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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
O Município de Cáceres, inscrito no CNPJ sob n.º 03. 214. 145/0001-83, neste ato, representado pelo Secretário Municipal de Educação, FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN de ora em diante denominado simplesmente Contratante, e o (a) senhor (a) ANDRESSA GOIS SILVA , brasileiro (a) residente e domiciliado (a) na Rua Uniao, SN Bairro Jardim das Oliveiras , Município de Cáceres MT, portador (a) do RG Nº 2926132-5 SSP-MT e CPF Nº 062.482.551-56, daqui por diante denominada Contratada, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal, Inciso VIII Artigo 96 da Lei Orgânica Municipal e Lei n.º 1.931, de 15 de abril de 2005, resolvem de comum acordo firmar o presente Contrato por Prazo Determinado, conforme as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
Cláusula 1ª O Objeto do presente Contrato consiste na contratação, por prazo determinado em caráter de excepcional interesse público do (a) senhor (a)), ANDRESSA GOIS SILVA , no cargo de Auxiliar de desenvolvimento infantil, para exercer suas funções na Escola Municipal Duque de Caxias , com carga horária de trabalho de 40 (Quarenta horas) semanais, na turma 2º Ano C e 4º Ano A matutino e vespertino (para atendimento da Educação Especial), a contratação justifica-se e encontra amparo legal no inciso IX do caput do art.37 da Constituição Federal, garantindo o direito dos 200 (duzentos) dias letivos conforme o calendário escolar.
Parágrafo único; A carga horária do contrato poderá ser reduzida a qualquer momento mediante alteração da matriz curricular.
DO PRAZO
Cláusula 2ª A referida Contratação por prazo determinado tem início em 14 de Agosto de 2023 e término em 01 Outubro de 2023.
PARAGRAFO ÚNICO: O presente contrato poderá ser prorrogado por igual período sem exceder 02 (dois) anos de vinculo, de acordo com o interesse e justificativa da Secretaria Municipal de Educação.
DO SALÁRIO
Cláusula 3ª O Município pagará a título de salário o valor de R$ 1.559,09 (Mil Quinhentos e Cinquenta e nove reais e cinco centavos) mensais.
DOS SERVIÇOS O CONTRATADO
Cláusula 4ª Responsabilizar-se a integramente, pelo que forem demandados pela CONTRATANTE, em conformidade com a normatização pertinente, cronogramas de aulas, materiais didáticos necessários (aulas práticas e teóricas).
DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 5ª Os pagamentos referentes às horas/aulas ministradas serão realizados mensalmente após de acordo com a folha de frequência.
DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇAO DO CONTRATO
Cláusula 6ª A gestora da unidade anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto do presente contrato, determinado o que for necessário a regularização das faltas, reposições e ou adequações necessárias para o cumprimento dos dias letivos.
DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA
Cláusula 7ª As despesas decorrentes da presente contratação correrão a conta da seguinte dotação orçamentaria da Secretaria Municipal de Educação:
Cód. Órgão | Cód. Unid. Orçamentaria | Cód. Função | Cód. Sub função | Cód. Programa | Núm. Projeto-ativi- dade | Cód. Da categ. Econômica | Cód. Do grupo de natureza de despesa | Cód. da modalidade de aplicação | Cód. Elem. de despesa | Cód. Sub elemento de despesa | Cód. ID de uso e destinação de recurso | Cód. Grupo de destinação de recurso | Cód. da especificação da destinação de recurso | Unid. Orçamentaria |
06 | 03 | 12 | 365 | 1004 | 2059 | 3 | 1 | 90 | 04 | 00 | 0 | 1 | 540 | 066006 |
DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
Cláusula 8ª Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Aprovar o(s) projeto(s) pedagógico(s) a serem executados na unidade escolar; b) Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do CONTRATO; c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO; d) Propiciar recursos para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços dentro das normas; e) Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento; f) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, na forma convencionada neste;DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
Cláusula 9ª A contratado obriga-se, ainda:
a) Ser assíduo e comprometido com que é proposto pela Educação Municipal;
b) Cumprir a carga horaria semanal estabelecida para a função na qual foi selecionado, não podendo exercer suas atividades em nenhum outro órgão particular ou público, no período já comprometido neste Contrato, sob pena de rescisão contratual;
c) Auxiliar o professor no processo de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos da Educação Infantil;
d) Auxiliar e apoiar durante as atividades pedagógicas e recreativas da Educação Infantil;
e) Auxiliar na higiene, alimentação, segurança, repouso, saúde e bem-estar das crianças;
f) Auxiliar o professor no processo de observação do desenvolvimento da criança;
g) Auxiliar o professor na recepção e entrega das crianças aos pais, em conformidade com a jornada de trabalho, mantendo sempre um bom entendimento entre família e a escola;
h) Auxiliar na organização, manutenção e higiene dos materiais e equipamentos utilizados em sala de aula;
i) Auxiliar sua turma de lotação e, em casos excepcionais, que se fizerem necessários, o auxilio em outras turmas e demais atividades compatíveis com as atribuições do cargo;
j) Cumprir todas as orientações do CONTRATANTE, sujeitando-se a ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados;
k) Arcar com todo ônus relativo ao seu deslocamento, hospedagem, alimentação e demais custos que advenham da sua permanecia no local de trabalho;
l) A abandono de emprego por 30 (trinta) dias consecutivos acarretara em rescisão contratual;
m) Zelar pelo patrimônio público, desde a estrutura física, a identidade e os valores institucionais.
n) Fica a contratada submetida a realização do exame admissional no dia e horário marcado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, sob pena de perda da vaga de classificação quando a contratada não comparecer para a realização do exame.
o) Requerer expressamente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sua solicitação de desligamento da sua unidade de lotação.
p) Fica a contratada obrigada a realizar o exame demissional na data e horário agendado pela Prefeitura Municipal de Cáceres, antes de seu desligamento, sob pena de suspensão do pagamento dos valores rescisórios até que seja efetuado o exame.
q) Fica a contratada obrigada a cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho da Prefeitura Municipal de Cáceres,
r) Fica a contratada obrigada a realizar os exames ocupacionais sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal de Cáceres.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula 10ª Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou avaliação que comprove a não cumprimento das atribuições inerentes à função para a qual foi contratado o profissional, será aplicada a sansão prevista no ordenamento jurídico;
Cláusula 11ª Este contrato por prazo determinado vincula-se ao regime geral de providencia Social – INSS para o qual a Contratada contribuirá obrigatoriamente e terá os benefícios nele previsto;
DA RESCISÃO
Cláusula 12ª A inexecução total ou parcial do objeto deste CONTRATO ou resultado não favorável na avalição de desempenho do profissional enseja na sua rescisão de forma unilateral;
Cláusula 13ª O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Cláusula 14ª Para constar e como prova de haverem assim pactuado, foi lavrado o presente Contrato por Prazo Determinado, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas e rubricadas pelas partes e por duas testemunhas.
Cláusula 15ª Fica eleito o Foro da comarca de Cáceres para dirimir qualquer controvérsia oriunda deste contrato.
Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 11 de Agosto de 2023.
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CONTRATADO (A)
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FRANSERGIO ROJAS PIOVESAN
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
NOME:___________________________
RG
Nº:_______________________________
CPF Nº:_______________________________