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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONTRATO DE APRENDIZAGEM QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL E JHENIFER SPIES TACK.
Pelo presente instrumento particular, nesta e na melhor forma de direito que entre si firmam, de um lado o MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° 01.614.088/0001-02, com sede administrativa na Avenida Maravilha, Praça da Bíblia, s/n°, Centro, Feliz Natal – MT, CEP 78.885-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. JOSE ANTONIO DUBIELLA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF sob o nº 692.338.109-68 e RG n° 3R2286872 SSP/SC, residente e domiciliado neste município, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a menor JHENIFFER SPIES TACK, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG n° 3455100-0 SESP/MT, inscrita no CPF sob o nº 103.086.741-03, residente e domiciliada na Rua São Carlos, s/nº, Centro, Feliz Natal – MT, CEP 78.885-000, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, neste ato assistida pela sua responsável legal Sra. JUCIMARA SPIES TACK, brasileira, casada, do lar, portadora do RG nº 2280166-9 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 058.428.009-26, residente e domiciliada no mesmo endereço que a menor , ao final assinado, fica justo e acertado o presente CONTRATO DE APRENDIZAGEM, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação temporária da CONTRATANTE para exercer a função de Assistente Administrativo – Menor Aprendiz – Zona Urbana, com carga horária de 30h (trinta horas) semanais, não excedendo 5 (cinco) dias da semana, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, sob regime de aprendizagem, com observância dos dispostos na Lei nº 10.097/2000 e Lei Complementar nº 841/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA REMUNERAÇÃO
O salário da CONTRATADA, como forma de contraprestação será de R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais), equivalente a carga horária de 30h (trinta horas) semanais, sendo garantido o reajuste, sempre que alterada a tabela do salário mínimo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará entre o período de 03 de julho de 2023 a 30 de novembro de 2023, podendo ser rescindido unilateralmente pela Administração, com notificação prévia à contratada no prazo de 10 (dez) dias de antecedência do contratante.
CLÁUSULA QUARTA - DA NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO
A CONTRATADA declara para todos os efeitos legais, não ocupar cargos em regime de acumulação na Administração Pública municipal, estadual e federal.
CLÁUSULA SEXTA – DO CARÁTER PRECÁRIO
O presente contrato possui efeitos de precariedade inerente aos contratos administrativos, face à urgente e necessidade de contratação Assistente Administrativo – Menor Aprendiz – Zona Urbana, com fundamento na Lei Complementar nº 841/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO
O regime jurídico que rege o presente instrumento será o estatutário, aplicando-se à CONTRATADA os mesmos direitos e deveres aplicados aos demais funcionários, com base no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Feliz Natal, regulado pela Lei complementar n° 003/2007, sendo que o regime previdenciário será regido pelo RGPS - Regime Geral Previdência Social (INSS).
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO E DO DISTRATO
I – DA RESCISÃO:
a) A rescisão deste contrato ocorrerá quando deixarem de existir os motivos que ensejaram a contratação, independente da vigência do contrato;
b) Na hipótese do inadimplemento de cláusula ou condição contratual lavrada por escrito e a qualquer tempo, mediante notificação;
c) Ocorrendo as hipóteses preconizadas no artigo 9º da Lei Complementar nº 841/2022.
II – DO DISTRATO
a) Poderá ser realizado através de solicitação de ambas as partes quando manifestarem expressamente essa intenção com antecedência mínima de 10 (dez) dias, ou a qualquer tempo a critério da Administração quando por relevantes motivos de interesse público.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE
Este contrato será publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso (AMM) na forma de extrato para todos os efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros constam na Lei Orçamentária Municipal, estando livres e não comprometidos na seguinte dotação:
04.001.12.122.0002.20005. 3190040000.15001001000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Feliz Natal – MT, 03 de julho de 2023
MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL
(CONTRATANTE)
EMANUEL LIMA COSTA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
JHENIFFER SPIES TACK
(CONTRATADA)
JUCIMARA SPIES TACK
(RESPONSÁVEL LEGAL)