Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Agosto de 2023.

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA SEMAD Nº 149, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a concessão do Benefício Estatutário Licença Para Tratamento De Saúde.

Estevam Hungaro Calvo Filho, Secretário Municipal de Administração de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o Art.128, §4º inciso II da Lei Complementar 140 /2011, que trata da Licença para Tratamento de Saúde,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o Benefício Estatutário de Licença para Tratamento de Saúde, a servidora Marilda Esteves Borges Moraes, matrícula funcional 488, efetiva no cargo de Professor Educação Básica Pedagogia 40 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em 25 de janeiro de 2023 e término em 12 de fevereiro de 2023 conforme processo LS nº 06/2023.

Art. 2º A licença concedida no artigo 1º, será remunerada no valor do Vencimento Padrão do servidor, ou seja, corresponderá a totalidade da remuneração Base de Contribuição ao Previso.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de janeiro de 2023.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 17 de agosto de 2023.

Assinado digitalmente

ESTEVAM HUNGARO CALVO FILHO

Secretário de Administração

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

JOSIANE APARECIDA SOUZA

Setor do Serviço de Perícia Médica Municipal