Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Agosto de 2023.

​LEI Nº 2617/2023

LEI Nº 2617/2023

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL NA LOA 2023 POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. §1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Unidade: 002 - Departamento de Educação.

Função: 12 - Educação.

Sub Função: 361 – Ensino Fundamental.

Programa: 0005 – Educação: Responsabilidade de Todos.

Projeto/Atividade: 1368 – Manutenção com Recursos Vinculados a Educação/FNDE.

Natureza de Despesa:

3390.30.00.00 – Material de Consumo.

Fonte: 2599.000000 – Outros Recursos Vinculados a Educação....................R$ 714.000,00

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Total.............................................................................................R$ 714.000,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício Anterior conforme saldo das Fontes de Recursos do Balanço Patrimonial do ano de 2022, conforme Artigo 43, §1º, inciso I, da lei 4.320/1964.

Parágrafo I – Superávit Financeiro de:

Fonte: 2599.000000 – Outros Recursos Vinculados a Educação....................R$ 714.000,00

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Total do Superávit Financeiro...................................................R$ 714.000,00

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 17 de agosto de 2023.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL