Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Agosto de 2023.

​PORTARIA Nº 278/2023

“Instaura Sindicância Investigatória Administrativa para apuração disciplinar de fatos supostamente cometidos, conforme relatados no Ofício nº 061/2023/SECADM e C.I. Nº 383/2023/SMS/ASSEJUR e, designa comissão sindicante e dá outras providências”.

O Prefeito, do Município de Diamantino, no uso de poderes que lhes são conferidos de acordo com a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO os fatos narrados no Ofício nº 061/2023/SECADM e, C.I. Nº 383/2023/SMS/ASSEJUR, datados de 21 de julho de 2023 e 11 de agosto de 2023, respectivamente, da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Saúde, ambas do município de Diamantino, Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO a necessidade de instauração de processo de Sindicância Investigatória Administrativa, para apuração disciplinar dos fatos noticiados, e supostamente praticados por servidores/colaboradores do município.

CONSIDERANDOa previsão disposto na Lei nº 006/1990 (Estatuto do Servidor), dispõe acerca da apuração imediata através de processo de sindicância em seu art. 112;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Sindicância Investigatória Administrativa para apurar responsabilidade em razão de indícios de fatos de indisciplina e irregulares praticados conforme noticiados nos documentos acima mencionados por servidores/colaboradores do município.

Art. 2º Fica designada a Comissão Permanente de Sindicância Investigatória Administrativa, composta pelos 03 (três) servidores efetivos nomeados através desta Portaria adiante relacionados, a qual se incumbirá da condução do processo de sindicância até sua conclusão final:

Membros da Comissão Permanente do Processo de Sindicância Investigatória:

Membro - GILDO GOBIRA DE SOUZA, brasileiro, divorciado, portador do RG sob nº 140169 SSP/MT e CPF sob nº 052.430.841-15;

Membro - DURVAL DOMINGOS, brasileiro, casado, portador do RG nº 261295, CPF nº 312.928.361-72;

Membro - ERIVALDO LOPES DE MACEDO, brasileiro, casado, portador do RG sob nº 598.001 SSP/MT e CPF sob nº 429.497.261-00;

Suplente - GILLIAN CÉSAR DE SOUZA ALVES, brasileiro, solteiro, RG nº 1542356-5 SSP/MT, inscrito no CPF nº 005.889.011-48;

2º Suplente - JOÃO PAULO BRAZ DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG sob nº 298160-0 SSP/MT e CPF sob nº 576.210.209-20;

§ 1º A comissão será presidida pelo servidor eleito entre os próprios servidores da Comissão.

§ 2º Os membros da comissão receberão a gratificação de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais, prevista na Lei Complementar nº 069/2022, enquanto perdurar os trabalhos da sindicância, limitada ao prazo de sua conclusão, definido no Art. 3º desta Portaria.

Art. 3º O Processo Administrativo deverá ser iniciado e concluído no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação pelo prazo de 30(trinta) dias.

Art. 4º O Processo Administrativo deverá observar as disposições da Lei Orgânica Municipal, Lei nº 006/1990 – Estatuto dos Servidores e demais atos regulamentados pelo Executivo.

Art. 5º Fica incumbido à Procuradoria Jurídica do Município acoordenação e supervisão da comissão de sindicância na apuração dos possíveis atos lesivo contra a Administração Pública Municipal, nos termos da Sessão IV, art. 9°, VII da Lei Complementar 056/2019.

Art. 6º Os Secretários das pastas de lotação dos servidores designados como membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, serão cientificados do teor desta Portaria.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Diamantino/MT, 23 de agosto de 2023.

MANOEL LOUREIRO NETO

Prefeito Municipal