Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Agosto de 2023.

​NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 01/2023 PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO 160/2021

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL 01/2023 PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO 160/2021

A Sra. Arlete Terezinha Della Torre Tartari

Representante da empresa ELETRO TARTARI LTDA.

Ao Sr. Josimar Marques Barbosa

Prefeito Municipal

REF: Contrato de obra pública; Implantação de iluminação pública do tipo ornamental com luminárias de led no perímetro urbano no Município de Paranatinga – MT.

Objeto: Contratação de empresa para execução de Implantação de iluminação pública do tipo ornamental com luminárias de led no perímetro urbano no Município de Paranatinga – MT, com recursos oriundos do CONVÊNIO SINCONV Nº886558/2019/MINISTÉRIO DA DEFESA.

Local: MT-130, Zona urbana, Paranatinga-MT

Contrato n°: 160/2021

Versa o expediente sobre a execução do contrato da obra de Implantação de iluminação pública do tipo ornamental com luminárias de led no perímetro urbano no Município de Paranatinga – MT, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com a empresa ELETRO TARTARI LTDA, inscrita sob o CNPJ de Nº 15.062.235/0001-85.

O contrato, assinado em 24 de novembro de 2021, após regular processo licitatório, estabelece que a execução se fará sob a modalidade de execução indireta, em regime de empreitada, ao preço global de R$ 433.228,41 (quatrocentos e trinta e três mil e duzentos e vinte e oito reais e quarenta e um centavos), e fixa o prazo de conclusão das obras em 180 dias, a contar da autorização de serviço que foi dada em 13/06/2022 conforme oficio 1166/2022/GP encaminhado via e-mail.

A fiscalização informa que a obra está parada desde o dia 31/06/2023, desde a conclusão da instalação dos postes DT 11/600 e transformadores, estando em atraso com o cronograma físico-financeiro da obra em 214 dias, sendo que a mesma se encontra em fase final.

Dessa forma, de acordo com o cronograma apresentado a esta Administração Municipal, estabelecemos o prazo de cinco (05) dias úteis para início da execução dos serviços, bem como estabelecemos esse prazo para apresentação de justificativa circunstanciada da empresa responsável, por não ter ainda finalizada.

Cabe, por fim, enfatizar que, não ocorrendo o início da obra dentro do prazo de cinco (05) dias úteis e a apresentação da documentação referida a contar do recebimento deste, o contratado poderá ser penalizado conforme determina a legislação em vigor, especialmente a Lei 8.666/93 e Cláusula 11 do Contrato 160/2021 firmado por esta prefeitura.

Paranatinga – MT, 17 de agosto de 2023.

Rafael da Silva Ferreira Engenheiro Civil Crea: MT 047443