Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Agosto de 2023.

​DECISÃO ADMINISTRATIVA

DECISÃO ADMINISTRATIVA

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Portaria: 13/2021.

O Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em observação às Leis Municipais nº 1.182/2019 e 892/2015, ADOTA como fundamento desta Decisão Administrativa, as conclusões contidas no Relatório Final da Comissão Processante Permanente para arquivar o processo em face do servidor D. M. B., matrícula nº 4125.

Publique-se.

Intimem-se.

Carlinda/MT, em 11 de agosto de 2023.

Fernando de Oliveira Ribeiro

Prefeito Municipal