmo ditame processual, sendo esses os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.

Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462 de 2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar é a necessidade da cobertura do deficit da folha de pagamento da Secretaria de Infraestrutura, bem como, o custeio referente a ampliação de 02 (duas) vagas de Encarregados de Serviços I, para atender as demandas de serviços da supracitada secretaria, no setor de oficina, onde serão contratados para atuarem nessas vagas, profissionais da área de mecânica de máquinas pesadas, caminhões e demais veículos que compõem a frota desta secretaria.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 10 de Agosto de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração