Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Agosto de 2023.

Decisão PAD Nº 03-2023

Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2023

Requerido: MÁXIMO GAMA DE LIMA

Portaria Nº 307 DE 19 DE JUNHO DE 2023

Fato: Sinistro ocorrido com o veículo sob Placa nº RAS2D67 – Ambulância – ocorrido em 28.04.2023.

DECISÃO

Vistos e examinados os autos do processo Administrativo Disciplinar, em epígrafe, instaurado para apurar supostas irregularidades relacionadas ao Sinistro ocorrido no dia 28.04.2023, envolvendo a Caminhonete Toyota Hillux, placa nº RAS2D67, registrada como Ambulância do município de Campinápolis, a qual estava sendo dirigida pelo Sr. Máximo Gama de Lima, servidor do município.

I. RELATÓRIO:

Acolhe-se o relatório e fundamentos apresentados pela Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar de fls.43/51.

II. FUNDAMENTAÇÃO:

O art. 170, caput, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campinápolis (lei complementar n° 01/1993) assim estabelece:

“Art. 170 – O julgamento baseará no relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos outros.”

III. CONCLUSÃO:

Ante o exposto, com base no conjunto probatório apresentado nos autos, e no Relatório final apresentado pela Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CSPAD, o qual faz parte integrante desta, resta DECIDIR que não há fundamento para determinar a aplicação de qualquer sanção ao referido servidor – Máximo Gama de Lima, vez que não restou demonstrado qualquer irregularidade passível de punição, não tendo sido comprovado atos de imperícia, ou mesmo negligência ou imperícia na condução do referido veículo acima destacado no momento do acidente ocorrido em 28.04.2023, objeto desta apuração.

Por conseguinte, determino o arquivamento do presente Processo Administrativo Disciplinar.

Registre-se. Publique-se. Intimem-se.

Encaminhe-se cópia ao Ministério Público Estadual, nos termos solicitados no ofício no Ofício nº 313/2023/PJ-CAMP.

Campinápolis, 21 de agosto de 2023.

JOSÉ BUENO VILELA

Prefeito Municipal

Relatório anexo

Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2023

Requerido: MÁXIMO GAMA DE LIMA

Portaria Nº 307 DE 19 DE JUNHO DE 2023

Fato: Sinistro ocorrido com o veículo sob Placa nº RAS2D67 – Ambulância – ocorrido em 28.04.2023.

RELATÓRIO FINAL

1. A COMISSÃO

A Comissão de Sindicância e Processo Administrativa Disciplinar designada pela Portaria nº 544/2021, publicada no Jornal Eletrônico Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso em 14 de dezembro de 2021, vem, de acordo com o caput do art. 167 e art. 168, ambos da Lei Complementar nº 001/93 (Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Campinápolis), apresentar o Relatório Conclusivo dos trabalhos referentes à Portaria nº 307/2023.

2. RELATÓRIO:

Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar instaurado para apurar o sinistro ocorrido em 28.04.2023, envolvendo a caminhonete TOYOTA HILLUX, sob Placa nº RAS2D67, cor branca, a qual estava estruturada como Ambulância do município de Campinápolis, e estava sendo conduzida pelo servidor: Sr. Máximo Gama de Lima, como descrito no doc. de fls. 02.

Foi apresentado Boletim de Ocorrência sob o nº 2023.117630, lavrado perante a Delegacia de Polícia de Campinápolis em 29.04.2023, em face do fato ocorrido em 28.04.2023, tendo como comunicante o condutor e servidor público: Máximo G. de Lima, documento de fls. 03/04.

Foi instaurado o presente processo Administrativo às fls. 07.

Foram colhidos depoimentos, registrados através de gravações de áudio e vídeo (CDS anexos às fls. 28/30), inerentes aos servidores: Máximo G. de Lima (motorista da ambulância), José Henrique Policarpo (Técnico de Enfermagem), Pedro Alves da Silva (motorista), Aparecido R. da Silva Filho (Secretário Municipal), Alice Manzano Deluci (Enfermeira). Bem como ainda: da Sra. AndressaTsinhotse Eterommrami (paciente), da Sra. Olinda Re´Ratsi (acompanhante da paciente), e da Sra. Izelma Renhi Oiwe (genitora da paciente); ambas com o devido acompanhamento de interprete da língua Xavante pela CASAI de Campinápolis - Sr. Jonatas Teihipa.

O Sr. Máximo G. de Lima confirmou os seguintes fatos em seu depoimento: “... que estava conduzindo a ambulância no dia do acidente, dia 28.04.2023; que foi chamado para levar uma gestante que já estava com dilatação de 7 cm; que foi chamado de urgência, e pegou a ambulância e saiu ligeiro, que estava meio ligeiro, pois foi passado para ele o estado da paciente; que entrou na curva a 90 km/h a 100 km/h, e a ambulância escorregou e perdeu o controle; que é a primeira vez que ocorre um acidente conduzindo uma ambulância; que geralmente passava nesta mesma curva nesta velocidade, e nunca havia acontecido; que acabando de vencer a curva o veículo rodou e perdeu a direção; que achava que o motivo foram os pneus; ... que chegou a ver o veículo após o capotamento, que a capota da ambulância acabou, que os faróis quebraram, amassou a carroceria, que não sabe dizer sobre o motor, pois não funcionou a mesma pois estava de cabeça pra baixo e depois ela foi para o guincho; que geralmente tem 4 ambulâncias; que viu os pneus após o capotamento, não viu antes de pegar a ambulância; que ficou sabendo que um colega disse que tinha solicitado a troca dos pneus referente a este veículo; que o nome do colega é o Sr. Pedro, motorista de ambulância; que não sabe se esta solicitação dos pneus foi verbal ou por ofício; que os motoristas passam o que as ambulâncias necessitam, de trocas de óleos, pneus; que acredita que tinha uns 3 dias que havia sido solicitado os pneus, pois estava de folga; que dirige ambulâncias há mais de 2 anos, desde a época do COVID; que tem curso de ambulância; que tirou fotos dos pneus da ambulância; que não perdeu a consciência após o acidente; e apenas o técnico de enfermagem que teve um corte na testa.”

Na oitiva do Técnico de Enfermagem, Sr. José Henrique Policarpo, este relatou: “que estava na ambulância no dia do acidente, que estava acompanhando a paciente como técnico de enfermagem, que era uma gestante em trabalho de parto, que o plantonista era o Dr. Marcus, e como não tinha o sub, caso evoluísse para uma cesária, não havia um cirurgião; a paciente foi encaminhada para Água Boa; que segundo o doutor que fez o toque estava com 7 centímetros de dilatação, que já estaria prestes a dar a luz, geralmente ocorre parto normal de 9 a 10 centímetros, e ainda a barriga da gestante estava pequena, e podia ser prematura a criança, e podia precisar de incubadora, que esta iria para Água Boa, que estava acompanhada de uma senhora que dizia ser a mãe, que estava atrás na ambulância junto com a gestante e a acompanhante, e o Sr. Máximo estava na direção; que já acompanhava as pacientes nas viagens por várias vezes, há anos; que o Sr. Máximo dirigia ambulância há mais de ano, que era de costume ele dirigir ambulâncias; que a condução da ambulância depende da situação do paciente, se este for em estado grave, há a necessidade de uma maior velocidade; que nas viagens que fez foram tranquilas, tendo sido este o primeiro acidente que sofreu em ambulância; que estava uma condução dentro da normalidade, que já viajou outras vezes com o Sr. Máximo, que não observou nenhuma imprudência deste, nem desta viagem, que para este estava uma viagem dentro da normalidade; que quem fica atrás da ambulância muda a questão de tempo e espaço, pois não tem como ter uma precisão da velocidade; que a parte de trás da ambulância fica toda fechada, mas tem ar condicionado, só ficando aberto quando o paciente tem fobia; que não tem contato com o motorista, que o interfone estava estragado, que quando precisa falar com o motorista, bate no vidro solicitando para parar; que os vidros da parte de trás desta ambulância é fosco, não dando para visualizar a parte externa; que não ouviu nenhum barulho antes da ambulância bater, nem estouro de pneu, simplesmente ouviu a derrapagem e começou a virar, que não desmaiou em momento algum, tendo ficado lúcido todo o tempo, só o corte na testa; ( ...) que viu a situação da ambulância, não viu se os pneus estavam estourados, e não observou no momento, só depois que viu as fotos (...), que a paciente e a acompanhante estava bem, a paciente deu a luz em Nova Xavantina; que nem a paciente, nem a acompanhante desmaiaram, que estas estavam bem, que estas pediram os documentos que estava no seu bolso e pegaram os pertences espalhados, que todos estavam bem; que a paciente deu a luz normalmente, a criança nasceu perfeita; que não soube nada sobre o conserto da ambulância; que se não se engana tem 5 ambulâncias; que a questão geral da ambulância é observada pelo motorista (...), que o acidente ocorreu entre 11 e 11:30 da manhã, (...), que não tinha pista molhada, estava com sol; que no momento do embarque na ambulância o depoente não passou sobre a dilatação da paciente ao motorista, mas geralmente todos antes de ir já sabem sobre o estado da paciente; que se recorda que o Dr. Marcus falou ao motorista sobre o estado da paciente, que a paciente estava bem evoluída o estado do parto, e quando é assim, este já sabe que tem que andar mais rápido. “

O Sr. Pedro Alves da Silva, em seu depoimento este assim descreveu: “ que tomou conhecimento a respeito do acidente descrito; que trabalha como motorista de ambulância; que tem conhecimento sobre os pneus da ambulância em questão, que os pneus estavam muito gastos, ‘careca mesmo”; que tinha passado do ponto de trocar os pneus; que ele mesmo não pegava esta ambulância; que já tinha pedido a troca dos pneus há uns 20 ou 30 dias antes; que pedia ligando ou por mensagens via Watts´app; que os motoristas que organizam as ambulâncias, a situação das mesmas, se tem condição de rodar ou não; que são os motoristas que organizam sobre as ambulâncias; que não tem um chefe do departamento; que ao assumir o plantão ver a ambulância que tem condição de rodar; que abastece a ambulância quando chega de viagem; que quando tem algum problema de mecânica já leva na oficina e avisa o “cidinho”, que é o responsável para arrumar; que antes de pegar o motorista tem que ver a ambulância; que no dia do acidente estava de folga; que um motorista fica de plantão e fica outro de reserva; que na época eram 4 ambulâncias funcionando, e tinha uma parada, eram 5 no total; que quem escolhe a ambulância é o condutor, o motorista; que geralmente quando tem compras de peças solicita direto na Prefeitura com o Sr. Fabiano ou o Sr. Cidinho. “

Depoimento do Sr. Aparecido Rosa, chamado de “Cidinho”, Secretário Municipal, o qual assim relatou: “que teve conhecimento sobre o acidente com a ambulância; que na época do ocorrido era este o responsável pelas compras das peças; que tem conhecimento sobre a solicitação da compra dos pneus para esta ambulância; que perto do acontecido foi feito a solicitação para a compra destes pneus, sendo que estava orçando os pneus; que tem que comprar pneus bons para as ambulâncias, e estava fazendo orçamento na época; que geralmente só ligam informando a necessidade das compras; que faz o orçamento, compra e entrega para os motoristas providenciarem as trocas dos pneus; que não tem uma compra programada de trocas dos pneus; que depende dos motoristas informar; que qualquer dos motoristas podem solicitar; que não chegou a comprar, pois não teve “prazo”; que não sabe dizer se eles tem coordenador dos motoristas das ambulâncias; que geralmente os motoristas avisam sobre trocas de óleos ou se tem algum problema vai para a oficina para arrumar; que sobre o acidente não tem nada a falar, pois não sabe o que ocorreu.”

Depoimento da Sra. Alice Manzano Deluci, Enfermeira, a qual assim relatou: “que teve conhecimento do acidente; que é a enfermeira responsável técnica; que atua como gerente hospitalar; que cuida da parte administrativa do hospital; que sobre a escala dos motoristas das ambulâncias há uma sequência, que não modifica, passa de um mês para o outro, que os motoristas transcrevem, passam para esta analisar, esta confere e assina; que são 4 motoristas, um plantonista, um subplantonista e dois ficam de folga, são 24 horas; que em termos das escolhas das ambulâncias, depende, pois geralmente os motoristas perguntam para o médico e enfermeiros, pois tudo depende da gravidade do paciente, se é um paciente mais grave e tem uma equipe maior, por exemplo técnico e enfermeiro tem que ir numa ambulância maior, e depende da gravidade do paciente, o quanto rapidamente o paciente tem que chegar ao destino; a Hillux corre um pouco mais e tem um ambiente maior, então dá se preferência para ir com os pacientes graves, as gestantes em trabalho de parto, que pode ser que evolua para um trabalho de parto dentro da ambulância e tem que ser feito, e as menores opta por pacientes menos graves, em pacientes estáveis, que não tem possibilidade de descontrole hemodinâmico dentro do percurso, para fazer por exemplo uma tomografia; que as ambulâncias ficam no pátio do hospital, na lateral, para os motoristas já pegarem a ambulância; que os enfermeiros plantonistas e médicos plantonistas que informam o estado do paciente, se estão mais graves ou não; que os reparos das ambulâncias há um tempo anterior, os motoristas passavam para a Sra. Suelen para os consertos das ambulâncias, mas agora eles passam diretamente para o Sr. Cidinho; de manhã já tem uma rotina, checam todas as ambulâncias, olham oxigênio que estão nas ambulâncias, os abastecimentos, se precisam de algum reparo; que atualmente está sendo feito por ofício, para evitar o que ocorreu, direcionado ao Cidinho ou Fabiano; que no dia do acidente consta que o Sr. Máximo estava de plantão na escala do dia, mas não sabe dizer se já tinha saído alguma outra ambulância anterior; que a mais rápida do dia era aquela Hillux; que tem viagens que os motoristas ficam muito tempo fora; que tem outra Hillux mais velha; que acha que esta devia estar em alguma viagem no dia; que geralmente deixa a maior, que é a Hillux para ir com equipe maior, e mais urgência; que sabe que o motorista Pedro já tinha solicitado os pneus desta ambulância, objeto do acidente; que sabe que o banco desta ambulância estava com um buraco, que sabia que este era o que estava mais grave; que os pneus não estavam tão ruins, mas já estavam carecas; que confirma cintos de segurança, pneus, macas, pois a segurança dos pacientes é sempre observada; que sabe dizer que tinham outras ambulâncias, mas como era uma gestante em trabalho de parto e com dilatação de 8 cm; que os médicos que avaliam a gravidade; que um médico clínico geral não vai arriscar um parto se não tem um cirurgião na cidade, que o único seria o Dr. Altino; e se ele não evoluir bem, e der uma retroversão uterina, ou coisa assim, ele tem um problema por não ter um cirurgião na cidade; o médico encaminha, pois como já esta em trabalho de parto, melhor ir para um local onde tenha um cirurgião caso precise, e pode ocorrer o parto na ambulância; que quando chega em Água Boa o médico recebe a paciente a avalia; e se ficar no município, pode ser que o médico do hospital se for médico clínico geral não consiga ajudar a paciente se precisar de cirurgia, não tem quem “opera”, e é por isso que encaminham estas gestantes; que não sabe dizer quem era o plantonista, talvez o mais provável que fosse o Dr. Marcos; que quando aconteceu o acidente, a mesma foi ao local do acidente, e chegando lá só estava apenas o motorista; que perguntou ao mesmo se ele estava correndo, que o mesmo informou que não estava correndo muito, mas em velocidade de acordo com a necessidade, só que não lembrou que era este pneu; que a mesma foi ao hospital para ver como estava a paciente e o técnico de enfermagem; que a paciente esta com a altura uterina, barriga, compatível com 32 semanas, pois não se sabia se seria um parto prematuro; que em Nova Xavantina fez uma ultrassonografia na paciente antes do parto, e ao verificar que o bebê estava bem foi feito o parto que foi normal, no hospital daquele município; e poderia ser um parto sim que iria acontecer durante o percurso; que verificou que a acompanhante também estava bem de saúde.”

