Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Agosto de 2023.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 067/2023

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 042/2023

PREGÃO PRESENCIAL N°. 034/2023

REGISTRO DE PREÇOS do tipo Menor Preço por Item, para FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM DO TIPO PODA DE ARVORES, CORTE DE GRAMA COM RETIRADA DAS ERVAS DANINHAS E LIMPEZA EM GERAL, PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ – MT.

O MUNICÍPIO DE TABAPORÃ ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 37.464.997/0001-40, com Sede Administrativa na Av. Comendador José Pedro Dias, n°. 979-N, Centro, na cidade de Tabaporã-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício, o Senhor Sirineu Moleta, Portador do RG nº. 3.417.708-6 SSP/MT 1º. VIA e inscrito no CPF nº. 505.657.109-15, residente e domiciliado no Município de Tabaporã/MT, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a Empresa THIAGO DA SILVA BEZERRA – MEI, instituída sob CNPJ n°. 45.435.103/0001-12, Sediada na Rua: Dorival de Souza, s/n°. Centro, CEP: 78.563-000 no Município de Tabaporã – MT, representada pelo seu Proprietário o Senhor Thiago Da Silva Bezerra, Portador da Cédula de Identidade n°. 2.939.800-2 SESP/MT e inscrito no CPF n°. 083.754.231-65, residente e domiciliado na Rua: Dorival de Souza, s/n°. Centro, CEP: 78.563-000 no Município de Tabaporã – MT. denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de Julho de 2002, Lei complementar 123/2006, Lei complementar 147/2014, subsidiariamente, pela Lei Federal n°. 8.666, de 21 de Junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica do Município de Tabaporã, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do Artigo 38 da Lei nº. 8.666, de 1993, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes.

1.0. OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. Através da presente Ata ficam registrados, o REGISTRO DE PREÇOS do tipo Menor Preço por Item, para FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM DO TIPO PODA DE ARVORES, CORTE DE GRAMA COM RETIRADA DAS ERVAS DANINHAS E LIMPEZA EM GERAL, PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ – MT.

2.0. DA LICITAÇÃO

2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2023, com fundamento nas Leis nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93 e alterações posteriores, conforme autorização da Autoridade Competente.

3.0. DA FORMA DE EXECUÇÃO

3.1. A Empresa THIAGO DA SILVA BEZERRA – MEI, instituída sob CNPJ n°. 45.435.103/0001-12, Detentora do Registro de Preços deverá realizar o fornecimento dos Itens, conforme especificado no Termo de Referência:

LOTE 01

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM THIAGO DA SILVA BEZERRA – MEI

CNPJ Sob n°. 45.435.103/0001-12

Item Material Material Tce Qtde. Un. Descrição R$ Unit. R$ Total Classif. Empate

1 98515 340833-7 3500 Un. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM DO TIPO PODA DE ARVORES DE PEQUENO E MEDIO PORTE. 40,00 140.000,00 1

Valor Total: R$: 140.000,00

3.2. O objeto deste registro de preços deverá ser entregue em Tabaporã - MT, de acordo com as solicitações das Secretarias Municipais solicitantes, em estrita observância ao Edital de Licitação PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2023 e seus anexos.

4.0. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1 Para o fiel cumprimento do presente contrato, a CONTRATADA se compromete a:

a) Acatar as decisões e observações feitas pelo Município, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo;

b) Executar a entrega dos produtos nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;

c) Não realizar entrega parcial dos produtos;

d) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução do contrato ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da CONTRATANTE;

e) Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, durante a entrega dos produtos, ainda que ocorridos em dependências da CONTRATANTE;

f) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, a critério da Administração, referentes à aquisição dos materiais, nos termos da Lei vigente;

g) Será de inteira responsabilidade da empresa Contratada quaisquer danos que venham a ocorrer ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes da própria execução do contrato;

h) A empresa contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação durante toda a entrega dos materiais.

i) Será responsável pelo fornecimento dos produtos dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na Lei 8.078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor à Prefeitura.

j) Os serviços deverão ser prestados conforme demanda da Secretaria solicitante.

k) A empresa fica obrigada a arcar com todos e/ou qualquer prejuízo que venha ocorrer durante a prestação de serviço para a administração.

l) A empresa deve disponibilizar para a prestação do serviço, profissionais experiente e equipamentos em perfeitas condições para a execução dos serviços, bem como manutenção e despesas com locomoção será obrigatoriedade da contratada.

5.0. DA QUALIDADE DOS MATERIAIS, ENTREGA E FISCALIZAÇÃO.

5.1. Os materiais/serviços deverão ser entregues na Sede do Município, no local indicado na solicitação emitida e sem ônus para a Contratante.

5.2. A empresa somente poderá efetuar a entrega/execução de qualquer material/serviço, mediante o recebimento da Solicitação ou Autorização de Fornecimento.

5.3. Os materiais adquiridos/contratados deverão ser entregues/executados nas características constantes na proposta de preço dos referidos itens, mediante solicitação da Secretaria Municipal Solicitante, observando-se as quantidades solicitadas.

5.4. O licitante vencedor, será responsável pela efetiva entrega/execução dos materiais/serviços de acordo especificação do edital, conforme solicitação, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.

5.5. Este Contrato será acompanhado em todas as fazes de execução por um servidor nomeado através de Portaria indicada pela Secretaria Solicitante.

SERVIDOR MATRICULA CARGO / FUNÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL FISCAL

Júlio César Ceolin 2269 Agente da Adm. Pública II - Motorista Educação e Cultura Titular

Vanderlei Menegueti 2175 Agente da Adm. Pública – Operador de Motoniveladora Obras e Serviços Urbanos Titular

Valdecir Chessa 2031 Coordenador de Manutenção de Estradas Obras e Serviços Urbanos Suplente

Manoel Guin Filho 307 Técnico de Nível Superior II – Engenheiro Agrônomo Desenvolvimento Econômico Titular

Junior Aparecido de Freitas Ferreira 2058 Coordenador de Meio Ambiente e Turismo Desenvolvimento Econômico Suplente

Edimar Eberson Borges 2221 Professor Desporto e Lazer Titular

6.0. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

6.1. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata;

6.2. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos nesta Ata;

6.3. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos materiais;

6.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7.0. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. O registro de preços constante desta Ata terá validade pelo prazo de até 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município.

7.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.

8.0. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. A gerência da Ata de Registro ficará a cargo da Secretaria solicitante.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA; SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS; SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO; SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER.

9.0. DO PAGAMENTO

9.1. O pagamento dar-se-á através de faturamento mensal até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao do fornecimento dos materiais, conforme as quantidades retiradas por cada Secretaria solicitante e, após a apresentação das respectivas notas fiscais, corretamente preenchidas.

9.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos materiais entregues, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;

9.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

9.4. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos materiais entregues.

9.5. O Município de Tabaporã - MT não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

9.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

10.0. DOS REAJUSTES DE PREÇOS

10.1. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência desta Ata.

10.2. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual do aumento, devidamente comprovado por meio de nota fiscal de aquisição do produto.

10.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o MUNICÍPIO solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

10.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o MUNICÍPIO poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

10.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

11.0. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

11.1.1. Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e nesta Ata de Registro de Preços;

11.1.2. Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVIII do Art. 78 da Lei 8.666/93;

11.1.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

11.1.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

11.1.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

11.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

11.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo MUNICÍPIO, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas no Edital e nesta Ata.

11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do item.

11.6. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

12.0. DAS PENALIDADES

12.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº. 10.520/2002, bem como nos Art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:

a) Advertência;

b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;

c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do objeto, com a consequente rescisão contratual;

d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;

e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 02 (dois) anos; e

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

12.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa Detentora da Ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;

12.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa Detentora da Ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Tabaporã - MT;

12.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;

12.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no Art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:

12.5.1. Desclassificação ou inabilitação; caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;

12.5.2. Cancelamento da Ata de Registro de Preços, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento;

13.0. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão empenhadas oportunamente em dotações próprias, tendo em vista que o orçamento aprovado pela Lei 1.385/2022 (Lei Orçamentária Anual), possuem dotações orçamentárias e respectivas fontes de destinação de recursos para atendimento da despesa pública com essa finalidade.

10- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA;

Dotação Finalidade

10 00100 12 122 0012 2063 33 90 39 00 00

Fonte de Recurso – 15001001000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10 00300 12 361 0012 2072 33 90 39 00 00

Fonte de Recurso – 15001001000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10 00400 12 365 0012 2074 33 90 39 00 00

Fonte de Recurso – 15001001000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10 00500 12 365 0012 2075 33 90 39 00 00

Fonte de Recurso – 15001001000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10 00700 13 392 0013 2089 33 90 39 00 00

Fonte de Recurso – 15000000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

11- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS;

Dotação Finalidade

11 00200 15 452 0015 2095 33 90 39 00 00

Fonte de Recurso – 15000000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

12- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO;

Dotação Finalidade

12 00300 18 451 0017 2104 33 90 39 00 00

Fonte de Recurso – 15000000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

13- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER;

Dotação Finalidade

13 00100 27 812 0014 2291 33 90 39 00 00

Fonte de Recurso – 15000000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

13.2. O programa de trabalho e os elementos de despesa específicos constarão quando da emissão da respectiva Nota de Empenho.

14.0. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº. 034/2023, seus anexos e as propostas da contratada.

III. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Tabaporã – MT.

15.0. DA PUBLICAÇÃO

15.1. Para eficácia do presente instrumento, o Município providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado ou no Diário Oficial dos Municípios, conforme Lei nº. 10.520/02.

16.0. DO FORO

16.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Tabaporã - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Tabaporã - MT, 23 de Agosto de 2023.

MUNICÍPIO DE TABAPORÃ/MT

SIRINEU MOLETA

Prefeito Municipal

CONTRATANTE THIAGO DA SILVA BEZERRA – MEI

CNPJ Sob n°. 45.435.103/0001-12

Thiago Da Silva Bezerra

Representante

DETENTOR DA ATA

FRANCIELLY APª. BISPO DE OLIVEIRA

CPF Sob n°. 041.491.611-51

Testemunha EDILEUSA MARIA LOLATO

CPF Sob n°. 034.079.511-59

Testemunha