Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PORTARIA N.º 397/2023
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Idade em favor do servidor Sr. José Alves de Oliveira.”
O Secretário Municipal de Administração de Santo Antônio do Leste, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO o preenchimento dos requisitos estatuídos no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal n. 447 de 16/09/2013 que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santo Antônio do Leste/MT; da Lei nº 053 de 28/12/2001, que dispõe sobre o Plano de cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste-MT, e Lei nº 932 de 20/03/2023, dispõe sobre a revisão geral anual e recomposição dos servidores públicos, e da outras providencias;
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, ao Sr. José Alves de Oliveira, brasileiro, portador da cédula de identidade n.º 506383 SSP/MT e inscrito no CPF n. 393.649.171-20, servidor efetivo no cargo de Motorista de Transporte Escolar, com carga horária de 40 horas semanais, Classe “A”, Nível “07”, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devidamente matriculado sob o nº 019, contando com 19 (dezenove) anos, e 13 (treze) dias de tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e sem direito a paridade, conforme Processo Administrativo do PREVISAL, n.º 2023.02.00010P, a partirde 22/08/2023, até posterior deliberação.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 22/08/2023, revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Santo Antônio do Leste - MT, 23 de agosto de 2023.
LUIS CARLOS REZENDE Secretário Municipal de AdministraçãoHomologo:
JOSÉ ARIMATEIA VIEIRA ALVES
Prefeito Municipal