Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Agosto de 2023.

EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL. PRAZO 30 (TRINTA) DIAS

EDITAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE INTERESSE SOCIAL. PRAZO 30 (TRINTA) DIAS

O MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ- MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n.º 01.614.521/0001-00, com sede na Rua Pará, nº 1850, Jardim Santa Helena, CEP: 78.888-000, vem através do Prefeito Municipal, Sr. Edegar José Bernardi, para fins registrais, nos termos da Lei Federal nº13.465/17 e considerando o decreto municipal nº 058/2023, em 22 de junho de 2023, no qual determinou a instauração do procedimento administrativo da Reurb n.º 002/2023, que tem por objetivo regularizar o núcleo urbano informal consolidado no local denominado Piratininga, sendo que encontra-se disponível planta de delimitação da área com indicação das unidades e memoriais descritivos das unidades e da área objeto de regularização, na sede da prefeitura municipal, na procuradoria jurídica, para consulta de qualquer interesse.

Estando em termos, expediu-se o presente edital para NOTIFICAÇÃO de todos interessados, confrontantes, confinantes, espólio, proprietários e especialmente os seguintes proprietários registrais:

MATRÍCULA IDENTIFICADA NA CERTIDÃO

LOTE

PROPRIETÁRIO REGISTRAL IDENTIFICADO NA CERTIDÃO

CPF/CNPJ IDENTIFICADO NA CERTIDÃO

ENDEREÇO IDENTIFICADO NA CERTIDÃO

M-2.531

Matrícula originaria

Incra

não identificado

não identificado

2.935

Lote 78

Hermina Furst

CPF 702.150.069-68

não identificado

2.935

Lote 78

Valdemiro Furst

CPF 345.372.529-87

não identificado

2.936

Lote 79

Walter Solagna

CPF 306.865.390-87

não identificado

Nessa oportunidade, adverte-se que qualquer interessado poderá apresentar impugnação, porém, não apresentando impugnação e discordância perante a Prefeitura de Nova Ubiratã-MT na Rua Pará, nº 1850, Jardim Santa Helena, CEP: 78.888-000, na Procuradoria Jurídica, em 30 (trinta) dias após a publicação do presente edital poderá implicar em concordância e/ou possível perda de eventual direito que o notificado titularize sobre o imóvel objeto da Reurb. O presente edital não será renovado caso a titulação final seja por usucapião judicial ou extrajudicial, servindo o presente para atendimento do dispositivo no §4º do art. 216-A da lei 6.015/73. Será o presente edital, por extrato afixado nos átrios da Prefeitura e publicado. Eu, Sr. EDEGAR JOSÉ BERNARDI, Prefeito municipal de Nova Ubiratã-MT, conferi e assino.Nova Ubiratã-MT, 09 de agosto de 2023.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ-MT