Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Agosto de 2023.

PORTARIA MUNICIPAL N.º 197/2023.

“Dispõe sobre averbação de Tempo de Contribuição, não concomitante, em favor do Sr. Valter Carlos da Silva, servidor público deste município.”

O EXMO Prefeito Municipal de Curvelândia, Estado de Mato Grosso Sr. Jadilson Alves de Souza, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar nesta Prefeitura para fins de aposentadoria o tempo de contribuição não concomitante trabalhado pelo servidor Sr. Valter Carlos da Silva, brasileiro, portador do RG n.º 399.425 SSP/MT e CPF n.º 405.459.901-91, Certidão Original de Tempo de Contribuição nº 10001020.1.00003/18-7 expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perfazendo um total de 18 anos e 09 meses.

Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 01 de agosto de 2023, revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.

Curvelândia/MT, 17 de agosto de 2023.

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal