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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL. PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
O MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ- MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n.º 01.614.521/0001-00, com sede na Rua Pará, nº 1850, Jardim Santa Helena, CEP: 78.888-000, vem através do Prefeito Municipal, Sr. Edegar José Bernardi, para fins registrais, nos termos da Lei Federal nº13.465/17 e considerando o decreto municipal nº 058/2023, em 22 de junho de 2023, no qual determinou a instauração do procedimento administrativo da Reurb n.º 002/2023, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado no local denominado Piratininga, sendo que encontra-se disponível planta de delimitação da área com indicação das unidades e memoriais descritivos das unidades e da área objeto de regularização, na sede da prefeitura municipal, na procuradoria jurídica, para consulta de qualquer interesse.
Estando em termos, expediu-se o presente edital para NOTIFICAÇÃO de todos interessados, confrontantes, confinantes, espólio, proprietários e especialmente os seguintes proprietários registrais:
MATRÍCULA IDENTIFICADA NA CERTIDÃO | LOTE | PROPRIETÁRIO REGISTRAL IDENTIFICADO NA CERTIDÃO | CPF/CNPJ IDENTIFICADO NA CERTIDÃO | ENDEREÇO IDENTIFICADO NA CERTIDÃO |
M-2.531 | Matrícula originaria | Incra | não identificado | não identificado |
2.935 | Lote 78 | Hermina Furst | CPF 702.150.069-68 | não identificado |
2.935 | Lote 78 | Valdemiro Furst | CPF 345.372.529-87 | não identificado |
2.936 | Lote 79 | Walter Solagna | CPF 306.865.390-87 | não identificado |
Nessa oportunidade, adverte-se que qualquer interessado poderá apresentar impugnação, porém, não apresentando impugnação e discordância perante a Prefeitura de Nova Ubiratã-MT na Rua Pará, nº 1850, Jardim Santa Helena, CEP: 78.888-000, na Procuradoria Jurídica, em 30 (trinta) dias após a publicação do presente edital poderá implicar em concordância e/ou possível perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da Reurb. O presente edital não será renovado caso a titulação final seja por usucapião judicial ou extrajudicial, servindo o presente para atendimento do dispositivo no §4º do art. 216-A da lei 6.015/73. Será o presente edital, por extrato afixado nos átrios da Prefeitura e publicado. Eu, Sr. EDEGAR JOSÉ BERNARDI, Prefeito municipal de Nova Ubiratã-MT, conferi e assino.Nova Ubiratã-MT, 09 de agosto de 2023.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ-MT