Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Agosto de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº 2.203 DE 06 DE JUNHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO PARA PESSOAS QUE REALIZAM TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA, RADIOTERAPIA, HEMODIÁLISE OU UTILIZEM BOLSA DE COLOSTOMIA NO MUNICÍPIO DE POCONÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

OPREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, ATAIL MARQUES DO AMARAL FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica determinado à prioridade de atendimento, para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia no município de Poconé.

Parágrafo único. A determinação a que se refere o artigo primeiro garante direito a atendimento prioritário nas filas de Bancos, Casas Lotéricas, Supermercados e/ou congêneres, e em órgãos públicos municipais em que houver atendimento ao público.

Art. 2º As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo deverão disponibilizar as pessoas às quais se refere o art. 1º desta Lei, acesso aos assentos de prioridade por estarem equiparadas à condição de deficiência e mobilidade reduzida, devido às condições e às consequências da doença/tratamento.

Art. 3º Fica garantido em estacionamentos de estabelecimentos privados ou de uso coletivo, para as pessoas às quais se refere o art. 1º desta Lei, o direito à utilização das vagas de estacionamento destinadas para pessoas com deficiência, com dificuldade de locomoção e idosos.

Art. 4º O benefício objeto desta Lei somente será válido no período em que estiver sendo realizado um ou mais dos tratamentos elencados no artigo 1º.

Art. 5º O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei estabelecendo normas e critérios para concessão de documento hábil, a fim de comprovação das condições elencadas em seu artigo primeiro.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Poconé - MT, em 14 de agosto de 2023.

ATAIL MARQUES DO AMARAL (TATÁ AMARAL)

Prefeito Municipal de Poconé