Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Agosto de 2023.

​DECRETO Nº. 184, DE 23 DE AGOSTO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A Abertura de Crédito SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO Geral do Município, COM RECURSOS PROVENIENTES DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTIMATIVO CONSIDERANDO-SE A TENDÊNCIA DO EXERCÍCIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 1.762, de 23 de agosto de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir o crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

UNIDADE: 01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA

(553) 3.3.90.39.00.00.2.088.01.0500 Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 100.000,00

Total suplementação R$ 100.000,00

Art. 2º Para atendimento que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação estimativo, conforme autorizado na Lei nº. 1.762/2023.

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 23 de agosto de 2023.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT