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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por tempo de contribuição ao servidor Sr. Natanael Fernandes da Silva.”
O EXMO Prefeito de Reserva do Cabaçal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Fundamentado no Art. 3º, inciso I, II, e III da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o art. Art. 85, incisos I, II, e III da Lei Complementar n.º 378/2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Reserva do Cabaçal - MT; Lei Complementar n.º 61 de 26 de Outubro de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores públicos do município de Reserva do Cabaçal; e dá outras providencias e Lei n.º 752 de 24 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a revisão Geral Anual aos servidores efetivos desta municipalidade.
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao servidor Sr. Natanael Fernandes da Silva, portador da Cédula de Identidade n.º x89.03x SSP/RO e inscrito no CPF sob n.º xxx.471.392-xx, residente e domiciliado neste município, servidor EFETIVO, no cargo de Eletricista, com carga horária de 40 horas semanais, Classe “C”, Nível “33”, lotado na Secretaria de Municipal de Obras, devidamente matriculado sob o n.º 059, com proventos integrais, correspondentes a remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria e com direito a paridade, contando com 36 (trinta e seis) anos, 03 (três) meses e 07 (sete) dias de tempo de contribuição, conforme processo administrativo do RESER-PREVI, n.º 2023.04.00006P, a partir de 01 de agosto de 2023, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2023, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Reserva do Cabacal – Mato Grosso, 21 de agosto de 2023.
JONAS CAMPOS VIEIRA
Prefeito Municipal