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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
Altera dispositivos da Lei n. 548, de 27 de Junho de 2.023 que dispõe sobre abertura de crédito adicional no orçamento em vigor que trata a Lei n. 539, de 29 de Dezembro de 2022 (LOA-2023), dando outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nova redação ao Art. 1º da Lei n. 548, de 27 de Junho de 2.023:
"Art. 1º. Fica aberto crédito adicional especial no orçamento em vigor que trata a Lei n. 539, de 29 de Dezembro de 2022 (LOA-2023) no montante de R$ 1.270.140,78 (Um milhão, duzentos e setenta mil, cento e quarenta reais e setenta e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
I – Órgão 003-01 :Secretaria Municipal de Fazenda e Desenvolvimento
Projeto/Atividade : 2106 – Manutenção Sec. Munic. Fazenda e Desenvolvimento
: 170110000 – Outras transf. Convênios ou Instrum. Cong. do Estado
: 0293 4.4.90.51 17010000 – Obras e instalações
: 3.3. 90. 93 – F/R 17010000 – indenizações e restituições (NR)
§1º. Abre crédito adicional suplementar no orçamento em vigor que trata a Lei n. 539, de 29 de Dezembro de 2022 (LOA-2023) no montante de R$ 28.451,00 (vinte e oito mil quatrocentos e cinquenta e um reais) na seguinte dotação orçamentária:
I – Órgão 01.001 :Câmara Municipal
Projeto/Atividade : 01.001.01.031.0100.2100 – Manut. Com a Câmara Municipal
: 3.3. 90. 00.00.00 – Despesa corrente (NR)"
Art. 2º Dá nova redação ao Art. 2º da Lei n. 548, de 27 de Junho de 2.023:
"Art. 2º.Os recursos destinados a cobrir a despesa com a restituição que trata o crédito especial do inciso I, do Art. 1º são os provenientes das parcelas depositadas do Convênio n. 012/2022-SINFRA, rescindido amigavelmente.
I – A fonte dos recursos do crédito adicional suplementar do Órgão Câmara Municipal será decorrente da anulação do montante de R$ 28.451,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e cinquenta e um reais), da seguinte dotação orçamentária:
01.001.00.000.0000.0000: CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0100.2100: Manutenção com a Câmara Municipal
: 4.4.90.00.00.00 - Despesa de Capital."
Art. 3º Revoga o artigo 3º da Lei n. 548, de 27 de Junho de 2.023.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rondolândia/MT, 18 de Agosto de 2.023.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal