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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
SÚMULA: "ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Senhor HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal n.º 3271/2023, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Suplementar no valor de R$ 494.178,13 (Quatrocentos e noventa e quatro mil e cento e setenta e oito reais e treze centavos), nos termos do inciso I do artigo 41, da Lei 4.320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos no Orçamento vigente:
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO | |
001.10.301.0012.2037 Cód. Reduzido | MANUTENÇÃO COM ATENÇÃO BASICA 1535 | |
3390340000 | OUTRAS DESPESAS DECORRENTES DE TERCEIRIZAÇÃO | 227.879,13 |
Cód. Reduzido | 1533 | |
3390390000 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA | 140.789,26 |
001.10.302.0013.2067 Cód. Reduzido | MANUTENÇÃO COMPLEXO REGULADOR 1532 | |
3390390000 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA | 64.309,74 |
001.10.302.0013.2080 Cód. Reduzido | MANUTENÇÃO PA - PRONTO ATENDIMENTO 1524 |
3390340000 OUTRAS DESPESAS DECORRENTES DE TERCEIRIZAÇÃO 61.200,00
SUBTOTAL 494.178,13
TOTAL 494.178,13
Art. 2º - Para dar Cobertura ao Crédito Aberto, conforme descrito no artigo anterior, previstos no inciso II do
§1º do Artigo 43 da lei 4.320/64, e no §3º da Lei Municipal 3271/2023, ou seja, provenientes do exesso de arrecadação de recursos vinculados:
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposicões em contrário:
Gabinete do Prefeito de Colider-MT, 5 de Julho de 2023
HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria e publicada por afixação no lugar público de costume na data supra.