Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Agosto de 2023.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº. 26/2023

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº. 26/2023

O PRESENTE CONTRATO TEM POR OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM GESTÃO E TRANSMISSÃO DOS EVENTOS DO E-SOCIAL DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, DE ACORDO COM MANUAL DO E-SOCIAL NOS EVENTOS DE CUNHO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO; COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (S-2210); MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR (S-2220); CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO – AGENTES NOCIVOS (S-2240).

O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO CASCALHEIRA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Padre João Bosco, n. 2067, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n. 24.772.113/0001-73, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pela Prefeita Municipal Senhora LUZIA NUNES BRANDÃO, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa RODRIGO NOGUEIRA DA SILVA EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 13.326.903/0001-09, nome Fantasia: MEDLABOR Consultoria em Saúde e Segurança do Trabalho, situada na Rua 01 nº. 4330, Bairro: Industrial IV, na cidade de Água Boa, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.635-000, neste ato representada por seu Titular o Sr. Rodrigo Nogueira da Silva, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº. 018.511.531-44, portador da cédula de Identidade (RG) nº 45.591.721-8, residente e domiciliado na Av. Araguaia, nº. 220, Bairro: Araguaia Parque, na cidade de Água Boa, Estado de Mato Grosso, CEP: 78.635-000, conforme DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2023 e Processo Licitatório n° 22/2023 e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alteração posterior, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SÉTIMA DA VIGÊNCIA

Em decorrência deste termo aditivo, o contrato será prorrogado pelo prazo de 2 (dois) meses.

CLÁUSULA SEGUNDA – RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas do Contrato Original, não mencionadas neste Termo Aditivo.

E, por estarem em absoluta e total concordância, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual valor e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas a seguir, para que produza os jurídicos e legais efeitos.

Ribeirão Cascalheira – MT, 20 de Junho de 2023.

LUZIA NUNES BRANDÃO

Prefeita Municipal

Contratante

RODRIGO NOGUEIRA DA SILVA EPP

CPF n.º 018.511.531-44

CONTRATADA

Testemunhas:

NOME:

CPF Nº

Assessora Jurídico