Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Agosto de 2023.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO VISA Nº 102, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

A Divisão de Vigilância Sanitária do Município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 5, de 30 de dezembro de 2005, vem NOTIFICAR E ADVERTIR, pelo presente Edital, nos termos do art. 7º, Lei nº 1.210, de 3 de outubro de 2006 c/c art. 26, Lei Complementar Municipal nº 1, de 16 de dezembro de 1994 c/c do art. 45, Lei Complementar 5, de 30 de dezembro de 2005, QUE É EXPRESSAMENTE PROIBIDO DESPEJAR ÁGUAS SERVIDAS NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS. PORTANTO, FICA O(A) SR(A). DONIZETE RICARDO DE LIMA, C.P.F.: 206.501.***-15, RESPONSÁVEL PELO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO ENDEREÇO: R. TOCANTINS, Q08 L17 – SÃO LOURENÇO, COD. 3541, NESTA URBE, DEVIDAMENTE NOTIFICADO(A) E ADVERTIDO(A), PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, TOME AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS A FIM DE: 1) INTERROMPER O DESCARTE IRREGULAR DE ÁGUAS RESIDUÁRIAS NA VIA PÚBLICA; 2) REALIZAR A CORREÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO QUE ESTEJAM EM DESACORDO, PROVENDO A CANALIZAÇÃO NECESSÁRIA, SEJA ESTA PARA FOSSA OU PARA O ESGOTO, CASO HAJA; 3) CIENTIFICAR, DESDE JÁ, QUE TODA ÁGUA RESIDENCIAL, PROVENIENTE DOS LAVATÓRIOS, CHUVEIROS, PIAS, TANQUES, MÁQUINAS DE LAVAR ROUPA E LOUÇA DEVEM SER DIRECIONADAS PARA A FOSSA SÉPTICA OU PARA O ESGOTO, CASO HAJA. Passados 5 (cinco) dias corridos da publicação desta, o responsável pela residência citada será considerado notificado. O não atendimento a esta Notificação configurará infração administrativa e ensejará a apuração de responsabilidade em Processo Administrativo pela Divisão de Vigilância Sanitária por conduta poluidora ao meio ambiente urbano e inobservância/desobediência às exigências sanitárias relativas a imóveis, na forma do art. 50, § 2º, Lei nº 1.210/06, devendo o notificado cessar o dano no prazo estipulado, sob pena de imposição de advertência e/ou multa no valor de 21 UPFMT (R$ 4.820,97 – quatro mil oitocentos e vinte reais e noventa e sete centavos), podendo esta multa nos casos de reincidência, serem aplicadas por dia ou em dobro, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis. A defesa ou impugnação deve ser apresentada junto ao órgão autuador, pelo e-mail <visasmscv@gmail.com>, ou pessoalmente na Divisão de Vigilância Sanitária, localizada no endereço: Travessa do Comércio, 449, Bairro Jupiara, Campo Verde – MT, CEP: 78840-000, Telefone: (66) 3419 6250 ou (66) 99679-4854, E-mail: <visasmscv@gmail.com>.

Viviani Borges Geraldino Aguiar

Autoridade Sanitária Matr. 697