Oitiva da paciente – Sra Andressa Tsinhotse Eterommarmi, indígena devidamente acompanhada de interprete da CASAI – Sr. Jonatas Teihipa, a qual confirmou que estava na ambulância, sendo conduzida pois estava grávida, em trabalho de parto. Que estava acelerado, tendo observado que no momento do acidente sumiu tudo de uma vez, que não se lembra mais, que acha que desmaiou, tendo sentido dor, mas logo acordou; tendo parado um carro, e foi ter o bebê que nasceu normal.

Oitiva da acompanhante da paciente- Sra. Olinda Re´Ratisi, indígena devidamente acompanhada de interprete da CASAI – Sr. Jonatas Teihipa, a qual confirmou que estava presente dentro da ambulância junto com a nora, a Sra. Andressa; que para ela o veículo estava muito acelerado, que quando abriu o olho o motorista estava lá; que acha que por causa do fato de estar acelerado que aconteceu o acidente; que ouviu o barulho na batida; que antes do capotamento não ouviu nenhum barulho; que teve dores do lado direito, depois da batida, mas que esta tudo bem.

Oitiva da Sra. Izelma Renhi Oiwe, indígena devidamente acompanhada de interprete da CASAI – Sr. Jonatas Teihipa, a qual confirmou ser a mãe da paciente, e que no dia ficou na aldeia, tendo destacado que ficou triste com o acidente, que se tivesse acontecido alguma coisa, o motorista poderia pagar alguma indenização, que a sogra da filha esta presente, que é um agradecimento a Deus tudo estar bem.

Assim, após a conclusão das oitivas das testemunhas supramencionadas, foi concedido prazo para que o requerido apresentasse suas alegações de defesa sobre o presente procedimento; tendo o mesmo protocolado o referido documento atempadamente, no qual afirma que o acidente ocorreu em face do fato de que os pneus da Hillux estarem desgastados, os quais comprometeram o sistema de suspensão do carro, assim, relatando:

“Esse fator de desgaste dos pneus, representa uma diminuição considerável na segurança dos ocupantes do veículo, aumentando as chances de acidentes. ... os pneus são componentes que fazem parte do sistema de suspensão do carro. Assim, entre suas funções está a do amortecimento de vibrações e, principalmente, a de fornecer atrito com o solo. A perda do atrito é onde surgem os riscos de um pneu desgastado.”

Afirmou ainda em suas alegações:

“...Atendendo ao chamado me desloquei para o HMC, ao qual chegando contatei que a ambulância Strada estava para lavanderia levando as roupas do hospital, a ambulância Montana que estava sem freio e por esse motivo se encontrava na oficina, e a ambulância Hillux que estava disponível no HMC. Diante do exposto, só havia disponível a ambulância Hillux para executar a viagem de transporte da paciente regulada para Água Boa – MT.”

Tendo afirmado ainda em sua defesa:“... me foi solicitado que fosse mais rápido possível. Diante dos fatos, ao realizar a curva fechada com velocidade de 100 km/h, quando estava finalizando a curva, devido ao estado dos pneus, ocasionou a perda da condução da Hillux, vindo ao capotamento ...”

Foi anexado pelo requerido cópia de Portaria e cópia de doc. pessoal. Tendo sido solicitado ao Departamento de Recursos Humanos cópias das Portarias de remanejamento do referido servidor.

Este é o relatório.

Passa-se à fundamentação e conclusão.

3. DA FUNDAMENTAÇÃO.

Conforme se observa dos fatos apurados acima, as oitivas das testemunhas corroboraram para as alegações de defesa apresentadas pelo requerido, motorista da ambulância, sob a placa RAS2D67, conforme disposição abaixo:

Observou-se que a causa do acidente ora em análise se deu tendo em vista a velocidade despendida pelo veículo no momento da curva, bem como pela falta de atrito dos pneus neste ato, vez que os mesmos encontravam se desgastados, carecas, o que teria ocasionado o capotamento da ambulância, no final da curva acentuada.

Os depoimentos colhidos confirmaram que se tratar de uma paciente que estava em trabalho de parto avançado, com risco de um parto no percurso até a cidade de Água Boa, e ainda poderia se tratar de um parto prematuro, conforme relatado tanto pelo Técnico de enfermagem – Sr. Henrique, como pelo depoimento da enfermeira, Sra. Alice.

Foi igualmente confirmado que geralmente nas situações em que se encontrava a paciente era solicitado ao motorista uma maior agilidade no transporte da paciente.

Ainda, restou destacado pela enfermeira, Sra. Alice, que geralmente devido a possibilidade de parto no percurso, o melhor seria o transporte em ambulância maior, e que desenvolvesse mais velocidade, o que justifica a escolha da Hillux, a qual estava no pátio do hospital, e supostamente em condições de utilização.

Ainda, o Sr. Pedro, motorista convocado a depor, e o Sr. Aparecido, responsável pelas compras dos pneus, confirmaram que os pneus já estavam necessitando serem trocados, e já estava em fase de compra dos mesmos.

Verificou-se também pelo depoimento do próprio requerido, Sr. Máximo, e depoimento da acompanhante, que o veículo estava a uma velocidade um pouco acima do permitido para o local, porém, por se tratar de um veículo – ambulância, tal fato não é fator preponderante para uma imposição de culpa ao condutor da mesma, pois estava na condução de paciente em situação de emergência, sendo possível o desrespeito a limites de velocidade, desde que houvesse a observância aos princípios de condução segura, nos termos do dispositivo descrito no art. 29, inciso VII do Código de Transito Brasileiro, in verbis:

“O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:"

Note-se ainda tanto pela documentação apresentada pelo requerido, Portaria nº 239 de 17 de julho de 2023, a qual foi confirmada pela documentação apresentada pelo Departamento de Recursos Humanos, (documentos inclusos), que o servidor já se encontrava remanejado como motorista junto ao Hospital Municipal, desde julho/2020, época do COVID-19, atuando como motorista de ambulâncias há alguns anos, o que vislumbra certa experiência na direção deste tipo de veículo.

Destarte, é notório que os pneus com desgastes acentuados podem provocar derrapagem, fazendo com que o condutor perca o controle do veículo, e possa causar o acidente, sendo prudente realizar trocas dos pneus atempadamente; porém, foi justificado que não houve tempo para a troca dos mesmos pois entre a comunicação de solicitação da compra dos pneus e o dia do acidente, foram poucos dias, e não houve tempo para a conclusão da compra, a qual já estava em fase de cotação e orçamento.

Por fim, foi informado ainda, pelos depoimentos colhidos, que por se tratar de uma ambulância do tipo Camionete, nova, e com mais espaço, era a mais utilizada em transportes de emergência, principalmente quando havia uma possiblidade de intervenções no percurso do transporte do paciente, o que por certo teria geraria maior desgaste e danificações dos pneus.

De tal arte que não se vislumbrou atos de negligência, imprudência ou imperícia do condutor do veículo em questão, em face dos fatos apurados, e da especificidade do caso, que seria a condução de paciente em estado de risco, considerada em situação de emergência, e ainda por ser o carro uma ambulância e o servidor já realizava tal trabalho, de transportes emergências, há algum tempo.

4. CONCLUSÃO:

Ante o exposto, esta Comissão processante, por unanimidade, conclui que o requerido, Sr. Máximo Gama de Lima, condutor do veículo, caminhonete Hillux, sob a placa RAS2D67, em análise, não teria agido com culpa ou dolo para a ocorrência do acidente acontecido no dia 28.04.2023. Inexistindo justificativa para imposições de sanções ou penalidades ao ora requerido, vez que não comprovado nenhuma ato de imprudência, negligência ou imperícia da condução do referido veículo.

Encerram-se os trabalhos da Comissão processante nestes autos.

Encaminhem os presentes autos à autoridade instauradora, nos termos do art. 168 da Lei Complementar nº 01/1993, para que promova a decisão final.

Campinápolis - MT, 14 de agosto de 2023.

Marivone A. Leite Andrea Rosa Rodrigues Sebastião R. da S. Neto

Presidente Secretária Membro

Port. nº 544/2021 Port. nº 544/2021 Port. nº 544 /2021