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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado às microempresas de pequeno porte nos processos de licitações públicas no município de Jauru-MT, e dá outras providências.
VALDECI JOSÉ DE SOUZA, Prefeito de Jauru, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 47, 48 e 49 da Lei Complementar Federal nº 123, de14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o comércio local e regional;
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a qualidade dos produtos e serviços ofertados ao Município de Jauru;
DECRETA:
Art. 1º Nos processos de licitações públicas do município de Jauru. Para aquisição de bens, serviços e obras, a Administração poderá conceder tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional;
Art. 2º Consideram-se a Região do Vale do Jauru dentro da Região Imediata de Mirassol d’Oeste, código 510006 (IBGE), estendendo-se em um raio de 140 quilômetros do município de Jauru, a saber;
I- Araputanga;
II- Curvelândia;
III- Figueirópolis D'Oeste;
IV- Glória D'Oeste;
V- Indiavaí;
VI-Jauru;
VII-Lambari D'Oeste;
VIII-Mirassol D'Oeste;
IX- Porto Esperidião;
X- Reserva do Cabaçal;
XI- Rio Branco;
XII-Salto do Céu;
XIII-São José dos Quatro Marcos e
XIV- Pontes E Lacerda
Art. 3° Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da Administração Pública municipal direta, os fundos especiais e as autarquias.
Art. 4° Os certames atendidos por este Decreto deverão especificar a condição de tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado para as microempresas e empresas de pequeno porte no respectivo Edital, sem prejuízo às demais normas vigentes de favorecimentos de microempresas e empresas de pequeno porte no município de Jauru/MT.
Art. 5º - Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em 21 de agosto de 2023.
VALDECI JOSE DE SOUZA
Prefeito Municipal