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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº 5.362, DE 14 DE AGOSTO DE 2023.
Aprova o desdobramento de áreas e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79, e de acordo com o disposto na Certidão 046/2023 – favorável ao desdobramento, que integra o presente Decreto, da lavra do Engenheiro Civil - Edbert Moreira Júnior – CONFEA RN. n.º 260.136.459-9; Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o desdobramento de 3 (três) lotes urbano, correspondentes a uma área de 900,00m², locado sob o nº 7 (sete) da quadra 184 (cento e oitenta e quatro), Cadastro Municipal 001.09.184.07.001, bairro Verdes Campos, setor Nova Brasília, nesta cidade, que se encontra matriculada sob nº 22.372 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de FK Participações e Administração de Bens Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 49.266.666/0001-85, com sede nesta cidade, que passam a ser assim descritos e caracterizados:
I – Desdobramento 1 - 01 (um) lote de terras, com área de 300,00m², denominado locado sob o nº 7 (sete) da quadra 184 (cento e oitenta e quatro), Cadastro Municipal 001.09.184.07.001, bairro Verdes Campos, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a rua Solimões, medindo 10,00 metros, lado direito para o lote 7-A, medindo 30,00 metros, lado esquerdo para o lote 6, medindo 30,00 metros e fundos para o lote 18, medindo 10,00 metros;
II – Desdobramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 300,00m², denominado locado sob o nº 7-A (sete “A”) da quadra 184 (cento e oitenta e quatro), Cadastro Municipal 001.09.184.07A.001, bairro Verdes Campos, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a rua Solimões, medindo 10,00 metros, lado direito para o lote 7-B, medindo 30,00 metros, lado esquerdo para o lote 7, medindo 30,00 metros e fundos para os lotes 17 e 18, medindo 10,00 metros;
III – Desdobramento 3 - 01 (um) lote de terras, com área de 300,00m², denominado locado sob o nº 7-B (sete “B”) da quadra 184 (cento e oitenta e quatro), Cadastro Municipal 001.09.184.07B.001, bairro Verdes Campos, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a rua Solimões, medindo 10,00 metros, lado direito para o lote 9, medindo 30,00 metros, lado esquerdo para o lote 7-A, medindo 30,00 metros e fundos para o lote 17, medindo 10,00 metros.
Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART OBRA/SERVIÇO 1220230134287, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Marcelo Genevro – RNP 1218337141.
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desdobramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º Deverá a Gerência de Tributação e Arrecadação adotar as medidas necessárias para anotação do desdobramento, inclusive, quanto a índice cadastral.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 14 de agosto de 2023.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito MunicipalEdbert Moreira Junior
Engenheiro Civil