Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Agosto de 2023.

​LEI Nº 1.872 DE 23 DE AGOSTO DE 2023.

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições,

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso APROVOU em Sessão ordinária realizada no dia 21 de agosto de 2023, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente, crédito adicional especial na importância de R$ 33.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

982 10.302.0029.2207.0000 MAN. DAS UNID.DESCENTRALIZADAS DE REABILITAÇÃO 33.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 1 2621

2 Recursos de Exercícios Anteriores

300 049 Ref. de Un. De Hematologia E Hemoterapia

Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes da seguinte anulação:

02 06 02 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

875 10.302.0029.2200.0000 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE -33.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R. Grupo: 1 2621

2 Recursos de Exercícios Anteriores

300 049 Ref. de Un. De Hematologia E Hemoterapia

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.745/2021 – Plano Plurianual e na Lei nº 1.776/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentária (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 23 de agosto de 2023.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal