Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Agosto de 2023.

​LEI Nº 1.871 DE 23 DE AGOSTO DE 2023.

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições,

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso APROVOU em Sessão ordinária realizada no dia 21 de agosto de 2023, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 253.116,73 distribuídos as seguintes dotações:

02 05 02 COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

979 13.392.0007.2165.0000 MANUTENÇÃO COM AS ATIVIDADES CULTURAIS 253.116,73

3.3.90.41.00 CONTRIBUIÇÕES F.R.: 11716

1 Recursos do Exercício Corrente

100 045 LC nº 195/2022

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente Excesso: R$ 253.116,73 Fontes de Recurso 1 716 R$ 253.116,73

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.745/2021 – Plano Plurianual e na Lei nº 1.776/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentária (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 23 de agosto de 2023.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal