Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Agosto de 2023.

EXTRATO DE CONTRATO

Título:

EXTRATO DE CONTRATO

Texto:

CONTRATO Nº 008 /2023

Contrato de prestação de serviços de engenharia sanitária para acompanhamento e fiscalização de convênio sobre estudos da destinação final dos resíduos sólidos urbanos na região do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai.

Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ALTO DO RIO PARAGUAI, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Av. Prefeito João Macaúba, nº 1135 S, Bairro Centro, Nortelândia (MT), inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 07.898.631/000-39, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato representada na pessoa de seu Diretor Presidente JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, brasileiro, casado, portador da RG: 351.773 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 503.511.841-04, residente e domiciliado nesta cidade de Nortelândia/MT, e do outro lado, o prestador PAULO MARCIO DE CARVALHO ARAUJO, R. Rua Cuiabá, 411, Jardim Vitoria, na cidade de Guarantã do Norte-MT, CEP: 78.520-00, inscrito no CPF sob o nº 769.000.531-49, doravante designada CONTRATADA, do presente Contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE, a prestação de serviços de Engenharia Sanitária para acompanhamento e fiscalização de convênio sobre estudos da destinação final dos resíduos sólidos urbanos na região do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai e atualização de licenças ambientais do CIDESARP. 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1 O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela prestação dos serviços constantes na cláusula 1ª o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a serem pagos em cinco parcelas iguais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) de acordo com os serviços prestados e serão pagos, até 10 (dez) dias após o protocolo da Nota Fiscal dos serviços prestados na sede desse consórcio, observado as demais exigências neste Contrato.

3.0 CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO

3.1. O presente contrato é celebrado no dia 01/08/2023 e se encerra no dia 31/12/2023, ou seja, 150 (cento e cinquenta) dias, podendo ser prorrogado de formas iguais e sucessivas, de acordo com o artigo 57° da Lei 8.666/93 e suas alterações, através de termo aditivo assinado entre as partes e de acordo com as previsões orçamentárias.

4.0 CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 A CONTRATANTE para atender os dispêndios decorrentes com a execução deste contrato, alocará recursos em seu orçamento próprio, anualmente, discriminados pelos seguintes elementos: 01.001.04.122.0001.2001.33.90.36.00.00 - 015

5.0 CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

5.1 Não transferir a outrem, no todo, o objeto deste Contrato, sem prévia e expressa anuência da Administração; 5.2 Assumir inteira responsabilidade pelos serviços que prestar de acordo com a legislação vigente. 5.3 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas no todo ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por caso fortuito ou de força maior; 5.4 Arcar com todos os ônus necessários à completa prestação dos serviços, inclusive quanto à necessidade de deslocamento de técnico da Administração do CONTRATANTE, para correção de serviços oferecido junto à empresa CONTRATADA; 5.5 Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração CONTRATANTE, contrato firmado e leis ambientais; 5.6 Responder, civil e penalmente, por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por funcionários da CONTRATADA ou pela omissão ou inadequada execução dos serviços, especificados na cláusula primeira deste contrato; 6.CLÁUSULA SÉXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 6.1 O CONTRATANTE fica obrigado a dar condições a CONTRATADA para prestação dos serviços e ainda efetuar anualmente o empenhamento dos valores destinados no orçamento, bloqueando dos saldos os valores deste contrato e cumprir os prazos de pagamento dos serviços realizados, além de prestar todas as informações necessárias à realização do objeto licitado e ainda: 6.2 Cumprir as obrigações constantes na Lei n.º 8.666/93; 6.3 Prestar aos funcionários da Contratada as informações e esclarecimentos de que disponha e que eventualmente venham a ser solicitados visando a eficiência dos serviços a serem executados, bem como sanar dúvidas a que contribuam para a perfeita execução dos serviços; 6.4 Acompanhar, conferir e fiscalizar a execução dos serviços objeto do contrato; 6.5 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato; 6.6 Apurar e aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias; 6.7 Analisar e atestar os documentos apresentados pela Contratada, quando da cobrança pelos serviços prestados em até cinco (05) dias úteis. Caso haja incorreção nos documentos recebidos, os mesmos serão devolvidos à Contratada para as devidas correções. A nova contagem dos prazos para análise, ateste e pagamento recomeçará quando da reapresentação dos documentos devidamente corrigidos; 6.8 Efetuar os pagamentos devidos; 6.9 Avaliar pedidos de aditamento do contrato, concluindo pelo deferimento ou indeferimento;

6.10 Verificar a situação habilitatória da empresa, bem como a validade das licenças de operação durante a vigência do contrato;

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

7.1 As partes elegem o foro da Comarca de Nortelândia/MT, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.

8. CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS 8.1 Os casos omissos serão resolvidos com base na lei 8.666/93, e, na lacuna também desta, pelas disposições do Código Civil Brasileiro.

E, por estarem certas e ajustadas, as partes contratantes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas, que de todos os atos tem conhecimento.

Nortelândia/MT, 01 de Agosto de 2023