Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EM 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação referente Termo de Compromisso nº 349/2023/SAS/SES e Resolução CIB/MT nº 297 de 06 de julho de 2023, junto ao MAC Média e Alta Complexidade, para aquisição de tomógrafo computadorizado, no valor de R$ 1.355.220,00 (um milhão e trezentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e vinte reais), conforme abaixo descrito:
Órgão | 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
Unidade | 005 | MAC – Média e Alta Complexidade | |||
Função | 10 | Saúde | |||
Sub-função | 302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial | |||
Programa | 0055 | Hospital Municipal | |||
Atividade | 2277 | Manut e Encargos com Hospital (Proc SES-PRO-2023/25610 - Termo de Compromisso nº 349/2023/SAS/SES) | |||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte/Detalhamento | Valor | ||
4.4.90.52.00.00 | Equipamentos e Material Permanente | 1.621.000604 | 1.355.220,00 | ||
Total | 1.355.220,00 |
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente Lei, serão incorporados no orçamento vigente, no projeto atividade, elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta lei.
Parágrafo Único – Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, serão utilizados os valores relativos ao nº 008400/2023 do Ministério de Agricultura e Pecuária.
Art. 3o - A presente lei tem suporte legal no Artigo 41, inciso II, artigo 42 e artigo 43, parágrafo 1º, inciso II da Lei 4.320/64 e no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculados, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro. ”
Art. 4o - Fica ainda autorizada à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1181/2022 Lei Orçamentária Anual para exercício de 2023 Lei Municipal nº 1156/2022 Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 1179/2022 PPA Plano Plurianual, que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei nº 1047/2021 PPA, período de 2022 a 2025.
Art. 5o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 21 de agosto de 2023.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal