Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Agosto de 2023.

Lei nº 950/2023

LEI Nº 950/2023

DE: 23 DE AGOSTO 2023

“Altera a redação da Lei Municipal n. 447, de 16 de setembro de 2013, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Santo Antônio do Leste/MT e, dá outras providências”

JOSÉ ARIMATÉIA VIEIRA ALVES, Prefeito de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º O inciso IV da Lei Municipal n. 447, de 16 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 48...................................................................................................................

IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 22,53% (vinte e dois inteiros e cinquenta e três centésimos por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo:

a) 14,00% (quatorze por cento) relativo ao custo normal, neste incluso a taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos por cento);

b) 8,53% (oito inteiros e cinquenta e três centésimos por cento) relativo ao custo especial estabelecido em parcelas constantes pelos próximos 37 (trinta e sete) anos.

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Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em MARÇO/2023.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, quanto a alteração do inciso IV do art. 48 da Lei Municipal n. 447, de 16 de setembro de 2013.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio do Leste/MT, 23 de agosto de 2023.

JOSÉ ARIMATÉIA VIEIRA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL