Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Agosto de 2023.

PORTARIA N.º 488/2023.

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Pensão Por Morte em favor da Sra. Izabel de Oliveira Souza, na qualidade de cônjuge, em decorrência do falecimento do segurado Sr. Sebastião Gonçalves de Souza.

O EXMO Prefeito do Município de Tabaporã, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos pressupostos contidos no artigo 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c art. 28, art. 7º inciso I, art. 30, inciso I e art. 32, §1º, inciso V, alínea “C”, 6 da Lei n. 482, de 14/12/2004, com redação alterada pela Lei nº 1.222, de 24/04/2020, que reestrutura a previdência social dos servidores públicos do Município de Tabaporã/MT; e Decreto nº 4.285 de 15/01/2021, que dispõe sobre a fixação de novas idades para cônjuge e companheiro no que diz respeito a cessação da percepção de cada cota individual referente ao benefício de pensão por morte;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, em decorrência do falecimento do Sr. Sebastião Gonçalves de Souza, brasileiro, portador da Cédula de Identidade n.º 371.088 SSP/MS e inscrito no CPF. Sob n.º 105.761.501-34, servidor aposentado por compulsória, no cargo de Vigia, Classe “A” Nível “06”, lotado na Secretaria Municipal Obras e Serviços Urbanos, em favor da Sra. Izabel de Oliveira Souza, cônjugedo de “cujus”, portadora da Cédula de Identidade nº 1650639-1 SEJUSP/MT e inscrita no CPF sob nº. 043.941.581-09, o equivalente a 100% (cem por cento) da cota de forma vitalícia, conforme processo administrativo do PREVIPORÃ, n.º 2023.07.00009P, a partir de 21/07/2023, data do requerimento, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir de 21 de julho de 2023, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Tabaporã/MT, 24 de agosto de 2023.

SIRINEU MOLETA

Prefeito Municipal