Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Agosto de 2023.

​DECRETO Nº 5.368, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.

DECRETO Nº 5.368, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.

Dispõe sobre a concessão de Adicional por Tempo de Serviço e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto na Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores e demais legislação que trata da matéria;considerando que foi realizada o Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro (artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) – nº 52/2023 e a Estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro para Gasto com Pessoal – nº 52/2023; Decreta:

Art. 1º Concede Adicional por Tempo de Serviço aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados:

Matrícula

Nome/Cargo/Secretaria

Nível

Período Aquisitivo

4458

Nelson Tiago Bonfin de Souza

Motorista de Veículo de Emergência

Secretaria Municipal de Saúde

E-1 para E-2

1/8/2020 a 1/8/2023

3532

Ludmila Ohana Neves Ferreira Barros

Odontóloga

Secretaria Municipal de Saúde

G-4 para G-5

22/8/2020 a 21/8/2023

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as dis­posições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 17 de agosto de 2023.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal