Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Agosto de 2023.

DECRETO 059.2023 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

SÚMULA: "ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O Senhor HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal n.º 3271/2023, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 494.178,13 (Quatrocentos e noventa e quatro mil e cento e setenta e oito reais e treze centavos), nos termos do inciso I do artigo 41, da Lei 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos no Orçamento vigente:

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO

001.10.301.0012.2037

Cód. Reduzido

MANUTENÇÃO COM ATENÇÃO BASICA

1535

3390340000

OUTRAS DESPESAS DECORRENTES DE TERCEIRIZAÇÃO

227.879,13

Cód. Reduzido

1533

3390390000

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

140.789,26

001.10.302.0013.2067

Cód. Reduzido

MANUTENÇÃO COMPLEXO REGULADOR

1532

3390390000

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

64.309,74

001.10.302.0013.2080

Cód. Reduzido

MANUTENÇÃO PA - PRONTO ATENDIMENTO

1524

3390340000 OUTRAS DESPESAS DECORRENTES DE TERCEIRIZAÇÃO 61.200,00

SUBTOTAL 494.178,13

TOTAL 494.178,13

Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto, conforme descrito no artigo anterior, previstos no inciso II do

§1º do Artigo 43 da lei 4.320/64, e no §3º da Lei Municipal 3271/2023, ou seja, provenientes do exesso de arrecadação de recursos vinculados:

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposicões em contrário:

Gabinete do Prefeito de Colider-MT, 5 de Julho de 2023

HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação no lugar público de costume na data supra.